Herança: quais dos meus investimentos podem ser transferidos?
Algumas regras tributárias alteraram a cobrança de impostos sobre bens na sucessão patrimonial
Por Rogério Piovezan
Os investimentos em renda fixa e variável são bens a serem passados aos herdeiros. Algumas mudanças nas regras tributárias sobre a herança tornaram o cenário mais claro. Porém, segundo especialistas, a tributação que recai sobre os bens na sucessão será maior em alguns estados após a implementação da reforma tributária, além da nova cobrança sobre os planos de previdência privada, que segue em impasse entre o Poder Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos investimentos, o caminho costuma ser mais fácil quando o responsável deixa os herdeiros nomeados, o que facilita o processo de inventário por via extrajudicial, ou seja, pelo cartório. Já no caso em que não há herdeiros nomeados ou sequer foi manifestada a vontade do autor, o caso deve ir à Justiça.
Herança: 4 formas de facilitar a transferência de bens e recursos
A cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi alterada com a reforma tributária. Agora, o tributo passa de fixo a progressivo até o limite máximo de 8%. Nos estados com alíquota fixa, como Paraná e São Paulo com valor de 4%, o legislativo estadual deve modificar as regras para criar faixas progressivas, conforme o texto aprovado da reforma.
Como transferir os investimentos?
Laísa Santos, advogada especializada em direito de família e planejamento sucessório, afirma que, tanto na renda fixa quanto na variável, o processo de sucessão deve ocorrer por meio do inventário, que é o levantamento de todos os bens do falecido. “Com a escritura de inventário em mãos, os herdeiros poderão solicitar aos bancos ou corretoras de investimento que realizem a portabilidade dos ativos ou a liquidação e posterior transferência dos recursos”, afirma.
Caso não haja consenso entre os herdeiros, Santos destaca que o processo deve ser encaminhado pela Justiça. “Ao final do processo, com a expedição do formal de partilha, os herdeiros poderão requerer aos bancos ou corretoras de investimento que realizem a portabilidade dos ativos ou a liquidação e posterior transferência dos recursos.”
Outros instrumentos jurídicos estão disponíveis para antecipar essa transferência, segundo Zhang Shuzong, fundador e CEO da Finvity, plataforma de planejamento financeiro, patrimonial e sucessório. “Pode ser por meio da doação, testamento ou montar uma holding para transferir parte dos ativos por ela para os herdeiros. Via de regra apenas os investimentos ou ativos financeiros que já têm beneficiários finais nomeados é que não passam por inventário”, explica ele.
O processo de transferência de custódia de investimentos, contudo, traz algumas particularidades. É o que afirma Igor Machado, do escritório Meirelles Costa Advogados. “A transferência de custódia de investimentos financeiros envolve notificações específicas às instituições financeiras e corretoras responsáveis. Esse processo geralmente envolve a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM) para a instituição responsável pela administração dos ativos transferidos após o encerramento do inventário e a quitação do ITCMD devido à sucessão.”
Quais investimentos podem ser herdados?
Qualquer tipo de investimento pode ser transferido desde que o beneficiário seja reconhecido oficialmente, segundo Shuzong. “Para o caso de investimentos, seja renda fixa, seja renda variável, ações, fundo imobiliário ou CDI, CRI, CRA, ele inevitavelmente vai ter que passar por inventário. O inventário acontece no momento da morte. Caso alguém venha a falecer, a titularidade do recurso é transferida do ‘De Cujus’ – expressão jurídica para o falecido – para os herdeiros”, destaca.
Como fica o imposto sobre herança após Câmara aprovar regulamentação?
O que a reforma mudou?
Em relação à previdência privada, os planos que estavam fora da cobrança de impostos agora passam a ser tributados. É o caso do plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) e o plano gerador de benefício livre (PGBL). Caso o titular desses planos eventualmente morra, os bens serão tributados quando os herdeiros resolverem sacá-lo. Mas os investidores que ficarem mais de cinco anos no modelo VGBL não serão tributados.
Esse ponto da reforma entrou em impasse com o STF. Até agora, os ministros consideram a cobrança de impostos sobre os planos VGBL e PGBL, no caso da morte do titular, como inconstitucional. Porém, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e não há data de retorno.
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