Como declarar os investimentos no Imposto de Renda?
Preparamos este guia do IR para facilitar a vida dos investidores com a declaração de ganhos em 2024
Todo ano, geralmente entre abril e maio, os contribuintes precisam entregar sua Declaração do Imposto de Renda. Tributo que, como o próprio nome diz, incide sobre os ganhos ou rendimentos da população. Saber como declarar investimentos no imposto de renda é essencial nesse momento.
No entanto, fazer essa atividade para muitas pessoas é um bicho de sete cabeças e as dúvidas sobre como prestar contas à Receita Federal tendem a aumentar consideravelmente entre os contribuintes que conquistaram ganhos no mercado de capitais.
Isso porque foi-se o tempo em que declarar os ganhos na Bolsa para a Receita Federal se resumia a relatar os ganhos de uma simples operação de compra e venda de ações.
Com a sofisticação dos produtos financeiros, é o momento de os investidores aprenderem, também, como declarar a renda de cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), os Certificados de Depósito de Ações (BDRs), Fundos de Índices (ETFs) e até de ganhos com transações em criptomoedas.
Com o intuito de esclarecer as dúvidas e desmistificar essa tarefa, preparamos este guia do IR para investidores, abrangendo os ativos mais populares, em renda fixa e variável, disponíveis no Brasil.
Confira ponto a ponto de como declarar seus investimentos no imposto de renda e fique fora da malha fina!
O que os investidores precisam declarar no Imposto de Renda?
Não faz diferença se o contribuinte tem uma ou mil ações, se teve ganho ou prejuízo, se estava desempregado ou trabalhou como PJ no ano passado. De maneira geral, basta ter negociado ativos financeiros uma vez para se encaixar na lista de declaração obrigatória à Receita Federal. Afinal, trata-se de um investimento em renda variável – item obrigatório para ser informado à Receita.
Além da prestação de contas anual, os contribuintes que negociaram ações e outros títulos de renda variável (BDRs, ETFs, Fundos Imobiliários, Contratos Futuros, Opções de Ações, Termo de Ações) devem calcular e pagar o imposto de renda mensalmente sobre o ganho obtido nas vendas utilizando um DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Você terá mais informações sobre sua emissão ao final deste artigo.
O recolhimento do IR mensal vale para todas as operações realizadas em um determinado mês que envolveram vendas de ativos e a alíquota cobrada varia de acordo com o tipo de papel.
Quando não é necessário pagar o Imposto de Renda?
Existe uma condição em que o investidor está isento de pagar o imposto: na venda de ações de empresas listadas na B3, desde que o valor mensal seja inferior a R$ 20 mil. A partir de R$ 20 mil vendidos em ações é obrigatório recolher 15% sobre o ganho das operações, por meio do pagamento de uma guia de DARF até o último dia útil do mês posterior à negociação.
Importante destacar que essa isenção na venda de até R$ 20 mil vale apenas para ações, ou seja, não vale para BDR, ETF, ou outros ativos de renda variável.
Cabe lembrar que, nos meses em que as vendas de ações forem inferiores a R$ 20 mil, não há necessidade do pagamento do imposto, logo, se isso aconteceu, você não teve de emitir nem pagar uma DARF. Porém, guarde essa informação mesmo sem necessidade de recolher o imposto naquele mês, pois você vai precisar declarar um eventual ganho no formulário anual do IR, lançando esse ganho no campo de “rendimentos isentos e não tributáveis”.
As notas de corretagem podem auxiliar no preenchimento do formulário da Receita Federal, pois elas contêm todos os dados necessários sobre as ações.
Os dividendos são isentos de imposto, logo, você não precisa informar esse ganho numa DARF. Porém, eles precisam ser declarados na hora de fazer o IR anual, no campo “Rendimentos isentos”.
Como calcular o Imposto de Renda que deve ser pago?
Para calcular as vendas de ativos, mensal ou anual, você vai precisar pegar a quantidade de cada ativo e multiplicar pelo seu respectivo preço de venda, subtraindo a multiplicação da quantidade de ativos pelo custo médio de aquisição, descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
IMPORTANTE: A alíquota de 15% serve apenas para operações de swing trade, isto é, quando você permaneceu com um ativo por mais de um dia depois de adquiri-lo. Não importa se aquela ação foi vendida no dia seguinte ou dali a seis meses. Já em uma operação de day trade, isto é, quando a compra e a venda do mesmo ativo aconteceu no mesmo dia, por meio da mesma corretora, a taxa do Imposto de Renda paga na DARF é de 20% sobre o ganho auferido – mesmo que as vendas tenham ficado abaixo de R$ 20 mil no mês.
