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Qual a diferença entre front running e insider information?

Essas condutas são, inclusive, passíveis de reclusão por até cinco anos, além da pena de multa

Esses termos em inglês – front running e insider information – são atribuídos a duas práticas ilegais no mercado financeiro. Essas condutas são, inclusive, passíveis de reclusão por até cinco anos, além da pena de multa. O que pode levar a atuação de um investidor a ser enquadrada nos termos da lei é o acesso a informações privilegiadas para a obtenção de lucro (insider information) ou sair na frente da ordem de um cliente para lucrar (front running).

No Brasil, o primeiro caso tem um exemplo recente: o escândalo das lojas Americanas. Um dos pontos de investigação das autoridades é o uso de informações privilegiadas por ex-executivos da empresa para lucrar com a queda da empresa. A companhia teve um rombo de mais de R$ 40 bilhões e os balanços foram maquiados ao longo dos anos para esconder o retrato real da empresa, conforme a investigação.

Vale lembrar que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta e monitora o mercado financeiro para garantir a segurança e o cumprimento das regras nas negociações. Neste caso, existe uma lei de 1976 que trata do front running e insider information com pena de reclusão de até cinco anos e multa de até três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência dessa prática.

Insider information

Para a economista e professora de pós-graduação da Fundação Getulio Vargas (FGV), Carla Beni, as duas condutas, conforme a lei, estão sujeitas a punições. Mas como diferenciá-las? A professora traz um exemplo.

“Vamos imaginar que o CEO de uma grande empresa sabe que o balanço vai dar problema ou que irá entrar em recuperação judicial. O CEO resolve fazer uma venda muito grande das ações e ele liga para a corretora. É um insider information, ele teve uma informação privilegiada dentro da empresa e vai vender as ações porque sabe que serão publicadas informações que irão prejudicar a empresa”, explica.

Em 2017, a CVM aplicou punição a três agentes do mercado por insider information. Na ocasião, segundo relatório da área técnica, houve sérios indícios de que dois investidores se beneficiaram de informações privilegiadas nas compras de ações ordinárias da Alpargatas S.A.. As informações teriam sido passadas por um terceiro sobre a migração da companhia para o segmento de listagem Novo Mercado na então BM&Bovespa. A defesa dos envolvidos nega qualquer irregularidade.

Front running

Já o front running traz outras particularidades. A economista pontua que o operador do outro lado da negociação é quem sai na vantagem. Ainda no exemplo anterior, “o corretor recebe essa informação e fala ‘espera aí, o CEO da Americanas vendendo as ações’, então ele irá sair na frente da ordem do cliente, e vende as suas ações antes, que é o front running. Quando a ordem de venda aparecer, irá chamar muita atenção, então, ele corre na frente da ordem que recebeu [para obter vantagem]”, observa.

Um dos casos de front running envolveu cinco investidores e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), em 2016. A área técnica da CVM apontou no relatório de investigação as evidências desse tipo de conduta, como a elevada taxa de sucesso das operações, o expressivo número de fechamentos de negócios contra a mesma contraparte, a precisão dos investidores quanto ao preço mínimo pelo qual os negócios eram fechados, a sincronicidade da colocação das ordens entre investidores e a fundação. O documento conclui que os negócios “seguiam uma dinâmica que só pode ser explicada pelo conhecimento prévio dos negócios que seriam executados pela fundação”.

Outro ponto levantado pela área técnica mostra que os investidores teriam conseguido obter taxas de sucesso de praticamente 100% nos negócios contra a Petros, sendo que “contra o mercado em geral, eles obtiveram taxas de sucesso que variaram entre 45% e 78%”. A defesa deles também nega qualquer irregularidade.

Segundo a professora, se o caso ocorre dentro de uma corretora, cabe à instituição fazer a denúncia à CVM. Ela ainda destaca que, em tese, depois que a companhia publica o balanço com os problemas encontrados e entra em recuperação judicial, cabe à CVM analisar todo o histórico de compra e venda de ações no passado, a fim de verificar se houve alguma dessas condutas.

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