O que são títulos privados? Saiba as opções para investir
Categoria de investimento oferece várias opções ao investidor
Algumas das siglas mais conhecidas do mercado financeiro se enquadram nessa categoria, incluindo um investimento que combina rendas fixa e variável. Saiba mais sobre os títulos privados, que podem ajudar você a diversificar sua carteira.
Quais são minhas opções?
Como o nome já indica, títulos privados são emitidos por entidades privadas. Elas oferecem tais papéis com o intuito de arrecadar fundos para diferentes empreendimentos.
Não só o destino do dinheiro arrecadado varia entre cada título e entidade emissora; cada tipo possui também particularidades em relação a rentabilidade e segurança.
O investidor deve ficar atento para escolher qual melhor se adequa ao seu perfil e objetivos.
CDB
Certificados de Depósitos Bancários (CDB) são títulos emitidos por bancos. Os recursos arrecadados por meio das emissões servem como capital de giro e empréstimos a clientes.
CDBs são divididos em três categorias. No CDB prefixado, o retorno é definido por uma taxa de juros conhecida no momento da aplicação. A taxa corresponde à rentabilidade e é expressa de acordo com um dado período. Por exemplo: 1% ao mês ou 12% ao ano.
Já a rentabilidade do CDB pós-fixado é atrelada a um indicador da economia. Muitos utilizam a taxa DI como referência, mas também há papéis referenciados pelo IPCA, índice oficial da inflação brasileira, e pela Selic, a taxa básica de juros.
O CDB híbrido tem uma parte da rentabilidade prefixada e outra, pós-fixada, que varia de acordo com algum indicador. No caso da parte pós-fixada ser o IPCA ou a Selic, o rendimento será acima da inflação ou da taxa básica de juros, pois o retorno percentual do investimento é calculado pela variação do indicador durante certo período acrescida da parte prefixada.
Há também CDBs com liquidez diária, quando o dinheiro aplicado pode ser resgatado a qualquer momento e não apenas na data de vencimento. Esses costumam ter menor rentabilidade.
CDBs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ou seja, o investidor está sujeito a indenizações no caso de falência da entidade emissora. Importante lembrar que risco e retorno são proporcionais – quanto maior o risco do investimento, maior pode ser o retorno. No caso de um perfil conservador, pode ser uma opção um CDB emitido por um banco consolidado e com chances inexpressivas de falência, mas o retorno também será menor.
Todos os tipos de CDB têm cobrança do Imposto de Renda. A alíquota incide sobre os ganhos, não sobre o valor aplicado, e varia de acordo com o tempo até a data do resgate, conforme mostrado na tabela abaixo:
- 22,5% até 180 dias
- 20,0% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 361 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
Letras de Crédito
As chamadas “letras” também são títulos emitidos por bancos, mas os recursos captados são específicos de cada setor – agrícola, no caso da Letra do Crédito do Agronegócio (LCA), e imobiliário, no caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI).
As duas letras têm as mesmas modalidades do CDB – prefixada, pós-fixada e híbrida – e também contam com a proteção do FGC. Porém, por captarem recursos para setores fundamentais da economia, os investimentos em Letras de Crédito têm isenção do Imposto de Renda. A declaração de tais investimentos permanece obrigatória e deve ser feita por meio da seção ‘Bens e Direitos’ do programa de declaração do Imposto de Renda.
Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio (LC) é a forma de captação de recursos utilizada por empresas de crédito. Assim como os papéis mencionados acima, possui tipo prefixado, pós-fixado e híbrido, e proteção do FGC.
Ao contrário de LCI e LCA, as LCs têm cobrança do Imposto de Renda. Os percentuais e períodos que incidem sobre as alíquotas são idênticos aos do CBD, exemplificados na tabela acima.
Debêntures
São títulos emitidos por empresas privadas com o intuito de captar recursos para seus projetos. No geral, a rentabilidade é composta por uma taxa de juros definida pela empresa emissora acrescida de um indicador da economia, como o IPCA. Também existem debêntures pré-fixadas, em que a rentabilidade é a taxa fixa de juros definida pela empresa.
Assim como com os CDBs, existe o risco proveniente das entidades emissoras – empresas consolidadas oferecem menores riscos, com retornos mais modestos. Como as debêntures não são cobertas pelo FGC, é sempre uma boa ideia consultar as avaliações das agências de rating sobre as empresas emissoras. Quanto mais bem avaliada é uma empresa, menores serão os riscos para o investidor.
Muitas debêntures possuem liquidez semestral, sendo possível ao investidor resgatar parte do dinheiro investido antes do vencimento do título.
Outra maneira de lucrar com a debênture antes da data de vencimento é a venda do papel a outro investidor, no chamado mercado secundário. A prática, porém, pode gerar prejuízos; isso acontece quando o valor obtido pela venda a outro investidor não supera o valor pago no mercado primário, em que a negociação é feita com a empresa emissora. Nessas situações, de venda ou compra de debêntures no mercado primário ou secundário, pedir orientação da sua corretora pode ser uma boa estratégia.
Com a exceção das debêntures incentivadas – emitidas por empresas envolvidas em projetos essenciais para a população, como obras de saneamento, por exemplo – todas recolhem Imposto de Renda. As alíquotas e períodos são idênticos aos do CDB, mostrados na tabela acima.
COE
O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é emitido por bancos e combina renda fixa e variável. O retorno fica atrelado a variações típicas da renda variável – como índices, commodities, moedas e papéis – mas a segurança do investimento é mais próxima da renda fixa, pois há tipos de COE que garantem o retorno integral do aporte inicial.
Ao adquirir um COE da modalidade Valor Nominal Protegido, o investidor está cedendo um montante ao banco; parte desse montante rende com taxa prefixada e outra é usada na compra de ativos considerados promissores pela entidade emissora. Na data de vencimento, o investidor recebe de volta o lucro obtido por meio da prefixação – que nunca será menor que o valor do aporte inicial – mais os rendimentos obtidos pela compra e variações dos ativos. O maior risco é a não obtenção de lucros vindos dos ativos, mas o retorno do aporte inicial é sempre garantido ao investidor.
Já o COE Valor Nominal de Risco não conta com a garantia de retorno do aporte inicial, portanto, há o risco de perda do valor aplicado.
Ambos os tipos de COE não contam com a proteção do FGC, então avaliar as entidades emissoras por meio das notas de risco é muito importante. Além disso, a maioria dos COEs não possui liquidez diária ou semestral, tornando impossível o resgate do dinheiro antes do vencimento.
A cobrança do Imposto de Renda incide sobre os COEs e segue os mesmos períodos e porcentagens da tabela do CDB.