Tem títulos do Tesouro Direto? Descubra aqui se você precisa declarar!
A faixa de isenção por renda pode ser anulada caso o contribuinte cumpra algum dos critérios listados pela Receita -- veja quais são eles
Por Guilherme Naldis
Declarar a posse e os rendimentos dos seus títulos do Tesouro Direto é algo fácil e você já aprendeu como declarar esses títulos aqui conosco. O difícil mesmo é entender a faixa de isenção do Imposto de Renda e suas exceções, né? Por isso, vamos te explicar a regra geral para a declaração e nos aprofundar em alguns casos mais específicos. Entenda se você precisa declarar tesouro direto abaixo!
Quando é necessário declarar tesouro direto?
A isenção é concedida a quem tenha rendimentos acumulados menores que R$ 28.559,70 em 2022. Essa renda pode vir do seu salário, das suas comissões, férias, recebimento de aluguéis etc.
Entretanto, ela não te desobriga a declarar por definição. Existem alguns casos que te forçam a ter de declarar de uma forma ou de outra – estando você na faixa de isenção ou não. Os principais são:
- Recebimento do auxílio emergencial;
- Posse, até 31/12 do ano anterior, de bens e direitos, como imóveis e investimentos que valem mais de R$ 300 mil;
- Investimento de qualquer valor em Bolsas de Valores ou no mercado de capitais, de maneira geral;
- Mudança de país para o Brasil a partir de 1° de janeiro do ano passado e permanência até 31 de dezembro;
- Obtenção de receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural; e
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somem mais R$ 40 mil.
As regras valem para o declarante ou para seus dependentes. Isso quer dizer que, se for isento mas se encaixar em alguma das categorias acima, é preciso fazer a declaração. Aliás, mesmo você que seja isento e não se enquadre em nenhum dos tópicos, mas seus dependentes sim, não tem jeito – vai ter que declarar.
Entenda também: Devo declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?
Para quem a declaração do Tesouro é obrigatória?
A declaração dos títulos do Tesouro Direto só é obrigatória para quem já ia declarar de qualquer forma e quando o valor dos ativos exceder R$ 140,00. Isto é, se você e seus dependentes são isentos e não se encaixam em nenhuma das categorias listadas, não é necessário declarar.
De igual maneira, se você fizer parte de algum dos tópicos acima, mas seu investimento no Tesouro direto for menor que R$ 140,00, você não precisará declará-los. Mas só a eles, viu? O restante da sua renda segue regras próprias e, provavelmente, você terá que declará-los, sim.
Exemplos de casos em que não é necessário declarar tesouro direto:
- Tenho isenção pela faixa de renda e não cumpro nenhum dos critérios. Mas tenho R$ 150,00 em títulos. Preciso declarar?
Não! Se você tiver até R$ 1.000,00 no Tesouro Direto, estará coberto pela faixa de isenções e exceções.
- Tenho isenção pela faixa de renda e tenho R$ 150,00 em títulos. Mas comprei uma ação de uma empresa com a B3. E agora?
Precisa declarar ao passo que, sendo um acionista da companhia de capital aberto, você passa a cumprir um dos requisitos.
- Não tenho isenção pela faixa de renda, invisto em ações, mas só tenho R$ 139,00 no Tesouro Direto. Preciso declarar ou não?
Neste caso, você não precisa declarar seus títulos do Tesouro, mas precisará declarar todo o restante.
- Estou insento, tenho R$ 1.000,00 em títulos e não cumpro nenhum dos requisitos, mas meu dependente se mudou para o Brasil em fevereiro do ano passado e ficou aqui desde então. E aí?
Vai precisar declarar já que as regras do fisco valem tanto para o contribuinte em si quanto para seus dependentes.
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