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Assessores de investimento terão remuneração mais transparente: entenda

Novo marco regulatório para a atividade dos assessores de investimento, anunciado pela CVM em fevereiro, entra em vigor nesta quinta-feira, 1/6

Uma mão masculina aponta para uma tela de computador, que possui gráficos em linha.
Profissional apontando gráfico: agentes autônomos terão de mostrar remuneração recebida pela venda de cada produto. Foto: Adobe Stock

O assessor de investimentos, também conhecido como agente autônomo, é um profissional que pode te ajudar a investir. Sua função é ofertar investimentos distribuídos por uma instituição financeira aos clientes e explicar cada um deles.

Mas até hoje esse prestador de serviço trabalhava para um único banco ou corretora: não podia oferecer produtos concorrentes, que podem ser mais recomendados para você do que os da instituição financeira para a qual o assessor trabalha.

Além disso, esse profissional ganha remunerações diferentes para cada produto que vende, o que pode fazer com que indique aplicações pelas quais recebe mais dinheiro — e não as que são mais indicadas para cada perfil de investidor.

CVM anuncia novo marco regulatório dos assessores de investimentos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade reguladora do mercado de capitais, atenta aos conflitos nesta relação, anunciou no dia 14/02 um novo marco regulatório para a atuação desse profissional e para que a remuneração desses assessores seja mais transparente.

As novas regras não passaram a valer imediatamente: houve um período de transição de modo a ajudar profissionais e escritórios a realizarem adaptações necessárias na estrutura do negócio.

A Resolução CVM 178 e partes da 179 entraram em vigor dia primeiro de Junho de 2023, e o restante dos trechos da 179 entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.

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Principais pontos da nova norma

Veja abaixo as principais regras trazidas pela Resolução 178 e 179 da CVM:

  • Possibilidade de assessores de investimentos trabalharem para mais de uma instituição financeira;
  • Exigência para que ofereçam um termo de ciência ao investidor com a descrição de suas atividades e no qual reforcem sua remuneração e potenciais conflitos de interesse que possam ter;
  • Dever de divulgação de informações quantitativas e qualitativas sobre remunerações e potenciais conflitos de interesse no site do escritório para o qual trabalham ou na área logada do investidor e
  • Divulgação do Extrato Trimestral de Remuneração, que irá conter a remuneração do assessor em cada período, de forma que seja possível acompanhar os valores acumulados.

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Exigências e flexibilidade para escritórios

Os escritórios que reúnem grupos de assessores de investimento terão de nomear um diretor que irá fiscalizar a atuação de seus profissionais perante os clientes e atuará como intermediário entre eles e entidades fiscalizadoras da atividade, como a CVM.

Em contrapartida às exigências da CVM, os escritórios poderão oferecer diferentes tipos de sociedade a esses profissionais, aceitar sócios que não sejam assessores de investimento e também exercer outras atividades financeiras, desde que não entrem em conflitos com suas funções centrais.

“As alterações buscam promover transparência para toda cadeia de distribuição e dotar os investidores de informações importantes para sua tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos, em especial em um cenário de acirrada competição. É necessário ter as ferramentas para identificar eventuais conflitos de interesses e os incentivos que possam estar presentes na distribuição de produtos financeiros”, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento do mercado da CVM.

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