Mercado

FGC, MRP e mais: como funcionam as grades de proteção do mercado financeiro

Aparato de proteção e mecanismos de garantia devem atuar em conjunto com a própria cautela do investidor para maior efetividade no combate a fraudes e crimes cibernéticos

Vitor Guedes, especial para o Bora Investir
A segurança é uma das grandes preocupações no momento de investir em algo: afinal, como saber se determinado investimento é uma oportunidade ou uma isca para algo mais obscuro? Nesse sentido, o investidor pode contar com a proteção de mecanismos que visam à sua salvaguarda e à proteção da carteira de investimentos.

No Brasil, os principais dispositivos que constituem a rede de proteção ao investidor perpassam principalmente por instituições como o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja atuação recai diretamente sobre o combate a práticas fraudulentas, golpes e crimes cibernéticos no mercado financeiro.

O BC Protege +, por exemplo, é um serviço oferecido pelo BC brasileiro em que o usuário manifesta à instituição o desejo de bloquear a criação de novas contas atreladas a determinado CPF ou CNPJ e também de restringir novas inclusões como representante ou titular em contas de terceiros, a fim de mitigar fraudes identitárias nas transações. 

Já a CVM atua como um regulador do mercado, com foco em promover a transparência das instituições e identificar possíveis irregularidades dentro do sistema financeiro. Por meio da plataforma da CVM, o investidor pode consultar informações como participação, atos regulatórios e mesmo a situação de determinado ativo ou empresa listada

A busca ativa pela reputação de uma empresa ou pelo histórico de determinado ativo é uma das partes cruciais na prevenção aos crimes financeiros. Entretanto, em um universo cada vez mais elaborado, e com um sistema extremamente integrado ao digital, é preciso ter cautela e analisar bem o cenário geral para evitar riscos.

Atenção aos sinais

Conforme a mais recente edição da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil”, feita pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), cerca de 32% dos internautas brasileiros experimentaram em 2025 algum tipo de tentativa de golpe envolvendo dados pessoais, e 20% foram vítimas efetivas desses golpes. 

Os resultados da amostra dialogam com uma análise feita pela empresa global de cibersegurança Kaspersky, que aponta que mais de 1 milhão de contas vinculadas às 100 maiores instituições financeiras mundiais sofreram algum tipo de violação na segurança. O Brasil aparece em terceiro lugar entre os países cujos usuários tiveram mais contas invadidas, atrás somente de Índia (1º) e Espanha (2º).

O estudo da Kaspersky destaca ainda a ameaça desencadeada pelo trojan Grandoreiro, um malware utilizado para roubar credenciais de instituições financeiras que tem voltado a ganhar força desde o ano passado após o surgimento de novas variantes. A empresa também faz um alerta para a atuação de trojans como o Coyote dentro do WhatsApp e a de malwares específicos, que têm como alvo meios de pagamento como boletos bancários e o Pix.

Para Roberto Rebouças, gerente-executivo da Kaspersky no Brasil, esse cenário é parte de um contexto mais amplo em que o investidor é o ponto mais fraco da cadeia, e, por isso, ele tende a ser um alvo mais fácil para crimes cibernéticos nas transações financeiras.

“O elo mais fraco sempre é o usuário final, ou seja, o cliente da instituição. Os cibercriminosos, naturalmente, vão direcionar grande parte dos ataques para esse grupo de pessoas”, afirma.

Rebouças enumera alguns dos principais erros que levam a uma maior exposição do investidor: a abertura de links e o download de arquivos desconhecidos; a reutilização de senhas e o fornecimento de códigos de autenticação a terceiros. Do mesmo modo, ele adverte para os perigos criados por mecanismos de inteligência artificial (IA), que podem emular sites e plataformas de investimento com a intenção de roubar dados do usuário ou cometer fraudes.

“Essas tomadas de decisão financeiras a partir de anúncios ou grupos de investimentos nas redes sociais que, muitas vezes, são fraudulentas, especialmente agora com a facilitação da criação de sites, áudios e vídeos deepfake muito convincentes”, diz.

Um outro perigo reside em oportunidades tidas como “imperdíveis” de investimento, que garantem rentabilidade alta (muito acima da praticada pelo mercado) e sem qualquer risco associado.

Maurício Jayme e Silva, sócio do Bocater Advogados, explica que esses “investimentos mágicos” devem, de imediato, deixar o investidor desconfiado. 

“Os investidores precisam estar atentos a algumas verdades imutáveis em investimentos: os retornos financeiros são de longo prazo, não há investimentos sem riscos, e, principalmente, investimento requer estudo e paciência. Aqueles que não conhecem ou esquecem esses preceitos acabam expostos a riscos e uma menor blindagem das salvaguardas e das proteções dos mercados.”

O papel do FGC na proteção do investimento 

Um dos principais mecanismos de proteção ao investimento no Brasil é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo principal atuar de forma análoga a um seguro para o capital investido em determinado banco.

O fundo possui um limite de cobertura de R$ 250 mil para cada CPF ou CNPJ registrado em determinada instituição financeira, e é acionado quando o Banco Central decreta a intervenção, liquidação ou falência de determinada instituição financeira.

