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É autônomo e quer se aposentar? Conheça as opções para você

Profissional autônomo têm opções de previdência pública ou privada, assim como os de carteira assinada

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Quanto mais cedo você começar a investir no seu futuro, menor será o esforço, mas nunca é tarde. Foto: Pixabay

O sonho da aposentadoria não é exclusivo de quem trabalha com carteira assinada. Quem é autônomo também pode almejar o tão esperado descanso com remuneração.

De acordo com a legislação brasileira, o termo autônomo se refere a um profissional que exerce suas atividades de forma independente, ou seja, sem vínculo empregatício com uma empresa.

“Essa independência se reflete na forma como o profissional organiza sua rotina de trabalho, define seus próprios horários e clientes, bem como determina a maneira como realiza suas tarefas”, diz Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei.

As opções para o autônomo se aposentar

Para quem é autônomo, existem dois principais meios de buscar a aposentadoria: a previdência pública, pelo INSS, e a previdência privada, por meio de fundos de previdência ou investimentos em títulos públicos e outros ativos.

Previdência pública

Diferente de trabalhadores com carteira assinada, que têm o INSS descontado na folha salarial, os trabalhadores autônomos fazem sua colaboração para a previdência pública através de outros tipos de contribuição.

De acordo com Kályta Caetano, profissionais autônomos podem optar por diferentes tipos de contribuições, dependendo de sua situação e objetivos. Os tipos mais comuns são:

Contribuinte Individual: Nessa modalidade, o profissional autônomo contribui para o INSS com alíquotas que variam de acordo com a faixa de renda que ele tem mensalmente. Isso permite o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Facultativo: Profissionais autônomos que não têm renda, estão desempregados ou não exercem atividade remunerada podem optar por essa modalidade para manter a qualidade de segurado e garantir benefícios em caso de necessidade. Essa é a uma opção para algumas pessoas que contribuíram por algum tempo, mas que ficaram desempregadas e querem continuar somando o tempo de contribuição.

Nesses casos, segundo Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, para a pessoa contribuir, é preciso ter um cadastro no INSS e escolher o valor do salário de contribuição, que vai determinar a alíquota a ser paga. Se o valor for de um salário mínimo, a alíquota é 11%, mas se for maior, a alíquota é de 20%.

As alíquotas são válidas para os dois tipos de contribuintes. Se a pessoa recebe um salário mínimo, de R$ 1.320, irá contribuir com R$ 145,20 (11%). O valor máximo de contribuição é de R$ 1.501,49, para salários a partir do teto pago pelo INSS de R$ 7.507,49 (20%).

Para autônomos formalizado como MEI, a alíquota paga para o INSS é de apenas 5% sobre o salário mínimo. No entanto, ao contribuir com esse valor, o autônomo MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, restando apenas a opção da aposentadoria por idade.

Como fazer a contribuição?

Em seguida, mensalmente deverá ser feito o pagamento por meio de uma guia, usando o código 1007 (contribuinte individual do INSS) e colocando a competência (mês e ano da contribuição).

“Esse pagamento é feito na rede bancária, presencialmente ou pela internet. É importante que os comprovantes sejam arquivados para apresentação posterior”, destaca Piellusch.

Aposentadoria por idade

Para casos de aposentadoria por idade para autônomos, o homem precisa de 65 anos e a mulher de 62 anos após reforma da previdência, a partir de 2023.

De acordo com a reforma da previdência, se você começou a trabalhar antes da aprovação (13/11/2019), precisa somar 15 anos de contribuição além do requisito da idade, para homens e mulheres. Já para os homens que começaram a trabalhar depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

No fim de 2022, o governo disponibilizou o ‘Guia Rápido de Previdência para Autônomos’ disponível aqui.

Valor da aposentadoria pelo INSS

Atualmente, o cálculo do valor recebido na previdência pública é feito a partir da média de todos os salários de contribuição do trabalhador de julho de 1994 em diante. Não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição, como era antes da reforma da previdência.

Feita esta média, o valor da aposentadoria será 60% desse valor, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para os homens) ou 15 anos (para as mulheres).

Ou seja, uma pessoa que se aposenta com 15 anos de contribuição recebe apenas 60% da média dos seus salários. Já para se aposentar com 100%, o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher de 35 anos.

Exemplo: Imagine que Maria teve uma média salarial de R$ 2.000 durante seu tempo de contribuição de 15 anos e entrou com pedido de aposentadoria ao completar 62 anos. Neste caso, Maria receberia R$ 1.200 de aposentadoria (60%).

Já caso tivesse 20 anos de contribuição, receberia os R$ 1.200 mais 10% referente aos adicionais por ano a partir dos 15 anos de contribuição. Assim, o valor iria para R$ 1.400, assim suscetivelmente até chegar aos 100% (R$ 2.000) se tivesse 35 anos de contribuição.

Previdência Privada

A outra opção que está disponível como complemento à aposentadoria de todos – contribuintes do INSS ou não –é a previdência privada, que pode ser feita através de fundos de previdência, sejam PGBL e VGBL (conheça mais), ou com títulos públicos e outros tipos de investimento.

O professor da FIA Business School alerta que é importante ter em mente que a previdência pública “fica sempre sujeita a mudanças de regras, como ocorreu recentemente na reforma da previdência em 2019, e pode voltar a ocorrer”. 

“Por isso, a previdência privada pode ser mais segura em termos de previsibilidade e flexibilidade. Como o autônomo pode ter uma renda variável, fica mais fácil investir valores maiores em períodos de maior renda, e valores menores em períodos mais difíceis”, completa.

Dicas para o autônomo que quer se aposentar

Marcos Piellusch também aponta algumas dicas para quem se preocupa com sua aposentadoria. Veja:

  • No caso da previdência pública, é fundamental ficar atento às regras sobre valor de contribuição, tempo de contribuição e valor a ser obtido na aposentadoria.
  • Importante também manter todos os recibos e não deixar de fazer os pagamentos, contribuindo sempre a cada mês.
  • Por fim, é essencial não interromper os pagamentos, pois se isso ocorrer, a pessoa terá uma perda grande em relação ao valor da renda de aposentadoria.

No caso da previdência privada, é possível programar os aportes em função do rendimento desejado, proporcionando assim maior flexibilidade e previsibilidade. “Por isso, a dica é definir a renda desejada, e em função disso programar os aportes e investimentos”, diz ele.

É possível também aplicar em produtos com diferentes níveis de risco, diversificando a carteira e proporcionando maior potencial de retorno. Podem ser usados produtos diferentes, como títulos públicos, ações, fundos de investimento, ETFs e outros. 

“É importante lembrar que o investimento para aposentadoria não pode ser misturado, por exemplo, com a reserva de emergência, que é uma ferramenta muito útil para os autônomos em função da oscilação de renda. A separação se destina a manter preservado o capital para aposentadoria, evitando que o valor futuro seja comprometido com necessidades momentâneas”, alerta.

Outra dica dada é que a pessoa use simuladores para verificar a renda desejada e o aporte necessário. O site do Tesouro Direto disponibiliza simuladores de diversos papéis, como o Renda+, pensado especialmente para aposentadoria.

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