Fundos de Investimento

Câmara aprova projeto que taxa offshores e fundos exclusivos; saiba o que muda

Alíquota das duas modalidades será de 15%. Fundos do agronegócio com no mínimo 100 cotistas terão isenção de IR. Projeto é essencial para equilibrar as contas públicas em 2024

Brasília (DF) 25/10/2023 Deputado Arthur Lira durante sessão que votou o projeto de tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Pelo projeto as offshores serão tributadas em 15%, uma vez por ano, no dia 31 de dezembro. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a tributação dos fundos de investimento no exterior (offshores) e dos fundos exclusivos (com poucos cotistas e voltados para pessoas de alta renda). Agora o texto vai para apreciação do Senado.

O projeto é essencial para a equipe econômica, que precisa aumentar a arrecadação em 2024 para zerar o déficit das contas públicas. No entanto, para conseguir acordo e fazer o texto andar, o governo precisou fazer algumas concessões, como a equiparação das taxas para os dois tipos de fundos e a manutenção dos benefícios dos Fundos de Investimento do Agronegócio, os Fiagro.

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), afirmou que mesmo com as mudanças não haverá alterações na expectativa de arrecadação na casa dos R$ 20 bilhões no ano que vem.

“O que nós fizemos foi criar justiça entre aqueles que pagam o tributo, como a grande parte dos investidores do Brasil, e aqueles que tinham esse benefício de diferir eternamente o imposto que os demais pagavam. Agora, o governo cria condições de promover os ajustes que prevê a regra fiscal na direção do resultado primário zero”

Vamos ver abaixo os principais pontos aprovados pelos deputados.

Tributação

Pelo projeto as offshores serão tributadas em 15%, uma vez por ano, no dia 31 de dezembro. O percentual é menor que o proposto pelo governo, que era de até 22,5%.

Hoje essa tributação só ocorre quando o lucro do investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se o investidor decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou até nunca acontecer.

Já a tributação dos fundos exclusivos será feita duas vezes ao ano – a cada seis meses. Esse é o chamado ‘Come Cotas’, já aplicado atualmente a outros tipos de fundos. Neste caso, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:

  • 15% para fundos de longo prazo;
  • 20% no caso de fundos de curto prazo – com até um ano.

Hoje esses fundos milionários têm pagamento de imposto apenas no momento do resgate da aplicação. Segundo o governo, 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses investimentos. O valor mínimo é de R$ 10 milhões, com manutenção de até R$ 150 mil por ano.

Atualização dos rendimentos

Os investidores que optarem por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano, vão pagar uma alíquota de 8%. No caso das offshores, essa opção será voluntária e vantajosa – já que a taxação a partir de 2024 será de 15%. A proposta também é menor que os 10% como queria o governo.

Para os fundos exclusivos, pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano será obrigatório. Duas condições de pagamento foram propostas:

  • alíquota de 15%, com pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira até 31 de maio de 2024;
  • alíquota de 8% sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, e parcelamento em 4 vezes mensais, com início em dezembro de 2023. Nesse caso, os lucros obtidos no último mês do ano deverão ser pagos à vista em maio de 2024.

Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro)

Os Fundos de Investimento do Agronegócio ficam isentos de imposto de renda (fonte e declaração) os rendimentos que tenham, no mínimo, 100 cotistas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

O governo chegou a propor elevar para 500 o número mínimo de cotistas, mas a exigência não foi aceita pela chamada bancada ruralista.

As regras também valem para os Fundos de Investimento Imobiliário. Segundo o relator, hoje dos 70 fundos de Agronegócio existentes, apenas quatro perderiam o benefício por essas regras.

“O governo ficou satisfeito, a Frente Parlamentar Agropecuária ficou satisfeita, o setor imobiliário também neste último momento se mobilizou e acatou a proposta, acho que isso foi um ganho para todos”, concluiu Pedro Paulo.

Criptomoedas

O texto aprovado na Câmara também passou a qualificar os investimentos em criptomoedas e carteiras digitais mantidas no exterior como aplicações financeiras sujeitas às mesmas alíquotas.

Segundo a proposta, o ganho de capital nessas modalidades será tributado de acordo com as alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Física, 0% a 22% sobre o ganho de capital, incluindo a variação cambial.

As alíquotas variam com o nível do capital do investidor:

  • até R$ 6.000 por ano – alíquota 0%;
  • R$ 6.0001 a R$ 50.000 por ano – alíquota de 15%;
  • Acima de R$ 50.000 por ano – alíquota de 22,5%.

Quer entender o que é macroeconomia e como ela afeta seu bolso? Acesse o curso gratuito Introdução à Macroeconomia, no Hub de Educação da B3.

Sobre nós

O Bora Investir é um site de educação financeira idealizado pela B3, a Bolsa do Brasil. Além de notícias sobre o mercado financeiro, também traz conteúdos para quem deseja aprender como funcionam as diversas modalidades de investimentos disponíveis no mercado atualmente.

Feitas por uma redação composta por especialistas em finanças, as matérias do Bora Investir te conduzem a um aprendizado sólido e confiável. O site também conta com artigos feitos por parceiros experientes de outras instituições financeiras, com conteúdos que ampliam os conhecimentos e contribuem para a formação financeira de todos os brasileiros.