Renda variável

Qual a garantia para quem investe em renda variável?

O mecanismo oferece indenizações de até R$ 120 mil em caso de problemas no sistema financeiro

Quem já investe há algum tempo com certeza já ouviu falar do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), associação sem fins lucrativos que oferece indenizações a investidores em caso de falência ou liquidação da instituição financeira organizadora das aplicações.

Entretanto, o FGC cobre apenas alguns investimentos em renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Quem investe em renda variável também dispõe de uma garantia, bem menos conhecida. Trata-se do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados – entidade autônoma que realiza atividades de autorregulação, monitoramento, supervisão e fiscalização dos mercados de capitais e financeiro.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos cobre qualquer tipo de dano?

O mecanismo oferece indenizações a acionistas de até R$ 120 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por falhas ou práticas fraudulentas de bancos, corretoras, entre outros participantes do mercado, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.

Prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil também são cobertos pelo sistema. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.

É importante lembrar, porém, que as indenizações do MRP não cobrem riscos inerentes aos investimentos. Se alguém compra a ação de uma empresa por um preço e ela se desvaloriza no mercado, esse é um movimento que pode acontecer e está dentro dos riscos esperados desse tipo de investimento.

O ressarcimento também não se aplica a títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.

Você sabia? No ano passado, houve 853 solicitações ao MRP. Destas, 107 foram consideradas procedentes, o que resultou em R$ 1,4 milhão de ressarcimentos aos investidores.

Como fazer reclamações e pedir ressarcimento?

Desde 2018, as reclamações ao MRP são feitas pela internet, por meio do site da BSM.

No endereço eletrônico, também é possível acompanhar as reclamações já feitas. O investidor tem até dezoito meses para apresentar suas queixas ao MRP.

Antes de fazer a reclamação, siga esses três passos:

Fale com a corretora:

Antes de fazer a reclamação formal, tente resolver a questão diretamente com a corretora pelos canais de atendimento ou, se necessário, pela ouvidoria;

Confira se o seu caso se enquadra:

Confira se a sua reclamação está dentro dos critérios do mecanismo em relação às coberturas e prazos. O regulamento completo pode ser acessado;

Faça uma reclamação formal

Se você não conseguiu resolver com a corretora e já sabe que sua reclamação se enquadra nos critérios da MRP, siga com o pedido.

+ LC, LCA e LCI: o que são, como funcionam e como investir nas letras de renda fixa

Como comprovar que preciso de garantia?

As reclamações para pedidos de ressarcimento no site do MRP precisam ser detalhadas e comprovadas para, de fato, terem efeito. As provas diferem para cada um desses quatro casos:

  • falha de plataforma de negociação;
  • tentativas, sem sucesso, de comunicação pelos canais alternativos da corretora;
  • prejuízos gerados a partir de recomendação inadequada ao seu perfil de investimento;
  • erro no sistema de alerta do limite de risco ou prejuízo em sua ferramenta de negociação (como o Home Broker, por exemplo) definido e ajustado por você e/ou com ajuda de um assessor de investimentos/agente autônomo.

Em cada um desses casos, as comprovações que precisam ser adicionadas ao pedido de ressarcimento diferente. Em geral, tratam-se de fotos, capturas de imagens, áudios e mensagens trocadas por e-mail ou outras redes que possam comprovar o ocorrido.

Todas as imagens devem estar nítidas e conter data e hora de captura para serem consideradas válidas. Além disso, é importante sempre manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao site da corretora, banco ou instituição financeira que intermedia as negociações com a bolsa.

Para cada uma das situações de falhas é necessária uma comprovação específica. Indicamos a leitura do guia com dicas para ajudar na realização das reclamações. Para saber mais sobre o funcionamento do MRP, confira o tutorial preparado pela B3.

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