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1ª parcela do IPTU 2024 vence nesta sexta; saiba o que fazer

É cobrada uma multa moratória de até 20% em caso de vencimento

Como se livrar de um financiamento de 30 anos em 10 e ainda pagar menos

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de São Paulo vence nesta sexta-feira (9) ou, também, na próxima quarta-feira (14). No calendário da Prefeitura, a cota única também está prevista para vencer nesta data. É cobrada uma multa moratória de até 20% em caso de vencimento.

Normalmente a Secretaria Municipal da Fazenda envia uma notificação sobre o dia da cobrança do tributo, mas caso não tenha recebido, você pode consultar o valor e o prazo no site da Prefeitura, aqui. Lá também é possível emitir a segunda vida do IPTU.

Para quem prefere pagar presencialmente deve ficar atento para agendar o atendimento de forma prévia na Subprefeitura ou em uma unidade do Descomplica SP. Oito dessas unidades devem abrir ainda em fevereiro, segundo o Estadão Expresso Bairros.

Segundo a administração pública, o imposto pode ser pago à vista com desconto de 3% ou pode ser parcelado em até 10 vezes sem juros. No caso do parcelamento, uma nova notificação deve ser enviada para efetuar as parcelas seguintes no prazo acordado.

+ Parcelar o IPTU em 10 vezes ou pagar à vista? Em que situações cada opção vale pena

Veja a seguir algumas forma de fazer o pagamento:

  • nos caixas eletrônicos dos bancos conveniados;
  • por meio do internet banking;
  • nas lotéricas;
  • via débito automático no banco em que tem conta;
  • nos guichês das agências bancárias; e
  • via Pix – nova forma liberada pela Prefeitura neste ano.

Confira aqui o passo a passo para obter o QR-Code para pagar com essa última modalidade. A opção de débito automático deve ser requisitada ao banco em que tem conta até o vencimento da primeira parcela.

É possível pagar um boleto vencido?

Não. A Secretaria Municipal de Fazenda informou que não é possível pagar um boleto vencido, mas pode, sim, fazer o pagamento do imposto com atraso. Neste caso, o contribuinte precisa emitir a segunda via ou pagar o tributo nos canais digitais do banco.

Em caso de atraso, a quantia a ser paga é atualizada automaticamente ao emitir a 2ª via ou ao informar o dado do imóvel no sistema bancário.

A partir do mês seguinte, também incide, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

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