Caiu na malha fina por divergência de dados na declaração? Entenda o que fazer
Receita Federal já reconhece falhas na adaptação ao novo sistema de envio de dados, mas é possível regularizar sem ter dor de cabeça
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – meio pelo qual a Receita recebia dados das empresas e contribuintes uma vez ao ano- foi recentemente substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf – onde o envio de dados é mensal. A mudança acelerou o cruzamento das informações, porém tem levado muitos contribuintes a cair na malha fina na declaração do Imposto de Renda 2026.
Segundo especialistas ouvidos pelo Bora Investir, o motivo é que as empresas ainda não têm se adaptado à velocidade deste novo sistema, gerando diferenças temporárias entre a declaração pré-preenchida e os dados disponíveis na base da Receita Federal.
Mas, afinal, o que fazer se o contribuinte caiu na malha fina por divergências entre o informe de rendimento e a declaração pré-preenchida? Como proceder? Veja a seguir:
Erros mais comuns que provocam malha fina nestes casos
José Máximo, coordenador da Pactum Consultoria Tributária, explica que os vilões mais frequentes que levam o contribuinte a cair na malha fina por disparidades entre a declaração pré-preenchida e o informe de rendimentos são: divergências em salários, férias e 13º salário. Outro motivo comum é a classificação incorreta de rendimentos e problemas na declaração de lucros e dividendos.
Já Rodrigo Marin, coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul, cita também divergências relacionadas a planos de saúde, principalmente empresariais, que podem aparecer de forma incompleta na declaração pré-preenchida. “Outro ponto de atenção são os rendimentos de dependentes, que nem sempre são puxados automaticamente pelo sistema, o que pode gerar omissão de receita e provocar erros na declaração”, aponta
É por este motivo que o contribuinte não pode confiar cegamente nos dados enviados na declaração pré-preenchida, que embora seja um rascunho inteligente das informações, não é um atestado de veracidade absoluta e precisa sempre ser verificado.
Já a Receita Federal é enfática sobre qual dado deve prevalecer diante de possíveis erros: a orientação é seguir sempre o que está nos documentos, ou seja no informe de rendimentos.
O que fazer se declarou seguindo o informe de rendimentos mas caiu na malha fina?
Quando o contribuinte usa os dados que estão no Informe de Rendimentos enviado pela empresa, banco ou corretora e mesmo assim cai na malha fina, o erro pode estar nas fontes pagadoras que enviaram informações incorretas para a Receita.
Neste caso, a recomendação dos especialistas é aguardar porque na maioria dos casos não será necessário fazer uma Declaração Retificadora, dado que as informações devem ser corrigidas pelas instituições na base de dados da Receita.
“Se o erro for da fonte pagadora, o contribuinte não deve fazer nada imediatamente, porque a Receita já está ciente que muitas empresas tiveram dificuldades em se adaptar ao novo envio de informações”, comenta Máximo, da Pactum.
Mas um caminho mais efetivo é o contribuinte acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal da Receita Federal que funciona como uma agência de atendimento virtual, 24 horas por dia e 7 dias na semana. Na sequência é necessário verificar o Extrato de Processamento e comparar todos os dados lançados na declaração com os comprovantes enviados pelas empresas.
Se o erro for no sistema da Receita ou das fontes pagadoras, o contribuinte deve procurar também a empresa e solicitar a correção das informações. Ou seja, a fonte pagadora vai ter que retificar e reenviar os dados do e-Social e Reinf.
“Caso o problema for da Receita, o contribuinte deve contestar os dados de forma digital e anexar cópias dos informes de rendimento para que a autoridade fiscal faça a conferência manual e valide a declaração, saneando a inconsistência”, afirma Christian de Luca, advogado especializado em direito tributário do escritório Domenico de Luca Law.
Segundo os especialistas, o tempo para o contribuinte sair da malha fina após a correção dos dados pelas empresas e a Receita vai depender muito da complexidade do erro. O prazo pode variar de poucos dias para algumas semanas, dependendo da agilidade da fonte pagadora de corrigir os dados e da Receita em reprocessar.
E se caiu na malha fina por conta da declaração pré-preenchida?
Esta situação também costuma ser muito comum entre os contribuintes. Os especialistas destacam que muitos se confiam dos dados da declaração pré-preenchida e não revisam antes de enviar à Receita, o que dá espaço para vários erros.
Neste caso, a dica de Rodrigo Marin é que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar qual foi o erro e qual informação a Receita Federal considera correta.
