Debêntures

Debênture de infraestrutura: entenda como funciona esse novo investimento

Saiba também como avaliar esse tipo de ativo

Trânsito de carros nas várias faixas da estrada Parque Aeroporto, ou DF-047, rodovia radial do Distrito Federal
Setor de transportes foi um dos que mais contribuíram para a alta do PIB. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ano de 2024 já começa com uma novidade na renda fixa para os brasileiros. No dia 10 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a nova lei que cria as debêntures de infraestrutura. O novo instrumento tem como objetivo atrair mais capital privado para o financiamento de obras de infraestrutura no País, mas há diferenças na tributação e nos benefícios dados ao ativo na comparação com as já conhecidas debêntures incentivadas.

“O Brasil tem um déficit muito grande em investimentos em infraestrutura. Atualmente, o País investe em torno de 2% do PIB em infraestrutura, mas o mínimo necessário só para manutenção da infraestrutura atual seria na ordem de 4%”, afirma Rafael Bellas, head de Fundos Listados & Cetipados na InvestSmart.

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Qual a diferença entre as debêntures de infraestrutura e as incentivadas?

A grande diferença entre as debêntures de infraestrutura e as incentivadas é a forma como é dado o incentivo ao investimento. No caso das debêntures incentivadas, as pessoas físicas têm isenção de imposto de renda sobre os rendimentos do ativo. Por outro lado, o novo instrumento permite que a empresa emissora deduza da apuração do lucro líquido os juros pagos e permite a dedução de 30% dos juros pagos nas debêntures da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – mas não há isenção para o investidor.

Raphael Vieira, co-head de Investimentos da Arton Advisors, acredita que não haverá uma ‘competição’ entre as debêntures incentivadas e as de infraestrutura. “Mesmo comparando as taxas líquidas, muito investidor pessoa física ainda prefere o papel isento. Acredito que a nova lei tem como objetivo trazer outros players, como os investidores institucionais, ao mercado de infraestrutura, porque antes, as fundações e fundos de previdência não viam atratividade para alocação nesses ativos. É mais um bolso para investir no setor”, diz.

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“Com a nova debênture de infraestrutura, a empresa que emite o ativo terá um grande benefício no fluxo de caixa no longo prazo”, explica Márcio Paiva, diretor-gerente da Bloxs Capital Partners.

Ou seja, se na debênture incentivada o benefício era concedido diretamente ao investidor, agora, o benefício vai para a empresa emissora. “A questão é que o bolso da pessoa física é muito limitado no Brasil. As grandes fortunas têm veículos próprios de investimento, e os fundos de investimento também não mostravam grande interesse”, diz Paiva. Segundo ele, a nova norma tem maior potencial de atrair grandes investidores como fundos de pensão.

“Hoje, existe uma demanda gigantesca para investimento em infraestrutura, mas muitos projetos bons não atraíam o interesse dos investidores. Agora, fica mais fácil para as empresas fazerem o planejamento, e o benefício que elas têm pode se transformar em maior retorno ao investidor”, diz. “Já vi projetos bons que não agradavam investidores porque os ratios não atendiam a certos critérios, mas agora o resultado vai melhor muito pela redução tributária”.

Quais empresas podem emitir as debêntures de infraestrutura?

As debêntures de infraestrutura podem ser emitidas por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos. Os recursos precisam ser destinados a projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Como analisar uma debênture antes de investir?

É importante lembrar que os investimentos em debêntures não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Por isso, é importante que o investidor avalie bem o papel e saiba os riscos envolvidos na operação, como a liquidez do papel, a duration e o risco de crédito específico do emissor, afirma Raphael Vieira, da Arton Advisors.

Segundo ele, hoje o mercado secundário para debêntures incentivadas é grande o suficiente para oferecer saída aos investidores que queiram se desfazer de seus ativos antes do vencimento. No entanto, é preciso avaliar caso a caso para saber a liquidez do papel – via de regra, papéis de emissões maiores são vendidos no mercado secundário com mais facilidade.

Ao avaliar o risco, é Raphael sugere considerar também se a precificação do ativo está correta. “Se é um papel com rating AAA [o menor risco de crédito na escala das empresas avaliadoras] e tem uma boa estrutura de garantias, o investidor pode aceitar uma taxa menor. Se é uma emissão sem rating e com prazo mais alongado, deve cobrar uma rentabilidade maior”, diz.

Rafael Bellas, da InvestSmart, sugere atenção especial à estrutura de garantias da debênture, que pode estar relacionada a um imóvel ou a um fluxo de caixa que a empresa detém. Essas garantias são acionadas caso a empresa emissora deixe de pagar o que é devido aos debenturistas e serve para mitigar os riscos ao investidor.

Quais as vantagens de investir?

Entre as vantagens, Rafael Bellas, da InvestSmart, destaca a descorrelação em relação das debêntures de infraestrutura em relação às debêntures de outros setores, como o varejista. “É interessante ter no portfólio papéis que não tenham correlação com o restante do mercado de crédito, como uma forma de aumentar a diversificação e reduzir os riscos do portfólio”, diz.

As debêntures de infraestrutura são isentas de IR?

Para o investidor, não. Os rendimentos serão tributados da mesma forma como as debêntures tradicionais (não incentivadas), com uma alíquota que varia de 22,5% a 15%, a depender do prazo em que o dinheiro ficar investido.

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