Câmara aprova projeto que taxa offshores e fundos exclusivos; saiba o que muda
Alíquota das duas modalidades será de 15%. Fundos do agronegócio com no mínimo 100 cotistas terão isenção de IR. Projeto é essencial para equilibrar as contas públicas em 2024
O Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a tributação dos fundos de investimento no exterior (offshores) e dos fundos exclusivos (com poucos cotistas e voltados para pessoas de alta renda). Agora o texto vai para apreciação do Senado.
O projeto é essencial para a equipe econômica, que precisa aumentar a arrecadação em 2024 para zerar o déficit das contas públicas. No entanto, para conseguir acordo e fazer o texto andar, o governo precisou fazer algumas concessões, como a equiparação das taxas para os dois tipos de fundos e a manutenção dos benefícios dos Fundos de Investimento do Agronegócio, os Fiagro.
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), afirmou que mesmo com as mudanças não haverá alterações na expectativa de arrecadação na casa dos R$ 20 bilhões no ano que vem.
“O que nós fizemos foi criar justiça entre aqueles que pagam o tributo, como a grande parte dos investidores do Brasil, e aqueles que tinham esse benefício de diferir eternamente o imposto que os demais pagavam. Agora, o governo cria condições de promover os ajustes que prevê a regra fiscal na direção do resultado primário zero”
Vamos ver abaixo os principais pontos aprovados pelos deputados.
Tributação
Pelo projeto as offshores serão tributadas em 15%, uma vez por ano, no dia 31 de dezembro. O percentual é menor que o proposto pelo governo, que era de até 22,5%.
Hoje essa tributação só ocorre quando o lucro do investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se o investidor decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou até nunca acontecer.
Já a tributação dos fundos exclusivos será feita duas vezes ao ano – a cada seis meses. Esse é o chamado ‘Come Cotas’, já aplicado atualmente a outros tipos de fundos. Neste caso, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:
- 15% para fundos de longo prazo;
- 20% no caso de fundos de curto prazo – com até um ano.
Hoje esses fundos milionários têm pagamento de imposto apenas no momento do resgate da aplicação. Segundo o governo, 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses investimentos. O valor mínimo é de R$ 10 milhões, com manutenção de até R$ 150 mil por ano.
Atualização dos rendimentos
Os investidores que optarem por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano, vão pagar uma alíquota de 8%. No caso das offshores, essa opção será voluntária e vantajosa – já que a taxação a partir de 2024 será de 15%. A proposta também é menor que os 10% como queria o governo.
Para os fundos exclusivos, pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano será obrigatório. Duas condições de pagamento foram propostas:
- alíquota de 15%, com pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira até 31 de maio de 2024;
- alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, e parcelamento em 4 vezes mensais, com início em dezembro de 2023. Nesse caso, os lucros obtidos no último mês do ano deverão ser pagos à vista em maio de 2024.
Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro)
Os Fundos de Investimento do Agronegócio ficam isentos de imposto de renda (fonte e declaração) os rendimentos que tenham, no mínimo, 100 cotistas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
O governo chegou a propor elevar para 500 o número mínimo de cotistas, mas a exigência não foi aceita pela chamada bancada ruralista.
As regras também valem para os Fundos de Investimento Imobiliário. Segundo o relator, hoje dos 70 fundos de Agronegócio existentes, apenas quatro perderiam o benefício por essas regras.
“O governo ficou satisfeito, a Frente Parlamentar Agropecuária ficou satisfeita, o setor imobiliário também neste último momento se mobilizou e acatou a proposta, acho que isso foi um ganho para todos”, concluiu Pedro Paulo.
Criptomoedas
O texto aprovado na Câmara também passou a qualificar os investimentos em criptomoedas e carteiras digitais mantidas no exterior como aplicações financeiras sujeitas às mesmas alíquotas.
Segundo a proposta, o ganho de capital nessas modalidades será tributado de acordo com as alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Física, 0% a 22% sobre o ganho de capital, incluindo a variação cambial.
As alíquotas variam com o nível do capital do investidor:
- até R$ 6.000 por ano – alíquota 0%;
- R$ 6.0001 a R$ 50.000 por ano – alíquota de 15%;
- Acima de R$ 50.000 por ano – alíquota de 22,5%.
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