Imposto de renda

Doação: como declarar no Imposto de Renda?

Apesar da isenção do imposto em caso de doação, a declaração para quem faz ou recebe é obrigatória

Doações restituição. Foto: Adobe Stock
A restituição é uma espécie de "acerto de contas" da Receita com o contribuinte. Foto: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas por sua quantidade de detalhes e especificações. Um desses temas é a questão da doação, seja de bens ou valores. Quem fez ou recebeu doações no ano de 2022 deve ficar atento na hora de fazer sua declaração do IRPF 2023.

É obrigatório declarar doações?

Sim. Toda pessoa que fez ou recebeu doações no ano base do IR, 2022, deve declarar os valores ou os bens. Apesar das doações serem isentas da tributação do imposto de renda, elas precisam ser informadas à Receita Federal.

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Além disso, é crucial que tanto o doador quanto o donatário (quem recebe) registrem a quantia em suas respectivas declarações.

Afinal, como declarar doações no IR?

Para quem fez doações existem dois caminhos. Se o bem ou valor foi adquirido em 2022 e doado:

  • Acesse a ficha ‘Doações Efetuadas’;
  • Selecione o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Escolhendo entre os códigos ‘80 – Doações em espécie’ e ‘81 – Doações em bens e direitos’.
  • Por fim, informe o nome e o CPF do donatário e o valor.

Se o bem já constava na sua declaração de 2022:

  • Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
  • Selecione o grupo e código do bem;
  • No campo de descriminação, informe que o bem foi doado, juntamente com o nome completo e o CPF do donatário.

Para quem recebeu doação, o caminho é:

  • Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’; 
  • Informe o tipo de doação;
  • Discrimine o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado.

Após esse caminho deve-se informar a doação também na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Em seguida, informe o valor correspondente à doação na linha ‘14 – Transferências patrimoniais doações e heranças’, com nome e CPF do doador e valor recebido.

Entenda como funciona o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Mesmo isento do imposto de renda, tanto doador como donatário devem estar atentos às regras de outro tributo, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas normas variam de acordo com a legislação de cada estado.

No ITCMD pode-se existir um valor para a isenção. Porém, geralmente, as alíquotas variam entre 4% e 8%, e quem deve pagar o imposto é quem recebe o valor. No estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%.

Posso cair na malha fina se não declarar?

A não declaração do recebimento ou efetuação de doação pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Assim como, a diferença de valores informados entre doador e donatário, e o não pagamento e declaração do ITCMD.

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