Marco Legal dos Criptoativos: o que muda para quem investe?
Os focos da nova lei estão na regulação da atividade e nas responsabilidades dos prestadores de serviços que lidam com criptoativos
O Marco Regulatório dos Criptoativos foi aprovado pelo Congresso Nacional, após sete anos de tramitação. O projeto de lei 4.401/2021 formaliza na legislação brasileira o mercado de moedas digitais ao estabelecer algumas regras para o funcionamento da atividade.
A nova lei é vista pelos especialistas como a base para um avanço mais consistente do setor, já que ela não detalha como o prestador de serviços deve agir, mas coloca a indústria de criptoativos na legislação. Pelo lado das fraudes, o marco regulatório ajuda a coibir esquemas de pirâmides financeiras que marcaram os últimos dez anos.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia – que engloba algumas das principais Exchanges de criptomoedas com atuação no Brasil – celebrou a aprovação do projeto.
Segundo a entidade, a lei garante mais um passo no caminho da segurança e desenvolvimento do setor. Para a ABCripto, o Marco Regulatório estabelece regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do regulador.
“O marco regulatório da criptoeconomia no Brasil é tão importante para nós, pois formaliza a criptoeconomia no Brasil, traz regras, divisão de papéis de responsabilidades, bem como a indicação de um órgão regulador. Esse projeto de lei ele vai trazer o desenvolvimento e segurança jurídica necessário para o desenvolvimento da criptoeconomia no Brasil ainda mais forte”, explica Bernardo Srur, diretor da Abcripto.
Confira os principais pontos do projeto que entra em vigor dentro de seis meses:
Marco Legal dos Criptoativos: O que muda para as empresas?
O impacto da nova lei acontece principalmente nas empresas que atuam no setor de criptoativos – o que cria a figura de prestadoras de serviços de ativos virtuais e define as suas responsabilidades. A partir da entrada em vigor, as corretoras cripto precisam solicitar uma licença para operar no país, assim como os bancos e empresas de outros setores. Elas serão obrigadas a ter CNPJ e a se reportar a órgãos de controle como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A obtenção de licença para essas companhias deve ser definida em 2023. Até que as normas sejam divulgadas, as corretoras de criptomoedas sem presença no país continuam operando normalmente. É o caso da Binance, a companhia com maior volume diário de negociação de criptomoedas do planeta.
O que muda para o investidor?
Neste momento não há nenhum impacto para os investidores que compram e vendem criptomoedas – uma vez que o governo ainda precisa indicar o órgão que vai supervisionar o setor. A expectativa é que o Banco Central assuma – já que se manifestou favorável em assumir essa responsabilidade. Se confirmada essa escolha, o BC vai criar normas específicas para a obtenção de licenças de funcionamento das empresas. Após a sua publicação, a lei entra em vigor em 180 dias.
A obrigatoriedade de declarar ativos digitais como bens no Imposto de Renda permanece, assim como os ganhos de capital provenientes do trade de criptos, que devem ser enviados mensalmente à Receita Federal.
De benefícios, as mudanças trazem a possibilidade de os investidores cobrarem as autoridades em caso de problemas com prestadoras de serviços – uma vez elas serão obrigadas a operar com licença.
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Quais regras devem ser criadas com oMarco Legal dos Criptoativos?
A partir da entrada em vigor, o responsável pela regulação terá mais 6 meses para criar regras em relação aos seguintes pontos:
- exigências de capital;
- controles de risco;
- segregação patrimonial;
- procedimentos para assegurar boa formação de preços;
- evitar manipulações e uso de informação privilegiada.
Todos esses trâmites devem fazer com que a primeira Exchange devidamente reguladada Brasil surja apenas em 2024.
O que ficou de fora do Marco Legal dos Criptoativos ?
A chamada segregação patrimonial – em que as corretoras podem usar os recursos dos clientes para aplicações próprias – ficou de fora da nova regulação. Ou seja, as empresas precisam seguir as regras e princípios de tratamento de recursos de terceiros em vigor no país, como já ocorre com corretoras de valores e instituições de pagamentos.
A solução, se regulada, ajudaria a criar barreiras para o possível uso indevido do dinheiro de investidores, caso da FTX, que faliu após usar criptos depositadas por usuários em operações alavancadas.
Penalidades
As empresas e pessoas que aplicarem golpes utilizando ativos virtuais – como esquemas de pirâmide com criptomoedas – passam a sofrer penalidades nas esferas cível, regulatória e criminal.
A pena majorada é de um a dois terços por crimes contra o sistema financeiro. A lei introduz ao Código Penal o crime de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais, que começará a vigorar em meados de 2023, seis meses após a promulgação da lei.
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