Depois disso, o contribuinte deve confirmar qual é o dado verdadeiro. Se o erro foi da declaração pré-preenchida, o procedimento é fazer uma Declaração Retificadora corrigindo os dados.
“Quando a correção é feita por meio da Declaração Retificadora, o processamento leva entre 24 horas e 15 dias. Porém, quanto mais próximo do fim do prazo de entrega, maior tende a ser a demora no processamento”, esclarece Marin.
Como corrigir erros antes de enviar a declaração pré-preenchida
Prevenir é melhor do que remediar. “A declaração pré-preenchida é um excelente ponto de partida, mas a conferência é obrigatória”, lembra José Máximo.
Para corrigir os erros antes de enviar, o processo é simples. Basta baixar a declaração pré-preenchida, ter todos os documentos em mãos, comparar os dados entre a declaração e os documentos e informe de rendimentos das instituições e simular, prestando atenção aos detalhes.
Christian de Luca destaca que é importante revisar alguns pontos com mais atenção, principalmente a área de Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Bens e Direitos, onde costumam surgir erros recorrentes. “Havendo divergência, o contribuinte deve alterar manualmente o valor no software da declaração, garantido que a informação prestada reflita a realidade econômica real do contribuinte”, afirma. Ao fazer a Retificadora é importante informar o número do recibo da declaração original.
Marin destaca que não existe um limite para fazer Declarações Retificadoras, porém um número excessivo de retificações pode chamar a atenção da fiscalização da Receita Federal.
Prazo ou multa ao usar declaração retificadora
Ainda segundo Marin, enquanto o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda estiver vigente, até 29 de maio, não há multa e o contribuinte pode trocar o modelo da declaração entre simples e completa e fazer retificações.
“Após o encerramento do prazo, também não ha multa por enviar uma retificação. Mas se a correção gerar imposto adicional a pagar em atraso, haverá incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic”, reforça Marin.
A orientação do especialista é que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo e faça a retificação posteriormente, evitando a multa por omissão de entrega.
A restituição do imposto é prejudicada?
Segundo os especialistas consultados pelo Bora Investir, a restituição do Imposto de Renda, caso o contribuinte tenha direito, fica bloqueada até a regularização da situação. Após a correção dos dados, seja por Declaração Retificadora ou comprovação documental, o contribuinte volta a ter direito ao valor da restituição, que será paga nos lotes residuais, com atualização da taxa Selic.
Para Christian de Luca, juridicamente o valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, o que compensaria financeiramente o atraso, embora prejudique a liquidez imediata planejada pelo contribuinte.
5 perguntas frequentes sobre malha fina por divergências entre informe de rendimentos e declaração pré-preenchida
Por que tantos contribuintes estão caindo na malha fina no IR 2026?
A substituição da DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf acelerou o cruzamento de dados da Receita Federal, já que as informações agora são enviadas mensalmente pelas empresas. O problema é que muitas fontes pagadoras ainda enfrentam dificuldades de adaptação, o que pode gerar divergências temporárias entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos.
Quais são os erros mais comuns que provocam malha fina nesses casos?
Os especialistas apontam divergências em salários, férias, 13º salário, lucros e dividendos como os erros mais frequentes. Também são comuns problemas relacionados a planos de saúde empresariais e omissão de rendimentos de dependentes, que nem sempre aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida.
Qual informação deve prevalecer: a declaração pré-preenchida ou o informe de rendimentos?
A Receita Federal orienta que o contribuinte siga sempre os documentos oficiais enviados pelas fontes pagadoras, como informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras. A declaração pré-preenchida funciona apenas como um rascunho e pode conter falhas ou informações incompletas.
O que fazer se cair na malha fina mesmo usando os dados corretos do informe de rendimentos?
Nesse caso, o erro pode ter sido cometido pela fonte pagadora ao enviar os dados à Receita. A recomendação é acessar o e-CAC, consultar o Extrato de Processamento e comparar as informações da declaração com os documentos oficiais. Em muitos casos, não é necessário enviar uma declaração retificadora imediatamente, pois a empresa pode corrigir os dados diretamente na base da Receita. Contatar as fontes pagadoras para informar do erro também é uma alternativa.
Fazer uma declaração retificadora gera multa ou prejudica a restituição?
Enquanto o prazo oficial de entrega estiver aberto, o contribuinte pode retificar a declaração sem multa. Após o prazo, também não há penalidade pela retificação em si, mas poderá haver multa e juros caso a correção gere imposto adicional a pagar. Já a restituição fica temporariamente bloqueada até a regularização da situação, sendo liberada posteriormente nos lotes residuais com correção pela taxa Selic.