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Vai viajar para fora? Entenda o novo limite de moeda para entrada e saída do país

Pelas novas regras, viajantes poderão levar até US$ 10 mil sem precisar portar nenhuma declaração. O limite de compras no exterior, alterado no início do ano, é de US$ 1 mil

Dois bonecos sob cédulas de dollar

As novas regras para a entrada e saída de moeda em espécie no país começam a valer nesta sexta-feira, 30/12. O novo limite passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 53 mil na cotação atual do dólar) ou o equivalente em outra moeda, sem precisar fazer qualquer declaração ao fisco.

A mudança vem por meio de uma alteração feita pela Receita Federal na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (14.286/2021) e visa alinhar o controle aduaneiro do país. Assim como a Receita, o Banco Central também está atualizando os seus normativos para se adequar ao Marco Cambial.

Caso o viajante brasileiro precise levar na viagem um valor maior que US$ 10 mil, é necessário emitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Quem não o fizer está sujeito a sanções penais, além de poder ter o dinheiro retido na hora do embarque. A atualização feita pela Receita Federal também excluiu o controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

A nova legislação, que foi publicada em 30 de dezembro de 2021, passa a entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no Brasil e obtenção de informações pelo Banco Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.

Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.

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Relembrando o limite para compras no exterior

No início deste ano, o governo brasileiro estabeleceu um novo limite para compras trazidas ao país com isenção de impostos alfandegários.

As mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima passaram de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ 5,3 mil na cotação atual). Para compras no duty free, viajantes que entrarem no Brasil por via aérea ou marítima podem agora gastar até US$ 500.

As compras em duty free são contabilizadas a parte. A cota extra, permite ao turista compra do equivalente a US$ 1.000 nas lojas do país da viagem, além da cota de US$ 500, para produtos comprados no duty free do aeroporto.

Dentre as isenções de pagamentos de tributos e que não precisam ser declarados estão livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal. Para entrar nessa categoria, a Receita Federal observa as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.

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Importante lembrar também que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas com parentes ou amigos para se beneficiar. Há também os limites quantitativos, ou seja, bebidas alcoólicas são permitidas somente 12 litros no total. Caso exceda, os itens serão tratados normalmente como bagagem, mas sem isenção de tributos.

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O valor do imposto é de 50% acima do excedente.

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