Imposto de renda

Quando começa a declaração do imposto de renda de 2024?

Quem ganha até dois salários mínimos está isento da cobrança

Um celular escrito Receita Federal
Imposto de renda sobre ETFs e BDRs

A declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano começa a partir do dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Agora, o contribuinte que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) está isento da tributação, o que beneficia 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com a Receita Federal.

O teto anterior da isenção do imposto era de até R$ 2.640 mensais e entrou em vigor em maio do ano passado. Apesar disso, o valor ficou oito anos sem correção, ou seja, sem acompanhar a inflação. 

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O Ministério da Fazenda informou que a nova tabela do IR reduz a cobrança de tributos sobre as rendas mais baixas, como empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outros trabalhadores que ganham até esse teto de dois salários mínimos. A nova regra veio a partir de uma medida provisória (nº 1.206) publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (6).

Com a nova tabela de IR, o governo estima uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões neste ano. Para 2025, a expectativa é de uma redução de R$ 3,53 bilhões e, para 2026, menos R$ 3,77 bilhões devem ser arrecadados.

Segundo cálculos da Receita, a isenção que se aplica na renda de quem ganha até dois salários mínimos leva em conta o desconto simplificado de R$ 564,80, o que, no final, resulta em um cálculo mensal de R$ 2.259,20. Por isso, o contribuinte com faixa de renda que atinge esse limite entra na faixa de isenção da alíquota.

Esse desconto simplificado de R$ 564,80 continua sendo opcional e não irá afetar os contribuintes que têm direito a descontos maiores, como previdência, dependentes e alimentos.

Confira, a seguir, a tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024.

Tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 622,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Fonte: Receita Federal

É preciso declarar Bitcoins?

A Receita ainda destacou atenção aos contribuintes que possuem bitcoins. No ano passado, mais de 25 mil pessoas não declararam a criptomoeda, o equivalente a R$ 1 bilhão.

Já os valores declarados, segundo a Receita, mostram que mais da metade dos declarantes fizeram investimento de até R$ 1.000,00. Outros 80,6% declararam ter até R$ 10 mil e, alguns investidores, mais de R$ 1 milhão em bitcoins. Para evitar a repetição desse cenário, a Receita irá disponibilizar dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.

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Como declarar IR?

A declaração está cada vez mais prática. Acesse o sistema ou baixe o programa Meu Imposto de Renda, que você acessa no site da Receita Federal. Você pode também baixar a versão do aplicativo de mesmo nome feita para celulares, tablets e computadores. Depois de baixá-lo, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online.

Em ambas versões é possível buscar pela declaração pré-preenchida, com os dados das declarações anteriores. Se optar por essa modalidade, é preciso conferir os dados que já estarão registrados no sistema antes de seguir com os novos dados.

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Tem multa?

Quem deixar passar o prazo de entrega do IR tem que pagar uma multa mínima de R$ 165,74. A Receita informou que a multa é gerada no momento em que o contribuinte for enviar a declaração atrasada. Com isso, uma notificação é lançada e fica junto com o recibo da entrega do IR, com um prazo de 30 dias para pagar a multa. Caso não seja pago nesse período, os juros de mora – com taxa Selic – começam a ser cobrados. 

Mas e o que não precisa ser declarado?

A Receita não exige a declaração dos seguintes itens:

  • saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140;
  • bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves adquiridos por menos de R$ 5 mil;
  • quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000;
  • dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5 mil e
  • Já as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se forem declarada, devem ser classificadas no grupo Bens Móveis, código 99 – Outros Bens Móveis.
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