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Contribuição complementar na previdência pode reduzir o IR 2026? Veja como declarar sem cair na malha fina  

Erros com planos não permitidos, limite de 12% e dependentes podem levar o contribuinte à malha fina, pagar multas e atrasar a restituição

Na procura por garantir as necessidades básicas e qualidade de vida no futuro, muitas pessoas fazem aportes na previdência privada em planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Mas quando há uma renda extra alguns optam por fazer aportes complementares.

Pelas regras existentes, é possível deduzir do imposto os aportes na previdência PGBL até o limite de 12%. Contudo, será que isso também vale para aplicações complementares? Como declarar estes investimentos extras? O Bora Investir consultou especialistas e traz as respostas às principais dúvidas que muitas vezes levam o investidor para a malha fina.

Qual a diferença entre o aporte complementar e o obrigatório?

Para Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o primeiro passo é diferenciar a natureza da previdência (pública ou privada) e o modelo do plano (PGBL ou VGBL).

No caso de uma contribuição normal ou obrigatória, esta é descontada em folha, mesmo que possua uma contrapartida do ente público ou patrocinador. Já a contribuição extra ou adicional, são os valores que não são depositados pela empresa ou patrocinador e que excedem a contribuição obrigatória. 

“Em planos privados como o PGBL, qualquer aporte feito pelo titular ou em benefício dos seus dependentes é considerado vantagem financeira para custear a renda futura”, explica Gularte.

Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, destaca que o aporte complementar na previdência tem o objetivo de potencializar a renda futura, sendo ideal para alocar recursos como 13º salário, bônus ou rendas imprevistas.

“A principal diferença entre uma contribuição normal e uma complementar é a flexibilidade no objetivo financeiro e impacto tributário de curto prazo, enquanto a contribuição normal é programada e mensal”, afirma Amorim.

Como identificar nos informes de rendimentos o que é aporte complementar em previdência

Segundo os especialistas, aportes extraordinários em previdência privada podem ser identificados no informe de rendimentos, fornecido pela instituição financeira, no quadro de Informações Complementares.

Para quem fez aportes de previdência privada em bancos ou seguradoras, a regra é simples: a instituição financeira é obrigada por lei a enviar um relatório anual detalhado com estes valores.

As contribuições extraordinárias em planos de previdência privada realmente podem ser deduzidas do imposto?  Posicionamento do STJ e da Receita Federal

Já existiu um período em que existiam muitas divergências sobre o assunto, mas Amorim lembra que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese de que não existe distinção entre contribuições ordinárias e complementares para fins de dedução. “Mas apesar da vitória no STJ, historicamente a Receita Federal não reconhecia a dedutibilidade das contribuições extraordinárias. Mesmo com a mudança, muitos contribuintes ainda enfrentam dificuldades ao lançar estes valores na Declaração, pois o entendimento do STJ pode demorar a ser incorporado na Receita, o que leva a malha fina”, explica o especialista da IOB.

Gularte esclarece que quando há reconhecimento pela Receita, existem certas condições e limites. A condição principal é que o contribuinte também seja segurado pelo INSS ou regime próprio para servidores públicos. E o limite de dedução é de 12% para o total de rendimentos tributáveis na declaração.

Como declarar contribuições complementares para a previdência privada no Imposto de Renda

Para declarar contribuições complementares na previdência privada, o primeiro passo é prestar atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL, destaca Amorim. O PGBL garante benefício fiscal, o VGBL não. “As contribuições extras no PGBL devem ser somadas às normais e declaradas conforme o total acumulado no ano, seguindo o Informe de Rendimentos enviado pelas instituições financeiras”, aponta.

Para declarar a PGBL, o contribuinte deve acessar a ficha de Pagamentos Efetuados. No caso dos pagamentos complementares, o código utilizado é o 36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi).

O contribuinte deve preencher o CNPJ e nome da entidade, e em Valor Pago, colocar o montante dos aportes incluindo os complementares. Caso a empresa tenha pagado uma parte dos valores, o montante deve ser colocado no campo Contribuição do ente público ou patrocinador.

O sistema do Imposto de Renda 2026 já calcula automaticamente o limite de 12%. Amorim reforça que o limite de 12% já abrange aportes regulares de contribuições adicionais. Ele exemplifica que em caso de rendimentos tributáveis do contribuinte de R$ 100 mil, caso as contribuições obrigatórias em previdência privada somem R$ 12 mil e as complementares R$ 3 mil, mesmo com um aporte total de R$ 15 mil, só será possível deduzir R$ 12 mil do imposto, que é o equivalente a 12% dos rendimentos tributáveis. O restante deverá ser informado no campo de Parcela não dedutível.

