Evite o ‘efeito loteria’ no resgate da previdência privada
Recomendação é evitar retirar todo o valor de uma só vez, como forma de evitar a sensação de que ganhou um prêmio e o nível de vida aumentou.
Por Marília Almeida
Imagina que você está cansado de trabalhar e se vê, no momento de resgate do seu plano de previdência privada, diante de uma gorda soma de dinheiro? Do alto de seus 60 anos, dá vontade de dar uma volta pelo mundo e comprar aquela sonhada casa no campo, não dá?
Não querendo jogar um balde de água fria na sua empolgação, mas já jogando: com o aumento da longevidade, você precisa pensar que poderá ter de viver com esse dinheiro por muito tempo, especialmente se já deixou o mercado de trabalho.
Portanto, gerenciá-lo exigirá muita disciplina. Para não ter surpresas negativas durante o período de inatividade, é necessário optar cuidadosamente pela forma de resgate do dinheiro acumulado no fundo de previdência.
+ Você está poupando pouco para a aposentadoria aos 26 anos, 40 anos ou 55 anos? Descubra
A recomendação é evitar retirar todo o valor de uma só vez, como forma de evitar o ‘efeito loteria’: a sensação de que ganhou um prêmio e o nível de vida aumentou quando, na verdade, nem uma coisa nem outra aconteceu.
A não ser que você saiba bem onde aplicar e o que fará com o dinheiro ao longo de 10, 20 ou 30 anos que ainda poderá viver, uma forma de ter maior controle sobre os gastos é optar por receber os valores na forma de renda. Conheça a modalidade:
Tipos de renda para usar na aposentadoria
No momento do resgate do plano de previdência privada é possível escolher diferentes rendas. Na Brasilprev, por exemplo, existem ao menos quatro tipos: uma distribuída durante 10 anos, outra ao longo de 15 anos e uma terceira concedida durante 20 anos, e a vitalícia, distribuída até o falecimento do beneficiário.
Segundo Renato Padredi, gerente de Produtos na Brasilprev e responsável pelo tema Longevidade na empresa, é a renda vitalícia que protegerá contra a longevidade. “Atualmente a expectativa de vida do brasileiro é de 78 anos. Mas até o beneficiário se aposentar ela pode aumentar”.
Caso o beneficiário do plano de previdência opte por receber uma renda, ela será atualizada anualmente por um índice de inflação, geralmente o IPCA.Veja abaixo as diferenças de renda conforme o tipo escolhido, considerando que o juro real ao longo do tempo de acumulação fique em torno de 3%. O exemplo considera um homem que tenha acumulado R$ 1 milhão ao longo da vida:
Idade de início de recebimento (anos) | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
Expectativa de Vida (anos) | 33,5 | 29 | 24,6 | 20,5 | 16,7 | 13,2 |
Renda Vitalícia | R$ 4.078 | R$ 4.472 | R$ 4.993 | R$ 5.694 | R$ 6.659 | R$ 8.020 |
Renda prazo certo 10 anos | R$ 9.637 | R$ 9.637 | R$ 9.637 | R$ 9.637 | R$ 9.637 | R$ 9.637 |
Renda prazo certo 15 anos | R$ 6.886 | R$ 6.886 | R$ 6.886 | R$ 6.886 | R$ 6.886 | R$ 6.886 |
Renda prazo certo 20 anos | R$ 5.526 | R$ 5.526 | R$ 5.526 | R$ 5.526 | R$ 5.526 | R$ 5.526 |
Naturalmente, quanto maior for o tempo de distribuição da renda, menor será a renda mensal obtida pelo usuário. Contudo, é possível ter maior segurança de que será possível manter o nível de vida.
Para quem não acumulou tantos recursos, a opções é adiar ao máximo o início de recebimento do benefício como forma de conseguir ter uma renda maior.
O valor da renda pode ser reversível a outros beneficiários
A renda contratada será menor caso o beneficiário opte por reverter seu benefício a companheiro e filhos, se vier a falecer.
+ Veja como investir para a aposentadoria sem perder dinheiro para a inflação
Contudo, essa opção pode fazer sentido para algumas famílias, especialmente quem tem parceiros que ganhem uma aposentadoria menor e estão fora do mercado de trabalho ou filhos dependentes, de forma que não sofram tanto impacto em seu nível de vida na falta do beneficiário.
Tomando como base a mesma simulação acima, considerando um homem que tenha acumulado R$ 1 milhão, caso ele opte por receber uma renda que será revertida a beneficiários após sua morte ela terá esses valores:
Idade de início de recebimento (anos) | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
Idade do cônjuge (quando aplicável) | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
Idade do filho menor (quando aplicável) | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Expectativa de Vida (anos) | 33,5 | 29 | 24,6 | 20,5 | 16,7 | 13,2 |
Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado | R$ 3.367 | R$ 3.567 | R$ 3.825 | R$ 4.164 | R$ 4.616 | R$ 5.234 |
Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com continuidade aos Menores | R$ 3.366 | R$ 3.566 | R$ 3.822 | R$ 4.154 | R$ 4.585 | R$ 5.139 |
A renda com prazo certo reversível para outros beneficiários será oferecida pelo prazo contratado. Já a renda vitalícia será transferida para o companheiro de forma vitalícia e, no caso de filhos menores, até que atinjam a maioridade.
O modelo híbrido pode ser solução
Se o beneficiário preferir, é possível sacar uma parte do dinheiro no momento da aposentadoria e o restante poderá ser distribuído na forma de renda. “Dessa forma, ele poderá usar parte do dinheiro para realizar um objetivo financeiro, como uma viagem, e o restante usar para despesas fixas mensais”, diz Pacredi.
A recomendação é evitar imobilizar uma grande parte dos recursos comprando imóveis para aluguel, por exemplo, complementa o consultor. “Existem muitas demandas no período de inatividade que podem exigir capital de forma rápida, como doenças. É necessário considerar também a inflação da saúde, que é maior na terceira idade”.
Nova regra permitirá ajustes na renda ao longo do tempo
Atualmente, caso o beneficiário escolha um tipo de renda, ela não poderá ser modificada. Ou seja, a decisão precisa ser muito bem pensada para evitar arrependimentos.
+ Não faz sentido deixar de pagar a previdência pública, diz diretor de Instituto
Contudo, uma nova norma da Susep, que já passou por audiência pública, pode permitir maior flexibilidade. “Será possível contratar um tipo de renda e deixar pré-contratada outro tipo. Afinal, os objetivos e estilo de vida mudam ao longo do tempo”, diz Pacredi.
Doenças graves exigirá sacar parte do valor em nova lei
Na nova norma também está previsto que, em caso de doença grave, caso o beneficiário tenha optado por receber os recursos acumulados na forma de renda o fundo de previdência seja obrigado a distribuir um porcentual do plano e recalcular as parcelas restantes que o beneficiário ainda tenha a receber.
Será uma forma de auxiliar no custeio do tratamento, e evitar que, em caso de doenças terminais, boa parte dos recursos acumulados não sejam usados para dar conforto ao aposentado.
Quer conhecer mais sobre comportamento do investidor? Confira este curso gratuito oferecido pela B3!