Confira abaixo os tipos de investimentos, suas condições e a alíquota de cada opção:
Tipo de investimento | Condição | Alíquota |
Ações em Swing Trade (ficou com o ativo por mais de um dia) | São tributados os ganhos se você realizou vendas que, somadas, ultrapassam R$ 20 mil no mês. | 15% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. |
Ações em Day Trade (Compra e venda no mesmo dia) | Todas as operações desse tipo são tributadas, mesmo que as vendas fiquem abaixo de R$ 20 mil naquele mês. | 20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. |
ETFs de renda variável | Todas as operações desse tipo são tributadas, pois não existe a regra de isenção dos R$ 20 mil. | 20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação, no DayTrade; ou uma alíquota de 15%, se for uma operação comum. |
ETF de renda fixa | Todas as operações são tributadas, mas o imposto é retido pela corretora. | 15% a 25%, a depender do prazo médio da carteira do ETF de renda fixa |
BDRs | Dividendos: ao contrário das empresas brasileiras, os proventos pagos por esse título não são isentos de IR, se o valor recebido superar R$ 1.903,98. No entanto, o investidor pode compensar qualquer imposto pago no exterior para não pagar novamente imposto no Brasil. Operações: Todas as negociações (Day Trade ou Swing Trade) são tributadas, pois não existe a regra de isenção até R$ 20 mil. | Dividendos: a alíquota varia de acordo com uma tabela progressiva, de 0% a 27,5%, podendo compensar o imposto já pago no exterior. Operações: alíquota de 20% para Day Trade; e de 15% para Swing Trade. |
Fundos Imobiliários (*) | Os rendimentos distribuídos pelos FIIs negociados em bolsa para pessoas físicas com menos de 10% do fundo não são tributados. O imposto só existe caso haja ganho na venda o ou resgate das cotas. | O ganho da venda das cotas é sempre tributado em 20%, sem qualquer isenção para o limite das vendas e sem diferenciação entre operações comuns ou day trade. |
Tesouro Direto e Renda Fixa | São tributados os investimentos: CDBs, RDBs, Letras de Câmbio (LCs), debêntures comuns e títulos públicos. Já os ativos de renda fixa isentos são: LCI, LCA, CRI, CRA e Letras Hipotecárias | O imposto dos rendimentos tributáveis é recolhido na fonte. As alíquotas são regressivas de acordo com o prazo da operação, iniciando-se em 22,5% até 15%. |
Confira um exemplo abaixo:
João vendeu R$ 6.000 da ação A e, no mesmo mês, vendeu outros R$ 15 mil do ativo B, resultando num ganho somado de R$ 100 nessas duas operações. Então, ele terá de pagar 15% sobre a rentabilidade, ou seja, os R$ 100. A conta dá um pouco menos de R$ 15, pois haverá os descontos de taxas de corretagem e taxas da B3.
O pagamento deve ser feito por meio de uma DARF até o último dia do mês subsequente. Para calcular o ganho, será necessário fazer a diferença entre o preço médio da compra e da venda. As corretoras oferecem esses dados nas notas de corretagem e no Informe Anual de Rendimentos, para facilitar o preenchimento da DARF e do IR anual.
Como evitar a malha fina?
Existe uma maneira de a Receita Federal saber se você está declarando a verdade sobre suas transações, por meio de um mecanismo chamado “dedo duro”.
Você já deve ter percebido que as corretoras retêm na fonte uma parcela mínima (0,005%, no caso de swing trade ou 1% no caso de Day Trade) do Imposto de Renda, e cabe a você recolher o restante.
Como pagar menos imposto nos investimentos?
Uma boa notícia: no pagamento mensal de IR, você pode deduzir o prejuízo do mês anterior do ganho do mês de referência para pagar menos imposto na DARF. Não importa que o prejuízo envolva ativos diferentes ou mesmo que, paralelamente àquela perda, você teve ganho com outra ação.
Deste modo, se você teve ganho com ações de R$ 400, mas teve prejuízo com ETFs de R$ 70 no mesmo mês de referência ou mesmo em meses anteriores (maio, por exemplo), é possível deduzir esse último valor do ganho obtido no próximo período contábil.
