Imposto de renda

Todas as regras para declarar o Imposto de Renda 2023

A partir deste ano não há mais a obrigatoriedade para declarar vendas de ações de até R$ 40 mil. Antes, valor era de até R$ 20 mil

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27/02, as regras para declarar o Imposto de Renda 2023. A autarquia espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações de 15 de março a 31 de maio.

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A novidade sobre a entrega do IR é que a partir deste ano não há mais a obrigatoriedade para declarar vendas de ações de até R$ 40 mil. Antes, valor era de até R$ 20 mil.

O contribuinte é obrigado a declarar o IR se:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de vendas em bolsas de valores, mercadorias e futuros superior a R$ 40 mil; ou recebeu ganhos líquidos com essas operações;
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; ou pretenda compensar, em 2022 ou anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta situação até o dia 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda;

Como enviar a declaração?

A declaração precisa ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e smartphones (Android ou iOs).

O que acontece se eu não declarar?

Quem não enviar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa de 1% relativa ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo equivale a 20% do IR devido.

Quando devo pagar o Imposto de Renda?

Veja abaixo o cronograma de pagamento do Imposto de Renda:

Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio

Quando a Receita irá pagar as restituições?

Veja abaixo o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2023:

• Primeiro lote: 31 de maio;

• Segundo lote: 30 de junho;

• Terceiro lote: 31 de julho;

• Quarto lote: 31 de agosto;

• Quinto e último lote: 29 de setembro.

A consulta da restituição pode ser realizada no site ou pelos aplicativos da Receita Federal

Neste ano, terá prioridade na restituição, além de idosos e professores, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por PIX.

Veja abaixo a ordem de prioridade do pagamento da restituição:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

O que mudou nas fichas da declaração?

Veja abaixo as mudanças na forma de declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Rendimentos de pensão alimentícia foram incluídos na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • A ficha de Bens e Direitos passa a solicitar código de negociação para os bens negociados em bolsa;
  • Recibo de entrega incluirá uma nova mensagem informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega;
  • A recomendação mínima para o Programa Gerador do Imposto de Renda 2023 é ter o Windows 10.

Novidades na declaração pré-preenchida

A Receita Federal incluiu uma série de informações que podem ser recuperadas pela declaração pré-preenchida, disponível para preenchimento pelo portal e-Cac, o app “Meu Imposto de Renda” (para aparelhos com sistema Android ou iOs) e pelo programa gerador da declaração.

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Fazendo a sua declaração pela opção é possível ter diversos campos já preenchidos, como informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, carnê-leão e declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Veja a lista de dados incluídos no ano-calendário 2023:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados em operações imobiliárias);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em benefícios fiscais;
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges;
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

A partir deste ano será possível autorizar outro CPF a fazer sua declaração do IR usando os dados da declaração pré-preenchida. Para autorizar e utilizar a autorização é necessário ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata e utilizar o app Meu Imposto de Renda.

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A autorização é válida somente para um único CPF (não pode autorizar CNPJ). Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas, e quem autoriza define o prazo da autorização, que deve ser de até seis meses.

A autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e pessoas jurídicas sem exigência de conta gov.br, limite de datas, número de pessoas ou serviços.