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Decreto estabelece Banco Central como regulador do setor de criptoativos

BC vai regular, autorizar e supervisionar o mercado de criptoativos. Decisão era esperada pelos analistas e está dentro do Marco dos Criptoativos aprovado em dezembro.

Criptoativos. Foto: Pixabay
os investidores ganham a possibilidade de cobrar as autoridades em caso de problemas com prestadoras de serviços de criptoativos. Foto: Pixabay

O governo publicou nesta quarta-feira, 14/06, o decreto que estabelece o Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos. Segundo o texto, o BC terá competência para “regular a prestação de serviços de ativos virtuais”.

A definição, esperada pelo mercado, era o ponto que ainda estava em aberto dentro das regras estabelecidas pelo Marco dos Criptoativos. O projeto foi sancionado em dezembro do ano passado.

Na prática, o Banco Central vai regular, autorizar a supervisionar o mercado de criptoativos, ou seja, qualquer irregularidade no setor será analisada pelo órgão. Os efeitos do texto já começam a valer na próxima terça-feira, 20/06.

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“O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras”, diz o texto.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá a competência residual”, ou seja, vai regular criptoativos com características de valores mobiliários. Um exemplo são os chamados tokens de renda fixa digital.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto.

Sobre o Marco dos Criptoativos

Em dezembro do ano passado, após sete anos de tramitação, o Congresso aprovou o Marco Regulatório dos Criptoativos. O projeto formaliza na legislação brasileira o mercado de moedas digitais ao estabelecer algumas regras para o funcionamento da atividade.

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Para as empresas, o Marco obriga as corretoras cripto a solicitar uma licença para operar no país, assim como os bancos e empresas de outros setores. Elas precisam ter CNPJ e a se reportar a órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Já os investidores ganham a possibilidade de cobrar as autoridades em caso de problemas com prestadoras de serviços, uma vez que elas passam a ser obrigadas a operar com licença. As companhias e pessoas que aplicarem golpes utilizando ativos virtuais, como esquemas de pirâmide com criptomoedas, por exemplo, passam a sofrer penalidades nas esferas cível, regulatória e criminal.

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