Como ficam os impostos para investimentos em ETFs e BDRs?
Touro, urso, tubarão, nenhuma dessas feras do mercado financeiro são tão poderosas quanto o leão!
Presentes na América Latina há quase 3 décadas, o objetivo da BlackRock é simples: ajudar cada vez mais pessoas a experimentar o bem-estar financeiro.
Com mercado em alta ou em queda, grandes ou pequenos investidores que tiverem lucro vão precisar pagar imposto de renda. E não pense que isso é exclusividade brasileira, a maioria dos países tributam os ganhos com investimentos.
ETFs e BDRs vieram para simplificar a vida de quem quer investir tendo exposição ao mercado interno ou externo. São instrumentos tão eficientes que tornam até as questões de tributação (um pouco) menos complicadas.
As regras de tributação vão variar conforme a classe de ativos. Vamos entender caso a caso:
ETFs de Renda Variável
ETFs de renda variável, seja de ações brasileiras ou estrangeiras, de fundos imobiliários ou de criptoativos, não contam com nenhuma faixa de isenção. Lucros com vendas de qualquer valor serão tributados, enquanto prejuízos poderão ser compensados com lucros no mesmo mês ou meses futuros.
A venda de cotas com lucro vai gerar imposto de renda a pagar. Se o ETF for de ações ou criptoativos, a alíquota do imposto vai depender do tipo de operação: 15% para as operações normais, ou seja, aquelas em que a data da venda é diferente da data da compra; 20% para as operações day trade, quando compra e venda com lucro acontecem no mesmo dia e pela mesma corretora.
Prejuízos com vendas de cotas desses ETFs podem ser compensados com lucros no mesmo mês ou nos seguintes, com ações ou de ETFs dessas mesmas classes de ativos.
Já para ETFs de fundos imobiliários a alíquota é de 20% sobre o lucro, não fazendo diferença se for uma operação normal ou day trade. Como a alíquota para essa classe de ativos é diferente, os prejuízos só podem ser compensados com lucros de ETFs da mesma classe (FII) ou com cotas dos próprios fundos imobiliários.
Quem deve apurar o resultado mensal de cotas ETF?
A apuração do resultado é mensal e de responsabilidade de quem investe. Sempre que você vender cotas de um ETF deve apurar se teve lucro e, se for o caso, pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao que fez a venda.
Por isso é muito importante que você tenha um controle dos preços pagos quando compra e do valor recebido quando vende, sendo permitido descontar os custos operacionais em ambos os casos, para chegar ao resultado líquido.
O que importa é o resultado geral do mês. Imagine que você vendeu cotas de ETFs de ações brasileiras com lucro de R$ 100, ETFs de ações estrangeiras com prejuízo de R$ 20 e ETFs de cripto com lucro de R$ 70, tudo isso dentro do mesmo mês. Consolidando tudo o resultado será um lucro de R$ 150 (R$ 100 – R$ 20 + R$ 70).
As vendas aconteceram em datas diferentes do dia da compra? Então o imposto será de 15% sobre esse lucro de R$ 150. Se todas as operações forem day trade, imposto de 20%.
E se apenas uma dessas vendas tivesse sido um day trade você teria que separar os resultados por tipo de operação. Vamos imaginar que as operações com ETFs de ações brasileiras e estrangeiras tivessem sido normais e a de ETF de cripto um day trade.
Aí você teria um resultado de operações normais de R$ 80 (R$ 100 – R$ 20) e imposto a pagar de 15% sobre os R$ 80, além de um lucro de R$ 70 com day trade, sobre o qual a alíquota do imposto seria de 20%.
Em caso de prejuízo, você poderá abater o valor de lucros dentro do mesmo mês, como aconteceu no nosso exemplo, ou de meses futuros.
Lembre-se que para os ETFs de fundos imobiliários a alíquota será sempre de 20% e você só poderá compensar prejuízos com operações da mesma classe de ativos.
ETFs de Renda Fixa
Mais fácil ainda é a vida de quem investe em ETFs de renda fixa. As corretoras vão fazer quase tudo por você.
As regras são bem diferentes. A começar pela alíquota do imposto de renda, que vai depender apenas do prazo médio da carteira de títulos do ETF de renda fixa, sem importar se a venda for uma operação normal ou day trade.