Assim, em junho, você subtrai R$ 70 do ganho obtido naquele mês e paga o imposto em cima do resultado, independentemente da classe do ativo.
Só não vale misturar as modalidades da transação: day trade e swing trade, pelo fato de serem categorias com alíquotas diferentes de imposto. Prejuízo de swing trade deduz ganho de swing trade, assim como as perdas por day trade deduzem ganhos só com day trade.
Como declarar juros sobre capital próprio (JCP)?
Outra forma de a empresa repassar o ganho aos seus acionistas são os juros sobre capital próprio (JCP). Eles são considerados rendimentos tributáveis e o imposto já é retido na fonte pela própria companhia, devendo ser declarados no Imposto de Renda anual, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Neste caso, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: beneficiário (titular ou dependente), nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.
Como preencher a ficha de Bens de Direitos?
Por fim, será necessário preencher a ficha de Bens e Direitos, declarando as ações presentes na carteira no dia 31 de dezembro do ano de referência. As informações necessárias para preencher esse campo também estarão no Informe de Rendimentos da corretora. Lembre-se de inserir o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações e o valor pago.
Preencha todos os campos com atenção e confira todas as informações para evitar qualquer erro. Caso ainda esteja no prazo de envio, é possível alterar o documento por meio da Declaração de Retificação.
Como declarar o IR de fundos imobiliários (FIIs)?
Outra dúvida bastante comum é sobre a declaração de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs). Os rendimentos distribuídos pelos FIIs podem ser isentos de tributação, mas ainda assim é necessário declarar suas cotas ao Fisco.
O investidor deve informar à Receita sobre os bens de sua propriedade e os rendimentos que teve no chamado “ano calendário”. Isso inclui os investimentos e, consequentemente, os FIIs.
A boa notícia é que, por determinação do governo, como forma de incentivo fiscal, não há tributação de IR sobre os rendimentos gerados pelos FIIs quando pagos por fundos negociados em bolsa, para investidores pessoas físicas que possuam menos de 10% das cotas do fundo.
A má notícia é que, mesmo que tais rendimentos sejam isentos, o contribuinte será tributado se tiver ganhos pelas vendas de cotas do fundo na B3 ou no mercado de balcão. A alíquota é de 20% sobre o ganho obtido com a operação e deve ser recolhida no mês seguinte à venda das cotas, por meio da DARF.
Outra regrinha importante: em caso de prejuízo na negociação das cotas de FIIs, não é possível compensá-los deduzindo o valor dos ganhos obtidos com ativos de renda variável, como ações, ETFs e derivativos, e vice-versa. Prejuízos com FII são compensáveis apenas com ganhos de FII.
Como declarar o IR de BDRs?
A tributação dos BDRs é parecida com a de quem negocia cotas dos ETFs de ações.
Se for uma compra e venda de BDR no mesmo dia, o chamado day trade, o percentual é de 20% sobre o ganho obtido na venda. Se o investidor permanecer com o ativo por mais de um dia (swing trade), o percentual é menor: 15% sobre o ganho.
Assim como os demais ativos de renda variável, o recolhimento do imposto deve ocorrer por meio do DARF, pago até o último dia útil do mês seguinte das operações.
Os BDRs também têm uma regra diferente no caso de eventuais pagamentos de dividendos. Diferentemente dos dividendos pagos por empresas brasileiras, os dividendos dos BDRs podem ser tributados no Brasil com alíquotas progressivas, variando conforme o total recebido.
No entanto, é importante destacar que, antes de pagar qualquer imposto no Brasil, o investidor pode compensar o imposto de renda já pago no exterior, caso o Brasil e o país tenham acordo com reconheçam essa compensação. Ou seja, se um investidor recebeu dividendos de BDR norte-americano, sofrerá uma retenção de imposto de renda nos Estados Unidos de 30%.
Como a alíquota do imposto dos Estados Unidos é maior do que as alíquotas do Imposto de Renda brasileiro, o investidor não pagará imposto no Brasil, bastando declarar o recebimento via sistema carnê-leão.
A tabela abaixo traz os valores para o cálculo mensal, caso o investidor tenha que pagar imposto mesmo após a compensação dos impostos do exterior:
Ganhos na operação de venda de BDRs:
- Até R$ 1.903,98: isenção
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%
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