Como declarar FIIs no Imposto de Renda 2023?
Mesmo com rendimentos isentos, FIIs devem ser declarados no IRPF 2023. Confira como a regra funciona
Os FIIs são um dos tipos de investimentos queridinhos do investidor brasileiro nos últimos anos. Principalmente por sua isenção do imposto de renda, ele vem crescendo cada vez mais entre as opções escolhidas. Tanto que o número de investidores em FIIs cresceu 950% nos últimos quatro anos, saindo passando de 208 mil em 2018 para quase 2 milhões este ano.
Desse jeito, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, o cotista de algum FII deve ficar atento às especificidades do ativo. Entenda com o Bora Investir como declará-los.
É obrigatório declarar investimentos em FIIs?
Um dos principais atrativos dos FIIs é que seus rendimentos são isentos de IR. Porém, não é por esse motivo que eles não devem ser declarados.
Assim, os aportes em fundos imobiliários, tal qual dividendos recebidos por meio deles, o investimento atual e o ganho de capital obtido com a eventual venda das cotas, devem constar na declaração de Imposto de Renda.
+ Conheça os FIIs que mais distribuíram dividendos nos últimos 12 meses
Como funciona a tributação para os investidores de Fundos Imobiliários?
Como dito, os FIIs são isentos de Imposto de Renda nos rendimentos distribuídos por ele. Desde que o investimento siga algumas condições:
I – As cotas do Fundo de Investimento Imobiliário sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado;
II – O Fundo de Investimento Imobiliário possua, no mínimo, 50 cotistas;
III – O investidor não tenha 10% ou mais da totalidade de cotas emitidas pelo FII, ou cotas que lhe deem direito a 10% ou mais dos recebimentos totais do fundo.
Já no caso do contribuinte ter obtido lucro com a venda de cotas na bolsa de valores, há a incidência de uma alíquota de 20% de IR. Esses tributos devem ser pagos até o último dia do mês seguinte por meio de uma Darf.
Onde lançar rendimentos de fundos imobiliários?
Para a hora de declarar os fundos imobiliários, o investidor deve seguir tais passos:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’, selecione o grupo ‘07 – Fundos’ e depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’ e informe o valor aplicado.
- No campo ‘Discriminação’, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo e quantidade de cotas, além do titular.
- Informe também se o FII é negociado em bolsa. Se for, adicione o código do ativo ou o ticker.
- Em ‘Situação em 31/12/2021’, preencha com o custo de aquisição todas as cotas especificadas. Se foram realizadas mais de uma compra, informe o custo de aquisição calculado pela média ponderada.
Para declarar dividendos dos FIIs:
- Acesse a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e selecione o ‘99 – Outros’ (não há código específico para FIIs);
- Descreva o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano-base.
Já para declarar ganhos de capital com o fundos imobiliários:
- Selecione a ficha ‘Renda Variável’ e clique em ‘Operações em FII’;
- Na coluna ‘Resultado líquido do mês’, anote o lucro ou o prejuízo (com sinal negativo na frente) total realizado em cada mês. Você pode indicar o valor de zero caso não tenha feito operações em algum mês;
- Já a coluna de ‘Resultado Negativo até o mês anterior’ será preenchida de forma automática conforme o contribuinte acrescentar os dados mês a mês. O primeiro campo desta coluna referente a janeiro, porém, pode ser preenchido com o prejuízo acumulado de dezembro de 2021, se houver;
- No campo ‘Imposto retido no mês’, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos. Os FIIs também tem o dedo-duro, o imposto que a corretora desconta para o fisco saber sobre as suas operações;
- Por fim, em ‘Imposto Pago’, indique os valores pagos via Darf a cada mês (quando houver).
Quais documentos são necessários para declarar os FIIs?
Sejam os rendimentos isentos, ou ganhos de capital tributados, para declarar todos eles, o investidor deve ter os seguintes documentos em mãos.
- Informe de rendimentos: documento disponibilizado pela corretora de valores ou pela própria responsável por administrar o fundo;
- Histórico de negociações de cada mês;
- DARF do IR, que é recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas.
Se tiver mais dúvidas sobre como declarar investimentos e o que pode ou não ser feito de forma geral, consulte esse guia que fizemos para você >> Todas as regras para declarar o Imposto de Renda 2023.
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