Desenrola

Desenrola: veja as novas regras para a faixa 1

Próxima etapa do programa Desenrola atenderá a faixa 1, voltada para devedores que ganhem até dois salários mínimos

Homem e mulher vistos de cima lidam com contas a pagar e cálculos
De acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), o percentual de famílias endividadas no Brasil avançou para 78,5%. Foto: Adobe Stock

O Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira passada, 22/08, uma portaria com os procedimentos que nortearão a próxima etapa do Programa Desenrola Brasil. Desta vez, a iniciativa vai atender a faixa 1 do programa, composta por devedores individuais com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, além daqueles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A nova fase deve começar em setembro. A portaria estabelece que os agentes financeiros autorizados na faixa 1 receberão uma taxa de 2,5% do montante da dívida reestruturada, no caso de financiamentos. Também constam no documento os critérios para a realização de leilões de dívidas, de forma a proporcionar maior transparência no processo de renegociação e recuperação dos endividamentos.

Desenrola: programa já renegociou R$ 8,1 bilhões em dívidas bancárias

O ato está no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária, e foi assinado pelo secretário executivo da Fazenda, Dario Durigan.

O que vai mudar na nova fase?

A primeira fase começou em 17 de julho e se dedicava exclusivamente à Faixa 2, que inclui as dívidas bancárias dos clientes com renda mensal maior do que dois salários mínimos e menor que R$ 20 mil. Para entrar nessa faixa, não era permitido estar no CadÚnico.

Desenrola: tudo sobre o novo programa de renegociação de dívidas do governo

A data de início da inadimplência para as dívidas a serem leiloadas será limitada aos anos de 2019, 2020, 2021 ou 2022. A portaria determinou que haja um agrupamento em lotes de dívidas de uma mesma modalidade.

O leilão será realizado pela entidade operadora, e leva a oferta quem oferecer o maior desconto. Na condução do processo competitivo, a entidade operadora deverá:

  1. constituir lotes aplicando critérios que estimulem a competição entre credores em condições isonômicas;
  2. constituir lotes de créditos de microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte;
  3. definir descontos mínimos para participação em cada modalidade de dívida;
  4. atribuir para cada lote o valor correspondente aos recursos destinados pelo FGO para cobertura do risco das operações do Desenrola Brasil – Faixa 1;
  5. e dar conhecimento aos credores, previamente à etapa de oferta de descontos, a respeito dos lotes em que foram inseridos os seus contratos e do desconto mínimo atribuído a cada um deles”, diz o documento.

Tudo isso acontecerá em uma plataforma digital que está sendo finalizada pelo governo.

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