Imposto de renda

Não declarei meu Imposto de Renda. E agora?

Caso o contribuinte não entregue a declaração do IR, é gerada multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido

Quem não declara IR fica sujeito à multa. Foto: Adobe Stock
Quem não declara IR fica sujeito à multa. Foto: Adobe Stock

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano termina no dia 31 de maio. A declaração leva em conta o ano-base de 2023 e estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Qual a multa para quem não fez a declaração em 2024?

Caso você não tenha feito a declaração ou enviado com atraso, há uma multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido.

Outras penalidades também podem incidir sobre o contribuinte, porque o CPF estará com uma pendência na Receita Federal, o que pode impedir o acesso a alguns benefícios e serviços, como acordos com bancos, aquisições e até financiamentos.

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Quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda?

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Confira os critérios para quem deve declarar neste ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Restituições

Os lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

Tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 622,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Fonte: Receita Federal

Como declarar?

declaração está cada vez mais prática. Acesse o sistema ou baixe o programa Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal. Você pode também baixar a versão do aplicativo de mesmo nome feita para celulares, tablets e computadores. Depois de baixá-lo, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online pré-preenchida.

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