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Reforma tributária: regulamentos da CBS e do IBS são publicados; veja as novas regras

A reforma tributária cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal)

Com ISTOÉ Dinheiro

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O governo publicou nesta quinta-feira, 30, o decreto que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo.

As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os vários tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) sobre o consumo.

A reforma tributária cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras uniformes para todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores.

A CBS e o IBS formarão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será cobrado de forma não-cumulativa e no destino, com maior transparência e menos burocracia.

A regulamentação da CBS consolida o funcionamento do modelo de não cumulatividade, estabelecendo critérios para o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica, bem como disciplinando regimes específicos, hipóteses de incidência, base de cálculo, momento do fato gerador e mecanismos de devolução ou compensação de créditos.

implementação será gradual, de 2026 a 2032, passando a vigorar completamente no país em 2033. Serão sete anos de transição de forma a dar tempo de adaptação ao novo sistema.

*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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