O FGC, contudo, tem regras específicas e não atua diretamente sobre todo tipo de investimento. A cobertura do fundo engloba depósitos à vista; depósitos de poupança; CDBs e RDBs; letras de câmbio; LCI e LCA; letras hipotecárias; letras de crédito do desenvolvimento e algumas operações compromissadas.

Desde 2017, ele opera sob um limite máximo de R$ 1 milhão a cada quatro anos por cada pessoa física ou jurídica prejudicada. Em outras palavras, se esse investidor tiver R$ 250 mil garantidos em mais de quatro instituições liquidadas ou com falência decretada, ele não conseguirá reaver todo o montante depositado por meio do FGC.

Em junho de 2026, novas diretrizes foram introduzidas ao FGC na intenção de evitar a especulação e o uso da garantia como estratégia de captação de recursos. A principal  nova regra introduziu o Ativo de Referência (AR), um índice atrelado ao Valor de Referência (montante total captado de clientes sob proteção do FGC) de determinado banco utilizado para medir qualidade, diversificação e transparência dos ativos daquela instituição.

Na prática, isso funciona como uma trava para o crescimento desordenado de instituições que oferecem rendimentos irrealistas com um possível resgate pelo FGC em vista, como foi o caso da crise do Banco Master, liquidado no ano passado.

Carlos Portugal Gouvea, sócio do PGLaw e professor da Faculdade de Direito da USP, aponta que o caso Master foi um estopim para uma mudança de postura no FGC no que diz respeito às grades de proteção do sistema financeiro brasileiro.

“Minha expectativa é que após o caso do Banco Master o FGC adote mais essa postura de autodefesa do sistema financeiro e emita tais alertas de maneira mais constante. Com mais informações, o mercado terá a capacidade de reagir preventivamente”, diz.

“Mas a maior responsabilidade para prevenir esse tipo de situação está realmente com o Banco Central, que pode exigir, por exemplo, que uma parcela maior dos recursos captados seja investido em ativos de referência, como títulos públicos federais”, acrescenta Gouvea.

Ampliando as garantias

Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados, ressalta que cada mecanismo possui seus próprios prazos e condições, o que limita sua capacidade de atuação individual. Para contornar isso, uma maior integração entre os diferentes agentes do sistema financeiro seria uma estratégia frutífera para otimizar a rede de proteção contra crimes financeiros.

“As instituições financeiras já investem fortemente em autenticação, monitoramento em tempo real e bloqueio de operações suspeitas. O próximo passo depende de uma atuação mais integrada de todo o ecossistema: bancos, plataformas digitais, empresas de telecomunicações, órgãos reguladores e autoridades policiais”, afirma Ferrari. 

“É necessário acelerar o compartilhamento seguro de informações, remover dados fraudulentos com maior rapidez, dificultar a falsificação de identidades e combater as estruturas que recrutam e operam contas-laranja. Também são fundamentais maior agilidade na investigação dos responsáveis e educação digital contínua, para que o golpe seja interrompido antes mesmo de chegar ao sistema financeiro”, completa.

Gouvea ressalta que um investimento maior em regulação do mercado é também uma forma de se obter resultados mais efetivos nas salvaguardas ao investidor.

“Os mercados de capitais e financeiros líderes no mundo investem massivamente em regulação, sob a ideia de que o que faz um bom mercado é, sobretudo, a prevenção das fraudes, não os mecanismos de proteção posteriores. Qualquer proteção ao investidor no padrão FGC terá limites. Então a melhor proteção mesmo é ter os chamados ‘watchdogs’ operando com muita eficiência e evitando fraudes.”

Como investir com segurança

Atualmente, o investidor conta com alguns mecanismos tecnológicos que o auxiliam num maior resguardo, como a autenticação em dois fatores, o uso de biometria e os limites de transações para operações financeiras. Essas ferramentas, porém, não garantem uma blindagem total e devem vir acompanhadas de monitoramento constante.

“Somado a isso, cuidados simples como não repetir senhas, não dar a senha para outras pessoas, tomar cuidado ao digitar a senha em locais públicos, não atender chamadas de pessoas desconhecidas, fechar contas que não sejam usadas. Além das novas tecnologias, não podemos esquecer dos meios antigos de proteger nossos dados pessoais. Inclusive, para que as pessoas fiquem protegidas de golpes, é muito importante utilizar os recursos do BC Protege +”, cita Ferrari.

“Qualquer oferta de oportunidades de investimento que prometa ganhos rápidos, retornos expressivos, em curto espaço de tempo, deve despertar a atenção dos investidores para fraudes e golpes”, diz Maurício Jayme e Silva, que chama atenção ainda para os processos de suitability, uma avaliação feita por bancos e corretoras para adequar investimentos ao perfil de risco do cliente. 

Há também os dispositivos que auxiliam o investidor a reaver perdas decorrentes de golpes ou fraudes, que não são de prevenção, mas ajudam na recuperação de perdas financeiras. Esse é o caso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que atua diretamente sobre casos envolvendo o uso do Pix; e do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ferramenta de proteção da B3 administrada pela BSM Supervisão de Mercados, um braço autorregulador da bolsa brasileira, que oferece, sob algumas condições específicas, um ressarcimento de até R$ 200 mil em casos de erros por parte da corretora, liquidação extrajudicial e fraude.

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