No caso de planos VGBL, estes não são dedutíveis de imposto e os aportes devem ser informados na ficha Bens e Direitos, no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

No campo Situação em 31/12/2025 deve ser indicado o valor que aparece no informe de rendimentos fornecido pela instituição responsável.

Erros comuns que levam o investidor para a malha fina

Um erro comum é declarar o saldo do plano PGBL na ficha de Bens e Direitos. Gularte, da Contabilizei, cita também como erros frequentes: informar contribuições dedutíveis feitas em dependentes maiores de 16 anos que não possuem contribuição própria para o INSS ou regime próprio. Isso porque os valores dessas contribuições não vão bater com o informado à Receita Federal.

Outro erro comum citado pelo especialista é a declaração de dependentes em comum. “Se um casal declarar imposto de renda separado, o gasto com previdência privada do filho só pode ser deduzido por um deles”, afirma.

Precisa ter respaldo judicial para declarar contribuições extras na previdência

Diante ainda das divergências entre a Receita e a decisão do STJ, muitos contribuintes se questionam se valeria ter um respaldo judicial para declarar contribuições complementares na previdência privada.

O entendimento dos especialistas é que isso não é necessário desde que seja respeitada a regra dos 12% para planos PGBL ou Fapi. “A segurança vem do cumprimento das normas, estar contribuindo para o regime geral ou próprio e respeitar o teto legal”, esclarece Gularte.

Para quem prefere evitar qualquer tipo de problema no caminho, a dica é ajuizar uma decisão individual ou aguardar uma ação coletiva do sindicato ou entidade para retificar as declarações dos últimos 5 anos, garantindo a segurança jurídica e evitando multas, cita Amorim.

Principais riscos que o contribuinte enfrenta ao declarar as contribuições complementares

Mesmo parecendo um processo simples, muitos contribuintes ainda cometem erros que levam à malha fina e podem atrasar o recebimento da restituição do imposto de renda.

Gularte cita entre estes erros: tentar deduzir valores acima do limite dos 12% ou em planos não permitidos como o VGBL. Isso pode acarretar riscos como pagar um imposto maior do que esperado, acrescido de multa e juros Selic.

Multas elevadas também podem ocorrer quando há omissão de dados ou o contribuinte declara informações falsas.

Já Amorim elenca também entre os riscos o atraso na restituição, ou quando há declaração no modelo simplificado, a impossibilidade de deduzir as contribuições complementares, porque o desconto padrão já foi aplicado.

5 perguntas frequentes sobre como declarar contribuições extras em previdência privada no IR 2026

1. Qual a diferença entre contribuição obrigatória e aporte complementar na previdência privada?

A contribuição obrigatória costuma ser descontada mensalmente em folha de pagamento e, em alguns casos, conta com a participação da empresa patrocinadora. Já o aporte complementar é um pagamento extra (facultativo e eventual) feito pelo próprio investidor, com o objetivo de aumentar a reserva previdenciária para o futuro.

2. Contribuições complementares no PGBL podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

Sim. Segundo especialistas, os aportes complementares em planos PGBL também podem ser deduzidos do IR, desde que o contribuinte contribua para o INSS ou regime próprio e respeite o limite total de 12% da renda tributável anual.

3. Como identificar os aportes extras no informe de rendimentos?

Os valores normalmente aparecem no informe anual enviado pela instituição financeira, geralmente no quadro de “Informações Complementares”. Bancos e seguradoras são obrigados a detalhar as contribuições realizadas ao longo do ano, incluindo os aportes extraordinários.

4. Como declarar contribuições complementares no PGBL e no VGBL?

No PGBL, os aportes extras devem ser somados às contribuições regulares e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 — Previdência Complementar (inclusive Fapi). Já no VGBL, como não há benefício fiscal, os valores devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL”.

5. Quais erros mais levam contribuintes à malha fina na declaração da previdência privada?

Entre os erros mais comuns estão tentar deduzir valores acima do limite de 12%, declarar saldo de PGBL em “Bens e Direitos”, informar contribuições de dependentes sem vínculo previdenciário válido e tentar deduzir valores de VGBL. Também há risco de inconsistências quando casais declaram o mesmo dependente em separado.

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