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Planos de saúde são reajustados em até 16%. Como acomodar a despesa no orçamento

A alta da inflação no país nos últimos anos também afetou os custos médicos. Como reflexo, muita gente 'caiu para trás' ao verificar o reajuste do seu plano de saúde neste ano

Saúde e educação. Foto: Adobe Stock
Uma despesa dedutível no IR é aquela que pode ser abatida com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto. Foto: Adobe Stock

A alta da inflação no país nos últimos anos também afetou os custos médicos. Como consequência, muita gente ‘caiu para trás’ ao verificar o reajuste do seu plano de saúde neste ano e observar um aumento de mais de 16%.

Um exemplo é o plano da Sulamérica 312, cujo limite máximo de reajuste estabelecido foi de 16,70% para 2023. O reajuste anual divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de até 9,63%, só vale para planos novos, contratados depois de 01/01/1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamentou o setor de planos de saúde. Nos planos de saúde antigos, que não foram adaptados à Lei, as regras de reajuste são estabelecidas em cada contrato.

Em planos novos, mas coletivos (empresariais ou por adesão) adquiridos por pessoas jurídicas (inclusive MEIs), as regras dos reajustes também não seguem a dos planos individuais.

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Em planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, a definição do percentual é feita para cada contrato e o cálculo considera a utilização do plano e o tamanho da carteira. Portanto, é possível que contratos com o mesmo número de usuários tenham percentuais diferentes. Esse tipo de plano possui reajuste definido em contrato e estabelecido na relação entre a empresa contratante e a operadora, com espaço para negociação. 

Já em planos coletivos com até 29 beneficiários a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos. Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.   

Como lidar com a alta da inflação médica

Cada pessoa tem sua própria inflação. O aumento heterogêneo dos planos de saúde é um exemplo disso, aponta Victor Marques, Planejador Financeiro CFP© pela Planejar.

De qualquer forma, o impacto da alta dos planos de saúde pode ser relevante em um orçamento já apertado. Ainda mais quando é acompanhada pela alta de outras despesas essenciais, como alimentos, moradia e energia elétrica.

Ainda que não seja possível antever o reajuste anual do plano de saúde com antecedência suficiente para planejar a despesa adicional, Marques aponta que é possível separar um montante de forma a amenizar o impacto no orçamento. “Sabemos que o IPVA, escola e o plano de saúde têm reajustes periódicos. Ainda que não se saiba exatamente o valor, dá para ter estimativa baseada no histórico”.

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Caso não seja possível acomodar o gasto adicional no orçamento, é necessário realizar cortes de custos para compensá-lo. Está difícil compensar, já que a inflação foi generalizada? Resta então buscar um plano de saúde mais barato, aconselha o planejador financeiro.

“É possível revisar algumas características, como trocar a internação em apartamento por enfermaria, e buscar um plano que dá acesso a hospitais mais acessíveis. As mudanças podem dar um fôlego até que seja possível encaixar o plano no orçamento”.

Se a despesa está pesando muito nas finanças da família, cortar totalmente o custo com plano de saúde é uma decisão delicada que deve ser pensada com bastante cautela, aponta Marques.

“Dificilmente as pessoas conseguem ganhar dinheiro sem ter saúde. O ideal é manter ao menos um plano mínimo, no qual em uma eventual situação delicada o usuário possa ser atendido rapidamente e continue apto a trabalhar e ter renda”.

O ideal é investir parte da reserva financeira em aplicações que protegem o poder de compra contra o avanço da inflação. Dessa forma, é possível fazer frente a alta de preços.

Reajuste precisa ser claro e comunicado com antecedência

Planos antigos precisam ter cláusula clara relativa ao percentual de reajuste anual, indicar expressamente o índice de preços a ser utilizado e não oferecer cláusulas omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo de reajuste.

Caso contrário, o índice aplicado deve ser limitado ao determinado pela ANS, não podendo ser superior ao percentual máximo autorizado aos planos de saúde individuais/familiares novos ou adaptados.

Entretanto, algumas operadoras que assinaram Termo de Compromisso (TC) com a ANS estabelecem a forma de apuração do percentual de reajuste a ser aplicado aos contratos de planos antigos não adaptados à Lei. Nesses planos, os percentuais autorizados para o reajuste anual por variação de custos são diferenciados por modalidade de operadora.

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Já no caso de reajustes de planos coletivos as operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS, tais como:    

  • Obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; 
  • Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto;
  • Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.  

Após a aplicação do reajuste em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.     

A fim de conferir transparência, a ANS publica painel com informações sobre os reajustes de planos coletivos, contendo estatísticas dos reajustes praticados pelas operadoras desde 2017. Já o Painel de Reajustes de Planos Coletivos disponibiliza dados de reajustes praticados até fevereiro de 2023.

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