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Consórcio de viagens vale a pena? Entenda como funciona

Consórcio de viagens vem crescendo à medida em que números do turismo retomam o patamar pré-pandemia

Consórcio de viagens. Foto: Adobe Stock
A venda desse serviço registrou um avanço de 9,3% no primeiro quadrimestre deste ano, comparado a 2022. Foto: Adobe Stock

No último ano, as atividades turísticas apresentaram um crescimento exponencial, mesmo com a alta dos preços das passagens. Os viajantes têm procurado opções mais viáveis em termos de custos para conhecer novos lugares sem acumular dívidas. Nesse cenário o consórcio de viagens surge como uma alternativa.

Apesar de ser mais conhecido na área de imóveis e veículos, a categoria voltada para viagens vem crescendo. Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), a venda desse serviço registrou um avanço de 9,3% no primeiro quadrimestre deste ano comparado a 2022. No período, foram comercializados 1,29 milhão de contratos.

Esses dados são consequências do aumento no número de viagens no período pós-pandemia. De acordo com o Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC), até o final de 2023 o crescimento desse setor irá gerar US$ 145,7 bilhões para a economia nacional, 5% a mais do que em 2019.

Afinal, como funciona o consórcio de viagens?

O consórcio de viagens segue a mesma lógica que os demais. Pessoas que têm o objetivo comum de financiar um passeio formam grupos, sob o comando de uma administradora, e por meio de um contrato determinam o valor do consórcio, número de parcelas e a quantia cobrada. 

Definidas as regras, a cada mês ou período um ou mais participantes são contemplados com um crédito para utilizar em sua viagem. A administradora do consórcio gerencia o fundo e realiza as contemplações. 

“O crédito é utilizado para adquirir passagens, hospedagem e outros serviços relacionados à viagem. O processo continua até todos os participantes serem contemplados ou o período terminar”, explica Fernando Brito, sócio da Globus Seguros.

Há a possibilidade de fechar pacotes de viagem. Lua de mel é o mais procurado, seguido pelo pacote de férias e intercâmbio.

Vantagens de um consórcio de viagens

De acordo com Fernando Lamounier, diretor de marketing da Multimarcas Consórcios, a principal vantagem ao contratar esse serviço é evitar os altos preços das passagens: “Como normalmente as férias são planejadas com alguma antecedência, é possível encontrar um plano adequado. E este é exatamente o perfil ideal de negócio para um cliente de consórcio: alguém planejado financeiramente e interessado em um valor de parcela baixo”.

Além de não cobrar juros nem impostos, as exigências para contratar o serviço de consórcio são mínimas. É necessário apenas escolher uma administradora confiável, um grupo compatível com suas necessidades e apresentar o CPF para elaboração de um contrato. De acordo com Lamounier, muitas pessoas têm visto que é melhor ter o dinheiro na mão do que gastar no cartão de crédito. Caso o viajante não consiga pagar a fatura, pagará juros altos. 

Desvantagens

A desvantagem de maior destaque é o fato da pessoa não saber quando será contemplada. Logo, para quem precisa do dinheiro com urgência, o consórcio de viagens pode não ser uma opção tão boa assim.

Outro ponto de atenção é que, apesar de não ser um empréstimo, o consórcio ainda é um dinheiro que exigirá prestação de contas a uma instituição financeira. Isso significa que o não pagamento das parcelas pode levar o participante a sujar seu nome e à alienação de qualquer bem ou quantia que tenha sido colocado como garantia.

Mais um detalhe a ser observado é a correção que pode acontecer na hora do acesso a uma carta de crédito. A cada ano, a administradora faz um reajuste nas parcelas, levando em consideração a inflação. Para o consórcio de viagens, é utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Por isso, o planejamento e a organização financeira é essencial para que o consórcio seja realmente vantajoso e o sonho da viagem não se transforme em dor de cabeça.

O que é uma carta de crédito?

Uma carta de crédito de consórcio é um documento que representa o valor disponível para um consorciado utilizar na aquisição de um bem ou serviço. 

“No caso específico do consórcio de viagens, a carta de crédito representa o valor que o participante contemplado pode utilizar para pagar por passagens aéreas, hospedagem, pacotes turísticos e outros serviços relacionados à viagem”, diz Brito.

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Nos consórcios de viagem, por serem da categorias de serviços, a partir do momento que a sua documentação for aprovada, depois da contemplação, a administradora pede que o consorciado se organize para indicar quem seria o fornecedor da viagem.

Isso acontece já que neste caso, o contemplado não recebe o valor da carta de crédito em sua conta. A administradora faz o repasse direto ao fornecedor, para garantir que a carta será utilizada para a finalidade do consórcio de viagem.

A única restrição é que no consórcio de serviços a carta só pode ser utilizado para essa finalidade. Ou seja, você não pode utilizá-la para consórcio de imóveis, moto ou automóveis.

Como participar de um consórcio para viagens?

O primeiro passo para participar de um consórcio de viagem é buscar uma empresa que faça este tipo de consórcio, já que nem todas trabalham com o produto. 

A partir daí, é necessário escolher o valor da carta de crédito e o prazo do consórcio que esteja disponível. Geralmente, o prazo médio de um grupo de serviço novo gira em torno de 36 meses. Já os valores variam, em média, entre R$ 12 mil e R$ 24 mil por carta, afirma o sócio da Globus Seguros.   

“Indicamos buscar um especialista que tenha opções no mercado. Na contratação, é importante se atentar à segurança da administradora e as taxas cobradas”, destaca ele. 