Prazo médio da carteira do ETF de RF | Alíquota do imposto de renda |
---|---|
Até 6 meses | 25% |
Mais do que 6 meses e menos de 2 anos | 20% |
Mais do que 2 anos | 15% |
Não confunda: não importa quanto tempo você passou investindo no ETF de renda fixa, importa apenas qual é o prazo médio dos títulos que o ETF compra, conforme o índice replicado. Em um ETF de curto prazo, a alíquota será de 25% mesmo que você mantenha as cotas por muitos anos. Em um ETF de longo prazo a alíquota será de 15% mesmo que você venda no mesmo dia.
Uma grande facilidade é que este imposto de renda é retido na fonte. Então quando você fizer uma venda com lucro a corretora vai apurar o valor do imposto, usar parte do dinheiro que você tem a receber pela venda para pagar o imposto em seu nome e então te entregar o valor líquido (valor da venda, menos o valor do imposto de renda).
BDRs de ETFs
Até aqui você já entendeu a tributação dos ETFs nacionais que replicam índices brasileiros ou estrangeiros, mas esse mundão não tem fronteiras e você também pode investir em BDRs de ETFs estrangeiros, negociados aqui na B3 e em Reais. Tudo muito prático, mas claro que também terá que pagar imposto em caso de lucro. Nosso leão é poliglota!
Tem umas diferenças nas regras e umas etapas a mais. Mesmo assim, pode acreditar, vai ser muito mais prático do que se fosse investimento direto no exterior. Vamos entender.
Para lucro com venda de cotas não tem segredo. A negociação dos BDRs é feita aqui no Brasil e em reais, e as regras são iguais àquelas que você já aprendeu.
Se for renda variável, alíquota de 15% sobre o lucro de operações normais ou de 20% sobre o lucro de operações day trade. Prejuízos podem ser compensados no mesmo mês ou nos meses seguintes, inclusive em operações com ações ou ETFs de ações e cripto. Apuração de resultados sempre que vender BDRs é de sua responsabilidade e o imposto sobre o lucro do mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Se for renda fixa, alíquota conforme o prazo médio da carteira do ETF estrangeiro e o imposto retido na fonte, quando você vender as cotas com lucro.
Dividendos
A grande diferença está na questão do recebimento de dividendos. Boa parte dos ETFs estrangeiros distribuiu dividendos (renda variável) ou juros (renda fixa) para os cotistas no país de origem. Como detentor de um recibo de cotas, que é o BDR, você também terá direito de receber esses valores, com a facilidade de recebê-los em Reais, depositados na sua conta. Mas nessa viagem que o dividendo ou juros faz do país estrangeiro até a sua conta aqui no Brasil, alguns tributos serão recolhidos.
Veremos um exemplo com ETFs de investimentos nos Estados Unidos, que são a maioria, mas é importante você saber que cada país estrangeiro tem as suas próprias regras de tributação e, portanto, o exemplo não se aplica para ETFs de ativos de outros países. Nesses casos você deverá conhecer as regras específicas.
Por exemplo, você pode ter BDR de ETF de ações dos Estados Unidos ou de ETF de títulos do Tesouro dos Estados Unidos. As empresas podem distribuir dividendos e os títulos do Tesouro podem pagar juros.
Etapas dessa operação
As empresas americanas vão pagar os dividendos aos seus detentores, que no caso em que estamos estudando serão os ETFs daquele país. O banco custodiante das cotas vai receber os valores, recolher um imposto de renda na fonte, e disponibilizar os valores para o banco depositário, aqui no Brasil.
O depositário vai então contratar uma operação de câmbio, convertendo os valores recebidos em dólares para Reais e nessa operação terá que recolher um imposto brasileiro (IOF câmbio). Por fim, o depositário pode cobrar uma tarifa por esse serviço e, finalmente, disponibilizar na sua conta os valores já líquidos dos tributos (tanto das receitas americana quanto brasileira) e da tarifa pelos serviços.
