Renegocia: tudo sobre o mutirão para dívidas com bancos e empresas que começa hoje
Programa Renegocia, do Ministério da Justiça, é um complemento do Desenrola. Qualquer pessoa com débitos em atraso pode participar e não há limite de valor ou renda
Julho já pode ser considerado o mês da renegociação de dívidas no país. Após o início do Desenrola, começou nesta segunda-feira, 24/07, o ‘Renegocia!’.
Nesse mutirão é possível obter melhores condições para pagar débitos com companhias de luz, água, gás, telefone, além do varejo. Essa é a principal diferença em relação à primeira fase do Desenrola, onde só dívidas bancárias podem ser renegociadas.
O programa se encerra no dia 11 de agosto e não há limites de renda ou valor da dívida. Realizado pelo Ministério da Justiça, a iniciativa terá atendimento presencial em 900 Procons, Defensorias e Ministérios Públicos nos 26 estados e no DF. Também é possível fazer as renegociações pelo portal consumidor.gov.br.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirma que além de trazer melhores condições de renegociação, o programa ajuda os brasileiros a recuperarem o crédito. “O crédito é o elemento propulsor para que tenhamos crescimento econômico”.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a iniciativa também ajuda a prevenir o superendividamento. “Ele acontece quando as pessoas não têm condições de saldar as suas dívidas sem colocar em risco a sua própria sobrevivência. Ele [o programa] servirá para promovermos uma ampla renegociação e para que as pessoas possam reconstruir a sua cidadania”.
O B3 Bora Investir reuniu uma série de perguntas e respostas sobre o programa. Confira!
+ Desenrola Brasil: 12 perguntas e respostas sobre o programa de renegociação de dívidas
O que é o Renegocia!?
É um mutirão de renegociação de dívidas organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor e o Ministério da Justiça, em parceria com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações.
Além de auxiliar os consumidores a negociarem os seus débitos, a iniciativa visa prevenir o superendividamento.
Quem pode participar?
Qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do programa Renegocia! Não há limites de renda ou valor dos débitos.
Até quando posso participar do Renegocia?
O mutirão para tirar o nome dos brasileiros da negativação vai até o dia 11 de agosto deste ano.
Onde posso renegociar as dívidas?
Para participar, basta ir de forma presencial aos órgãos de defesa do consumidor presentes nos 26 estados e no Distrito Federal. São eles:
- Procons;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Associações de defesa do consumidor.
A renegociação também pode ser feita pela internet por meio do portal consumidor.gov.br.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O mutirão abrange dívidas de instituições financeiras, empresas de telefonia, água e energia elétrica, entre outros.
Desenrola: veja perguntas e respostas sobre o programa de renegociação de dívidas
Quais dívidas não podem ser negociadas?
Estão excluídas das negociações dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.
Quais documentos preciso ter em mãos para o Renegocia?
É obrigatório levar o seu documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, leve qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.
Como fazer a renegociação pelo Portal do Consumidor? Depois de acessar o consumidor.gov.br, use a sua conta Gov.br prata ou ouro. Em seguida, selecione o credor para formalizar o pedido.
Ao preencher a solicitação, selecione no campo ‘Problema’ a opção ‘Renegociação/parcelamento de dívida’.
Depois, no campo ‘Descrição da Reclamação’, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor enviará uma resposta, que será avaliada pelo consumidor.
Ao longo de todo o período é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.
Quais as diferenças do Desenrola Fase 1 e do Renegocia!?
Desenrola (Fase 1) | Renegocia! |
Dívidas de até R$ 5 mil | Sem valor limite |
Apenas débitos bancários | Dívidas bancárias e não bancárias |
Renda não pode ultrapassar R$ 20 mil | Sem restrição de renda |
Instituições financeiras farão contato com o consumidor | Acompanhamento dos órgãos de defesa do consumidor |