Quais investimentos são protegidos pelo FGC?
Indenizações de até R$ 250 mil minimizam riscos ao investidor de renda fixa
Todo investimento envolve riscos, até os de renda fixa. Em alguns casos, é um risco relativamente esperado, como não ter o retorno calculado inicialmente por uma mudança nas condições de mercado. Em outros, porém, o risco é maior e atípico, como o de falência da instituição mantenedora dos ativos e o consequente “calote” aos investidores. É para esses casos que o mercado financeiro criou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição sem fins lucrativos de proteção a correntistas, poupadores e investidores.
O FGC funciona como um seguro financiado por bancos e outras instituições financeiras e oferece indenizações de até R$ 250 mil por CPF. Em renda fixa, não são todas as modalidades que contam com a proteção do FGC. Veja a seguir a lista dos investimentos que são protegidos por essa garantia:
Certificado de Depósito Interbancário (CDB): é um título emitido por um banco ou uma corretora com o fim de captar recursos. Na prática, quando emite um CDB, o banco está “pedindo dinheiro emprestado” dos investidores para oferecer empréstimos a outros clientes. Para o investidor, o lucro é obtido na forma de juros.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): é uma captação de recursos destinada a empreendimentos do setor do agronegócio. Os papéis de LCA são emitidos por bancos.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI): idêntica à LCA, com a diferença de destinar recursos a empreendimentos do ramo imobiliário.
Letra de Câmbio (LC): é uma forma de captação de recursos utilizada por empresas de crédito. Ao adquirir uma LC, o investidor empresta dinheiro à companhia emissora; esta, por sua vez, paga o empréstimo com uma taxa de rentabilidade no vencimento do título, quando o investidor poderá resgatar o dinheiro investido e os rendimentos do período.
Letras Hipotecárias (LH): títulos lastreados em crédito imobiliários. O instrumento é emitido por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
LCA, LCI e LC possuem modalidades prefixadas – com rentabilidade que corresponde a uma taxa definida no momento da compra do título –, e pós-fixadas – com rentabilidade atrelada a um índice econômico, como o CDI e o IPCA – e híbrida, em que há uma taxa definida no instante da aquisição do título combinada com outra atrelada a um indexador econômico. LH, por sua vez, tem apenas as modalidades prefixada e pós-fixada, e está isenta do Imposto de Renda.
Quais títulos não contam com a garantia do FGC?
Como já mencionado acima, investimentos em renda variável não contam com a proteção do FGC, mas estão assegurados pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP, sistema de indenização a investidores em caso de perdas causadas por erros de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Por meio do MRP, as indenizações podem chegar a R$ 120 mil.
No âmbito da renda fixa, há dois tipos de investimento que não são protegidos pelo FGC. O Tesouro Direto e as debêntures. O primeiro não conta com a proteção porque são títulos emitidos pelo governo federal, ou seja, as chances do Estado quebrar e não pagar os credores são remotas, quase inexistentes.
Já as debêntures são títulos emitidos por empresas privadas e qualquer irregularidade por parte delas não está no âmbito do FGC.
Quais são os riscos de investimentos não cobertos pelo FGC?
Ao não contar com a garantia do FGC, o investidor corre o risco de perder todo o dinheiro aplicado em caso de falência ou liquidação de instituições financeiras ou empresas emissoras.
Por isso, é sempre recomendado procurar informações sobre as instituições fornecedoras dos títulos, além de procurar saber se contam com outro tipo de garantia.
Quer saber mais sobre FGC? Assista este vídeo sobre o tema: