Imposto de renda

Como declarar ETFs no Imposto de Renda 2023?

Entenda as regras de tributação de ETFs e como declará-los no Imposto de Renda em 2023

ETF. Foto: Adobe Stock
O tipo de investimento é uma opção para quem quer investir em ativos do exterior. Foto: Adobe Stock

Os fundos de índice, conhecidos como ETFs (Exchange Traded Funds, em inglês) são indicados para quem busca diversificar investimentos e obter maiores retornos. Mas, por serem diversos, seus regimes de tributação variam e podem exigir que sejam declarados de forma diferente no Imposto de Renda 2023.

Existem dois tipos de ETFs: os de renda fixa, que replicam índices associados a títulos da dívida pública de países ou de crédito corporativo. Já os de renda variável reproduzem o desempenho de índices de ações listadas em bolsa de valores.

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Qual é a tributação para ETFs de renda fixa?

O imposto que incide sobre os fundos de renda fixa é retido, diretamente, na fonte. Ou seja: quando o investimento for resgatado, os rendimentos da aplicação forem pagos ou o ativo for vendido no mercado secundário, o saldo já terá sua alíquota descontada. 

Tanto na renda fixa quanto na renda variável o Imposto de Renda incide somente sobre o lucro das aplicações, e não sobre o montante investido. Portanto, no caso dos produtos de renda fixa, é preciso informar a posse e os rendimentos desse ETF na declaração.

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Este tipo de ETF segue a tabela progressiva do IR. Ou seja, você pagará menos tributos à medida que aplicar no ativo por mais tempo.

Qual é a tributação para ETFs de renda variável?

Para os fundos de índice que têm como referência ações listadas na bolsas de valores, a tributação é mais simples.

Quem investiu neste tipo de ativo deverá pagar 15% sobre o lucro apurado em operações de swing trade e de 20% para operações de day trade, independentemente do prazo da aplicação. O cálculo da cobrança e o pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio operador do papel, que precisará emitir um Darf. O prazo para o pagamento é o último dia do mês seguinte ao da operação que teve lucro.

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Assim como no mercado acionário, a venda de um ETF resultará na retenção de 0,005% do valor vendido na forma de imposto. Este valor poderá ser deduzido de ganhos líquidos dos meses seguintes. Se a operação acontecer dentro do mesmo dia, a retenção é de 1%, seguindo as mesmas regras 

Ao contrário do que acontece com ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado. Depois da emissão do Darf, será necessário declarar a posse e os rendimentos da cota do fundo, assim como nas aplicações de renda fixa.

Passo a passo para fazer a declaração de ETFs

Veja abaixo o passo a passo para declarar um ETF à Receita Federal:

  1. Abra o programa gerador do IR
  2. Acesse a ficha “Bens e Direitos” 
  3. Selecione o grupo 07, “Fundos”
  4. Clique no código 09, “Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)” 
  5. Aperte o botão “novo”;

Em seguida, será necessário declarar cotas e rendimentos da aplicação separadamente.

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Como declarar cotas de ETF no Imposto de Renda?

Para declarar cotas, depois de realizar os passos acima, você deve:

  1. Informar o CNPJ da corretora ou banco administrador do seu ETF;
  2. Descrever os dados do ativo no seguinte padrão:
    • “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”;
  3. Somar o valor de aquisição do seu ETF considerando os custos de corretagem e valor das cotas
  4. Inserir o resultado em ‘Situação em 31/12/21’ e ‘31/12/22′
    • Se, em 2021 você não tinha esse tipo de ativo, deixe o campo em branco

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Como declarar rendimento de ETF no Imposto de Renda?

Em seguida, será necessário declarar os resultados obtidos nas operações, que incluem lucros e prejuízos mensais de cada um dos ETFs da sua carteira. Cada investimento tem uma alíquota diferente, então é preciso distinguir as operações comuns das de day trade na descrição do ativo.

Para declarar rendimentos, você precisa:

  1. Acessar a ficha ‘Bens e direitos’;
  2. Escolher a linha 06, ‘Rendimentos de Aplicações Financeiras’;
  3. Selecionar a ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’
  4. Informar o CNPJ e nome da fonte pagadora do ETF segundo o relatório de rendimentos obtido pela instituição custodiante do investimento

Já para declarar lucros e prejuízos, basta:

  1. Acessar a ficha ‘Renda Variável’;
  2. Selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day trade’
  3. Clicar em ‘Mercado à vista – Ações’ 
  4. Preencher os meses no qual vendeu ETFs, indicando lucro ou prejuízo, conforme descrito no informe de rendimentos
  5. Acessar o quadro Consolidação do Mês de cada mês do ano de referência 
  6. Preencher os campos de retenção do imposto na fonte e o valor da tributação paga por Darf para abater estes valores
    • Caso haja prejuízo com algum dos ETFs da sua carteira, é possível abater o valor do lucro obtido em outro mês

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