O imposto de renda dos Estados Unidos é de 30% e o IOF para a conversão de dólares em Reais é de 0,38%. A tarifa cobrada pelo banco depositário é definida livremente pela instituição financeira, mas costuma variar entre 2% e 5% sobre o valor líquido em Reais.
Essa renda (de dividendos ou juros estrangeiros) também é tributada aqui no Brasil, conforme a conhecida tabela do imposto de renda, cuja alíquota máxima é de 27,5% (conforme a sua faixa de renda). Acontece que eles já foram tributados nos Estados Unidos em 30% e o Brasil permite a compensação de impostos pagos nos Estados Unidos, de forma que você não terá que pagar imposto novamente aqui.
Mas terá que declarar esses valores recebidos e o valor do imposto retido, por um programa chamado Carne Leão, disponível no site da Receita Federal. O programa calcula automaticamente o imposto pago e a compensação desse imposto aqui, de forma que você não precisará pagar nada a mais.
Se fosse o caso de um outro país em que não aconteça retenção de imposto sobre os dividendos ou se alíquota do imposto fosse menor do que a alíquota aqui no Brasil (até 27,5%) o programa Carnê Leão já calcularia o imposto que você teria que pagar.
Bem, como você já podia imaginar, alimentar o leão não é tão simples quanto dar ração para um gatinho. Mas também não é tão complicado assim!
E se você investir diretamente no exterior?
Comprar e vender ativos lá fora está cada vez mais fácil, mas apurar e pagar os tributos não é tão simples.
Sempre que você enviar dinheiro do Brasil para a sua conta no exterior, terá que converter Reais em moeda estrangeira e pagar o IOF Câmbio. A alíquota é mais alta quando o dinheiro sai: você vai pagar 1,1% sobre o valor transferido. O cálculo e o pagamento serão feitos automaticamente pela instituição financeira que você contratar para fazer o câmbio.
Quando você receber dividendos ou juros dos seus investimentos e quando fizer vendas com lucro, pode ter imposto a pagar no país estrangeiro, a depender das regras de cada país, e terá que declarar aqui no Brasil, pagar ou compensar os tributos. Use sempre o programa do Carnê Leão para fazer a declaração e cálculos de eventuais valores a pagar ou compensar.
Uma vantagem é que vendas de até R$ 35.000 dentro do mês não geram imposto a pagar. Não importa o tamanho do lucro e sim o valor total das vendas.
Acima disso você vai ter que pagar imposto aqui e a alíquota vai variar entre 15% e 22,5%, conforme o tamanho do seu lucro:
Ganho em R$ | Alíquota de imposto de renda |
---|---|
Até 5 milhões | 15% |
De 5 milhões e até 10 milhões | 17,5% |
Acima de 10 milhões e até 30 milhões | 20% |
Acima de 30 milhões | 22,5% |
Você terá que calcular o valor que ganhou e informar para a Receita Federal usando o programa Carnê Leão. Mas tem que informar esse valor já em reais, convertendo o ganho em moeda estrangeira para reais.
Estamos falando sobre a mordida do leão, mas você conhece aquele ditado que diz que na vida só temos duas certezas: os tributos e a morte? Pois é, ninguém gosta muito de falar sobre isso, mas um bom planejamento financeiro precisa considerar a transmissão do patrimônio para herdeiros.
Imposto sobre a Herança
Quem investe direto no exterior deve estar ciente que será necessário cumprir formalidades no país estrangeiro para que os herdeiros possam receber o patrimônio a que têm direito. Um inventário brasileiro não será automaticamente válido em outro país. Provavelmente será necessário contratar um advogado no exterior. Além disso, pode haver tributos a pagar no estrangeiro para poder receber a herança.
Atualmente a Receita Federal americana cobra entre 18% e 40% do principal investido a título de Imposto sobre Herança (Estate Tax), sobre valores superiores a US$ 60 mil para investidores estrangeiros (como somos nós, brasileiros).
Nada disso será necessário se o investimento no exterior for feito pela B3, por meio de ETF ou BDR. Toda a sucessão patrimonial seguirá apenas as regras brasileiras. O ITCMD atualmente varia entre 4% e 8% sobre o patrimônio transmitido para os herdeiros.
Com todas essas informações tributárias espero que você possa escolher melhor os caminhos para a sua diversificação internacional.