Como funcionam os sorteios e a contemplação?

Cada carta de crédito tem uma numeração individual. É obrigação da administradora do consórcio, mensalmente, fazer um sorteio pela Loteria Federal e o número sorteado é contemplado para utilizar o crédito. Caso o número sorteado já tenha sido contemplado anteriormente, o número mais próximo será o escolhido. 

Além do sorteio mensal, também há a contemplação por lance, caso ainda haja recurso disponível no fundo comum do grupo. A maior porcentagem de lance ofertada contempla a carta de crédito. Em caso de empate no lance, o desempate será o número da cota que tiver mais próximo ao número sorteado.

“O fundo comum é o local onde ficam reservados os recursos recolhidos das mensalidades, descontadas as taxas. Enquanto ele tiver saldo positivo, deverá contemplar as cartas. Caso o saldo não seja suficiente para contemplar, o recurso é somado à arrecadação do próximo mês, que tende a ter mais cartas contempladas”, afirma Brito.

Veja 3 dicas para escolher um bom consórcio de viagens

Fernando Brito, sócio da Globus Seguros dá três dicas para escolher um bom consórcio:

  • Buscar uma administradora de consórcio sólida para que não haja imprevistos indesejáveis pelo caminho, como o de pagar o consórcio e não receber o serviço; 
  • Atenção à taxa de administração cobrada, além do fundo de reserva. O ideal é que o somatório de ambas fique entre 20% e 25% do valor durante todo o período; 
  • Grupos abaixo de 220 cotas são um bom indicador de escolha. 

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O que acontece se cancelar o consórcio?

Segundo o braço de consórcio da Embracon, existem três diferentes cenários para a desistência do consórcio:

Até 7 dias após a assinatura do contrato

A lei que rege o consórcio dá ao participante o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão, sem a necessidade de pagar multas. Após a anulação do contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.

Contudo, existe uma condição para que o consorciado receba o valor já pago e para que a desistência seja válida: o contrato de entrada no grupo precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas “longe” do produto.

É importante ressaltar que, se o participante tiver assinado a adesão dentro da sede da administradora, seu processo de cancelamento e restituição será igual ao realizado em caso de desistência no decorrer do contrato.

No decorrer do contrato

Quando o cotista desiste ao longo do contrato, há o cancelamento da cota.

Em geral, para que a cota seja cancelada, o participante do grupo deve formalizar sua solicitação de desistência por escrito junto à administradora. Entretanto, o recomendado é ler atentamente todo o contrato de adesão para verificar as regras da administradora nessa situação.

De acordo com a Lei 11.795/2008, o consorciado desistente pode receber o dinheiro investido no consórcio antes que o grupo seja encerrado desde que seja sorteado como “cota cancelada”. Os sorteios acontecem todos os meses.

Para isso, a administradora realizará uma assembleia mensal de contemplação para os participantes que, assim como você, também desistiram do consórcio. Quando contemplado, o cotista recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga. Sendo assim, é essencial manter os dados atualizados.

Após a contemplação

Essa situação é a mais complicada. Nos casos em que o participante foi contemplado e usou a carta de crédito, ele é obrigado a permanecer no grupo, ou seja, fica proibido de abandonar o consórcio.

Se o cotista desistente tiver sido contemplado, mas não tiver usado a carta de crédito, a solução é mais simples: basta realizar um processo denominado descontemplação para seguir adiante com a edução da carta de crédito (se estiver dentro da faixa do grupo) ou o cancelamento da cota.

Qual é a diferença entre o consórcio e o financiamento de viagem?

O consórcio costuma ser mais indicado para quem tem um prazo maior para realizar a viagem. Nele, o viajante não precisa se preocupar, no ato da contratação, com o destino, passeios, passagens, hotéis, ingressos, etc. Basta ter no radar duas informações: valor aproximado da viagem e seu prazo de realização. 

“A carta pós-contemplação será utilizada para pagar a agência de viagem “à vista”, aumentando o poder de “barganha” do consorciado em obter alguma melhora na condição do pacote”, destaca Brito.

Já no financiamento da viagem é necessário que já se tenha todas as datas fechadas, além de não ter muito prazo de parcelamento. Segundo o especialista da Globus, isso pode dificultar no planejamento em dois aspectos: 

  • Mudança de planos quanto a datas, o que pode acarretar custos adicionais de mudanças; 
  • Custo mensal mais elevado devido ao menor prazo de parcelamento, além de uso do limite do cartão de crédito. 

Principais destinos

As pesquisas indicam que há uma procura maior dos brasileiros por destinos nacionais. Isso porque, com a alta do dólar, as viagens internacionais estão mais caras. 

De acordo com a Kayak, empresa especializada em um metabuscador de viagens, os destinos mais procurados em consórcios para viagens nacionais são: Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Maceió (AL) e Porto Alegre (RS).

Já os destinos internacionais mais buscados pelos brasileiros são: Lisboa, Argentina, Miami, Orlando e Santiago.

Vale a pena fazer um empréstimo para viajar?

Para Brito, o custo de um empréstimo pessoal é bem elevado, dado a taxa de juros atual que temos no Brasil. “Isso pode inviabilizar o custo final de uma viagem, quando o cliente coloca na ponta do lápis”, diz.

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Uma palavra resume o melhor caminho para realizar a viagem dos sonhos: planejamento! “A viagem dos sonhos tem que ser inesquecível de forma positiva! O melhor caminho para realizar a viagem dos sonhos é o que cabe no seu orçamento!”, ressalta Brito.

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