Marco dos fundos de investimentos: quais são as mudanças?
Com a mudança, será possível investir diretamente em fundos de criptoativos, por exemplo. Saiba o que muda de fato
Por Guilherme Naldis
O ambiente regulatório dos fundos de investimentos está prestes a receber mudanças importantes. Em 23 de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 175, que estabelece novas regras para os fundos geridos e acessados por investidores brasileiros. O novo Marco dos Fundos de Investimentos passa a valer em 3 de abril e serão implementadas de forma escalonada – com todas as etapas em vigor a00té o dia 31 de dezembro do ano que vem.
A nova regra é composta por um núcleo de diretrizes fixas, que regulam o mercado de fundos como um todo, e por anexos específicos de cada tipo de carteira. Até o momento, existem seções que tratam, especificamente, de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Mas o plano da CVM é que o Marco dos Fundos de Investimentos se aprimore e se expanda com o tempo.
Os FIFs você já conhece. São investimentos em fundos de câmbio, renda fixa, multimercado ou ações de empresas. As novas normas também adicionam duas novas modalidades à categoria: os fundos de criptoativos e os de ESG.
Já os FIDCs eram restritos aos investidores qualificados – os que têm mais de R$ 1 milhão sob gestão. Quando a nova norma vigorar, clientes do varejo também terão acesso.
“Muitas das regras são criadas para fomentar o retorno para o investidor, mas também para proteger os negócios que são feitos pelo fundo. Especialmente no que diz respeito à preservação de patrimônio do cotista”, avalia Felipe Enes Duarte, da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados Brasileiros de São Paulo (OAB-SP) e sócio do Abrão Camargo Advogados.
Mas, e aí? O que essa nova normal traz de mudança pra você, investidor?
Fundos de investimento serão mais seguros?
O Marco dos Fundos de Investimentos dará mais transparência à gestão dos fundos e permitirá acesso a mais produtos. A iniciativa faz parte do projeto da CVM de fortalecer o lado do investidor varejista no mercado de capitais por meio de informações mais abundantes e de qualidade superior.
Todos os dados de remuneração dos gestores, administradores, distribuidores e custodiantes de um fundo precisarão ser destrinchados na apresentação do ativo. Na regra atual, entretanto, estas informações estão embutidas na taxa de administração.
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Outro ganho para o investidor mais preocupado é a possibilidade de limitação da responsabilidade de cada cotista e gestor ao valor das cotas subscritas. Hoje, a regulamentação prevê uma responsabilidade ilimitada. Então, se o fundo perder dinheiro e ficar com patrimônio líquido negativo, o administrador pode chamar capital adicional, ou seja, pedir que os cotistas do fundo façam novos aportes.
O problema, entretanto, é que esse dinheiro pode ser mais do que o cotista se comprometeu a aportar. Com a nova regra, o administrador do ativo será obrigado a dizer se essa responsabilidade é ilimitada ou não. Em outras palavras, se há um limite para a desvalorização antes da retirada do capital investido.
O cliente passa a assinar todas as possibilidades, agora explícitas. “A regulamentação vai se alinhar à Lei da Liberdade Econômica [de setembro de 2019] que já disciplinava a limitação de responsabilidade dos cotistas”, explica Luciana Costa Engelberg, advogada do escritório Machado Meyer.
Assim, ela conta que as responsabilidades também aumentam do outro lado do balcão. “Com o novo arcabouço, você tem a possibilidade de prever, no regulamento, uma responsabilidade limitada dos prestadores de serviço que gerem o fundo. Cada um responde pelos prejuízos que causar dentro do seu perímetro de atuação”, diz.
O mercado terá mais opções de investimento?
Alguns trechos do Marco dos Fundos de Investimentos facilitam o acesso a ativos internacionais, enquanto outros permitem que o investidor iniciante acesse fundos antes restritos aos investidores qualificados, mais experientes.
Com a mudança, será possível investir diretamente em fundos de criptoativos. Antes, este tipo de investimento era indireto, com fundos que tivessem cripto no exterior. Agora que o Brasil tem seu próprio Marco Cripto, a CVM permitiu que se crie fundos com estes ativos e se invista neles diretamente.
A autarquia estabeleceu regras para os fundos socioambientais, como a obrigatoriedade da descrição dos benefícios sociais, ambientais e de governança corporativa que o fundo trará. Além disso, será necessário certificar a entidade que garantiu o título ESG. “Ao mesmo tempo que a mudança amplia o ramo de produtos do mercado para o investidor iniciante, ela também traz a proteção”, avalia Engelberg.
Os fundos de investimentos vão se tornar mais democráticos?
A novidade para investidores pessoa física são os FIDCs. Este tipo de fundo aloca o dinheiro dos seus cotistas no pagamento dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas e cheques. Então a empresa antecipa o recebimento destes recursos em troca de uma taxa de desconto que, por outro lado, remunera seus investidores.
Para os investidores institucionais e os mais antigos no mercado financeiro, os FIDCs já eram conhecidos. Agora, enfim, qualquer pessoa que tenha um recurso mínimo de investimento conseguirá participar.
“Este é um tipo de fundo que tende a crescer bastante no Brasil. Especialmente por conta dos movimentos mais recentes, como o caso Americanas e da nova recuperação judicial da Oi. Sobretudo, são uma série de outras situações que demonstram que o mercado de crédito vai sofrer alguns abalos. Os bancos, provavelmente, vão ofertar ativos novos”, pondera Duarte, da OAB.
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