Quando a previdência VGBL é uma boa opção?
Além de opção para complementar a aposentadoria, plano de previdência pode ser meio de deixar recursos para herdeiros sem passar por inventário
Élida Oliveira, especial para o Bora Investir
A previdência privada é uma boa opção para quem pretende complementar a aposentadoria no futuro. Mas, muito além disso, esse tipo de investimento também pode ser um meio de deixar dinheiro para os herdeiros sem precisar passar por inventário.
Entre as opções oferecidas no mercado, há as previdências do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Dos 14,1 milhões de planos comercializados no país, a maior parte (62%) é VGBL, de acordo com dados mais recentes da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Uma forma simplificada para entender essa sopa de letrinhas é dizer que PGBL é para quem faz declaração completa, e os aportes feitos no plano podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Já o VGBL é para quem faz declaração simplificada e não dá para deduzir do IR. Mas as diferenças vão muito além disso.
Confira abaixo, ponto a ponto, quando é mais interessante escolher a previdência VGBL, segundo Fernanda Peres de Melo, economista e planejadora financeira CFP, e Cristina Camillo, membro do Comitê de Seguros da Abefin (Associação Brasileira dos Educadores Financeiros) e sócia da Camillo Seguros, especialista em seguros e previdência privada.
Vantagens da previdência VGBL
Quando o valor a se investir em previdência é maior que 12% da renda tributável
O PGBL permite deduzir a base de cálculo do IR, ou seja, o percentual de imposto incide sobre uma renda menor. Consequentemente, o imposto a pagar é menor, mas só até o limite de 12% da renda total tributável.
Colocando isso em números, podemos dizer que se a renda total tributável é de R$ 100 mil, o PGBL só vale a pena se os aportes forem de até R$ 12 mil. Para os valores que serão investidos a mais do que isso, o VGBL se torna mais interessante, afirma Fernanda.
Para ser uma fonte de recurso para herdeiros, sem passar por inventário
Por ter características similares a um seguro de vida, a Previdência também é utilizada no planejamento sucessório, explica Fernanda. Como os recursos do VGBL não passam pelo inventário, funcionam como uma liquidez imediata para os herdeiros poderem lidar com os custos do processo.
Além disso, os valores podem ser isentos da cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a depender do estado. A Reforma Tributária, que está em fase de regulamentação, prevê regras no VGBL para restringir o uso desse recurso na transmissão de bens para herdeiros. Se a proposta complementar for aprovada como está, não será mais permitido ser feito um único aporte de valores grandes em data próxima à morte do titular. Assim, somente as aplicações feitas por cinco ou mais anos antes do falecimento continuarão isentas da cobrança do ITCMD.
“Imagine um casal que tenha conta corrente conjunta. Por mais que os recursos estejam disponíveis em vida, ao receber a notícia do óbito, a instituição financeira bloqueia os valores. Neste caso, receber os valores da previdência seria um grande facilitador nesse momento delicado”, afirma Fernanda.
“Se o texto for aprovado conforme está, as aplicações em VGBL feitas e mantidas por cinco ou mais anos antes do falecimento estarão isentas da cobrança do ITCMD. Isso reforça a importância de planejar o tempo de investimento para aproveitar a isenção tributária e facilitar a sucessão patrimonial”, diz Cristina.
Para pagar a tributação somente sobre os rendimentos
No PGBL, as contribuições são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, mas o imposto é pago sobre o valor total do plano, tanto sobre as contribuições quanto sobre os rendimentos, no momento do resgate, explica Camilo.
Já no VGBL, não há dedução das contribuições na fase de acumulação, mas o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos no momento do resgate, segundo a especialista.
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