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Saiba quais julgamentos no STF podem mexer com o bolso dos brasileiros em 2024

Revisão do FGTS, da vida toda do INSS e mudanças na lei das Estatais são algumas das ações que a corte deve julgar no ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos em 2024 diversos processos importantes com impacto direto no bolso dos brasileiros.

Na lista dos impasses jurídicos que os ministros devem se debruçar estão a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a revisão da vida toda das aposentadorias pelo INSS e até a suspensão de pontos da lei que viabilizou a privatização da Eletrobras.

As sessões no plenário da corte, comandadas pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, só serão retomadas no dia 01º de fevereiro. No mesmo mês, o indicado do presidente Lula ao STF, Flávio Dino, também assume a sua cadeira na Corte.

Entenda os principais temas econômicos que a corte vai analisar em 2024.

Correção do FGTS

Será bem no início do ano do Judiciário que vai expirar o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin no julgamento sobre a correção do FGTS.

A proposta, que está na corte desde 2014, pretende definir se a Taxa Referencial (TR) – que corrige os depósitos do Fundo de Garantia – é constitucional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo partido Solidariedade em 2014, pede que a TR seja substituída por algum índice de inflação que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O IPCA-E foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021. Já o INPC é usado nas negociações de reajuste salarial, como o salário mínimo. Os precatórios são dívidas que precisam ser pagas pelo Estado após determinação judicial e quando não cabe mais recurso.

Hoje o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial que está próxima a zero – o que corrói os rendimentos do Fundo, já que o valor fica abaixo da inflação e não repõe as perdas do trabalhador.

Até o momento, três ministros já votaram para que a remuneração do FGTS não seja nunca inferior à da caderneta de poupança. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e os ministros André Mendonça e Kássio Nunes. Barroso, inclusive, limitou a decisão de mudança na correção a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.

O FGTS possui 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais, segundo a Caixa Econômica Federal. O fundo é formado por depósitos feitos por empresas e companhias empregadoras, cujo valor corresponde a 8% do salário bruto.

O Fundo de Garantia pode funcionar como uma reserva de emergência no caso de demissão sem justa causa, mas também na aposentadoria; ao completar 70 anos; doença grave; atingidos por desastres naturais; e financiamento ou compra da casa própria.

Revisão da vida toda do INSS

O STF deve retomar o julgamento do recurso à decisão sobre a chamada ‘revisão da vida toda’ das aposentadorias. A medida abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para os segurados do INSS no cálculo dos benefícios.

O recálculo seria sobre a média salarial para a aposentadoria, considerando todas as remunerações do trabalhador – mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. O mecanismo pode mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas.

Até o momento, quatro votos que estabelecem formas de aplicar a decisão tomada sobre o tema em dezembro de 2022 foram dados. O relator ministro Alexandre de Moraes e a ex-ministra Rosa Weber votaram para atender em parte ao pedido, propondo a chamada modulação de efeitos, ou seja, fixando como será a aplicação da decisão sobre os pagamentos.

“O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro, Alexandre de Moraes.

Segundo os votos, a ‘revisão da vida toda’ não pode incidir sobre benefícios previdenciários já extintos e parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.

Em relação às parcelas a serem honradas, os ministros entendem que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo, em 1º de dezembro de 2022.

Já Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram que o caso volte ao julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a forma de deliberação naquele tribunal não teria seguido o que prevê a Constituição.

Ainda devem votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes.

Mudanças na Lei das Estatais

A Lei das Estatais foi criada em 2016 durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) em meio à operação Lava Jato que investigava indícios de corrupção na Petrobras.

Dentre os principais pontos do texto está o que impede a nomeação política para a direção de empresas públicas e impõem restrições como quarentena de três anos para cargos de executivo em estatais.

Em 16 de março, o então ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o trecho da lei que obrigava a quarentena para políticos assumirem cargos em estatais. É esse pedaço da lei que o STF deve julgar a constitucionalidade já no 1º semestre de 2024.

A medida pode impactar a gestão de empresas como a Petrobras e o desempenho das ações da companhia. No fim de setembro, os acionistas da estatal aprovaram mudanças no estatuto da empresa que facilitam indicações políticas para cargos executivos.

Como o governo é o controlador da companhia, ele teve maioria garantida para a aprovação. No entanto, quase dos 32% dos acionistas minoritários votaram contra a mudança;

Em outubro, quando o conselho indicou que iria relaxar esses critérios para a nomeação de gestores, os papéis da Petrobras despencaram quase 6%.

“Acho que houve um certo exagero, e até um pouco de obtusidade, na interpretação da generalidade desse dispositivo. Ele absolutamente não permite que você saia, indiscriminadamente, nomeando políticos”, disse na época o presidente da Petrobras, Jean Paul Prattes.

Suspenção pontos da privatização da Eletrobras

Os ministros do Supremo também devem julgar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendeu a suspensão de pontos da lei que viabilizou a privatização da Eletrobras e reduziu o poder de voto da União nas decisões da empresa, que atua nos ramos de geração e transmissão de energia.

O argumento do governo é que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito. A privatização foi autorizada pelo Congresso em 2021 e concluída na Bolsa em junho de 2022.

O executivo tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras, mas por conta da lei de desestatização da empresa a proporção de votos foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a companhia numa ‘corporation’, ou seja, firma de capital privado sem acionista controlador.

O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assuma o controle da empresa. Segundo a AGU, a norma “está acarretando graves restrições aos direitos políticos da União na gestão da Eletrobras”. O órgão diz ainda que as mudanças colocam em risco a “gestão adequada do sistema elétrico brasileiro”.

Em nota, a Eletrobras afirmou que o processo de desestatização foi conduzido em conformidade com a legislação aprovada pelo Legislativo e com a Constituição Federal.

Privatização da Sabesp em SP

Os ministros do Supremo terão um trabalho duro diante das ações para tentar parar a privatização da Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria de PT e PSOL, questionou trechos do decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que alterou regras de participação do estado e municípios nos blocos regionais de saneamento.

Segundo os partidos, a alteração deu um aumento na participação e do peso do estado nos Conselhos Deliberativos desses blocos, conhecidos como URAEs (Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário).

Essa nova configuração facilitaria o processo de privatização da Sabesp. Uma das competências desses colegiados é decidir sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias para a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento.

Em decisão provisória, o ministro André Mendonça negou o pedido. Agora a questão será julgada em plenário ainda em 2024.

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