Como declarar herança no Imposto de Renda 2024
Aprenda a declarar os valores recebidos de herança e tire suas dúvidas sobre o assunto no Imposto de Renda 2023
A maioria das fontes de receita de um contribuinte são tributáveis e, por isso, precisam ser declaradas. Nem mesmo a herança e espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) de alguém que faleceu durante o ano de 2023 escapam desta lista.
Por isso, se você era o representante legal de alguém falecido no ano passado ou recebeu uma herança vai precisar declarar esses bens à Receita Federal.
O representante legal do falecido (filhos maiores, cônjuge, pais ou avós) fará a declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Depois disso, a prestação de contas ao Fisco fica por conta do inventariante, que pode ser escolhido pelos herdeiros ou pelo juiz.
Se você não é representante legal do falecido, mas recebeu algum bem dele como herança, você pode ser considerado um herdeiro e poderá ter de declarar os bens.
Quando declarar os valores recebidos no IR?
A declaração da herança de bens móveis, como joias e veículos; ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas, muda conforme a tramitação do inventário.
Caso a morte tenha ocorrido no ano passado, é necessário fazer a declaração inicial do espólio. Já se a morte foi anterior a 2023 ou se o processo de inventário tenha progredido durante o ano, mas ainda não tenha sido concluído, a declaração a ser feita é a intermediária. Por fim, na conclusão do inventário ocorre a partilha de bens e é feita a declaração final de espólio.
Em qualquer um dos casos a declaração deve ser feita da mesma maneira que outros bens dos quais você é o titular. Basta seguir os mesmos passos que os da declaração para imóveis, carros, ativos financeiros.
Declaração do cônjuge
Se você era cônjuge do falecido, é possível escolher entre fazer a declaração como se todos os bens do falecido fossem seus ou informar que metade era do falecido.
Para fazer a declaração pelo falecido, você deve:
- Informar o CPF e o nome do falecido no programa gerador da declaração
- Na ficha de “Identificação do Contribuinte”, identificar a declaração como de espólio
- Inserir o código 81, “Espólio”, como “Natureza da Ocupação” no campo “Ocupação Principal
- Acesse a ficha “Espólio” na coluna esquerda do programa
- Digite:
- Seu nome
- CPF
- Endereço como inventariante
Ao fim, será possível escolher se a declaração será feita de maneira simplificada ou completa.
Como fazer a declaração final do espólio
Se a partilha tiver sido concluída em 2023, será necessário fazer a declaração final do espólio no Imposto de Renda.
Para isso, se você for o inventariante, você vai precisar:
- Acessar a declaração final de espólio com o inventário em mãos
- Informar o nome e o CPF do falecido, através do meio de declaração completa
- Insira, na ficha “Espólio”:
- Seu nome
- CPF
- Endereço como inventariante
- Todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro.
É preciso repetir as informações acima na ficha “Bens e Direitos”. Lá, é necessário especificar o nome e o CPF de cada um dos herdeiros:
- Em “Situação na data da partilha”, informe o valor que o contribuinte havia informado em vida
- Em “Valor de transferência”, digite o valor do bem que será incluído na declaração de quem recebeu ou receberá o espólio.
Como herdeiros e meeiros devem declarar?
Os herdeiros só precisam declarar bens e rendimentos se o inventário tiver sido concluído em 2023. Vale lembrar que é um processo moroso, que pode levar anos para ser finalizado.
Nestes casos, é preciso incluir os recebidos na ficha de “Bens e Direitos”, como se fossem bens “novos”. Para isso, basta informar que os bens vieram por herança ou meação, incluindo os dados do falecido.
Caso você vá receber alguma parcela da herança ou ela por completo, mas ainda tenha acumulado o cargo de inventariante ou representante legal, é necessário seguir as regras anteriores para incluir os bens do falecido na sua declaração ou declarar por ele.
O que fazer quando há declarações em atraso e retificações?
Caso o falecido não tenha enviado alguma declaração para a Receita nos últimos cincos anos será preciso preenchê-las e entregá-las, caso você seja o inventariante. Os passos são os mesmo da declaração regular: é necessário fazer uma declaração retificadora.
A mesma coisa vale para dados incorretos, omissos ou que tenham sido negados: cabe ao responsável retificá-los.
Caso a pessoa tenha morrido antes de pagar suas dívidas com o Leão, o dinheiro do espólio deverá ser usado para quitá-las. Se não for o bastante, os herdeiros não precisarão arcar com o débito, mas somente cancelar o CPF do falecido em alguma unidade da Receita.
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