Aposentadoria e pensão: qual a melhor forma de declarar no IR?
Confira a obrigatoriedade e como o aposentado ou pensionista deve declarar no IRPF 2024
O período para a declaração do Imposto de Renda 2023 segue ativo. E, se você é aposentado ou pensionista do INSS, deve ficar atento aos detalhes da obrigatoriedade para declarar.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda para aposentado?
Está obrigado a declarar a aposentadoria no IRPF 2024 todo beneficiário que recebeu mais de R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Assim como, todos os cidadãos que se enquadrarem nas premissas básicas de obrigatoriedade de declaração.
Os aposentados podem ser isentos da declaração de IR?
Embora os aposentados pela Previdência Social sigam os mesmos critérios do resto da população para a necessidade de fazer a declaração, há algumas especificidades na categoria.
Um destes casos é que os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a uma parcela de isenção do IR. Ou seja, um valor adicional por mês que pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto de renda.
Deste modo, a pessoa com a idade adequada pode abater até R$ 1.903,98 por mês, incluindo 13º salário. No máximo de um montante de R$ 24.751,74 no ano.
Para isso acontecer é necessário que o rendimento da aposentadoria seja separado em duas fichas na declaração. Inserindo o valor de isenção em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, com o código 10; já os valores não isentos vão em ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Veja a seguir.
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente de trabalho também tem direito a isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Nesse caso, o valor do benefício previdenciário recebido será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 11.
Qual a tabela de Imposto de Renda para aposentados em 2024?
A tabela de Imposto de Renda para aposentados em 2024 não difere da tabela padrão do Imposto de Renda para pessoas físicas. Ela é utilizada para calcular o imposto devido com base nos rendimentos tributáveis anuais. No Brasil, as alíquotas do Imposto de Renda para 2024 e os limites de isenção são definidos pela Receita Federal e podem ser consultados no site oficial ou em fontes atualizadas de informação fiscal.
Como calcular Imposto de Renda retido na fonte de aposentado?
O cálculo do Imposto de Renda retido na fonte de um aposentado segue as mesmas regras aplicadas a outros contribuintes. O imposto retido na fonte é calculado com base nos rendimentos tributáveis recebidos pelo aposentado, considerando as alíquotas e deduções permitidas pela legislação fiscal vigente. Esse cálculo geralmente é feito pela instituição pagadora da aposentadoria, que retém o imposto devido diretamente no momento do pagamento.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria e pensão no IR
Para aqueles que o valor fique abaixo do limite de R$ 24.751,74 ano, a declaração deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’;
- Selecione o código ‘10 – parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais’;
- Coloque o beneficiário, se é você ou dependente;
- Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
- No campo de valor, informe a quantia descrita no informe de rendimentos;
- No campo de 13º também preencha com o valor, conforme o informe de rendimentos;
- Se os valores não vierem separados, basta informar o total no campo “Valor” e clicar em ok.
- Um quadro abrirá automaticamente mostrando qual valor deve entrar em cada um dos 2 campos.
- Feito isso é só clicar em ok.
Agora, se o valor limite for ultrapassado, a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ aparecerá informando que há um valor excedente a ser declarado. Ao clicar em “sim”, os dados vão direto para essa ficha.
Depois basta conferir as informações nos campos: CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e 13º. Finalizando sua declaração.
Como declarar mais de uma aposentadoria
Para pessoas que recebem mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve-se somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano, conforme mostra a tabela da Receita Federal.
Porém, as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, da maneira citada anteriormente.
Vale ressaltar que essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.
Ou seja, se o aposentado continua trabalhando e recebendo salário, mesmo que tenha mais de 65 anos, vai pagar imposto de renda sobre esse rendimento normalmente.
O salário, nesse caso, também precisa ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O mesmo vale para rendimentos de aluguel ou pró-labore, por exemplo.
Já a pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, agora é um rendimento isento, independentemente do valor recebido.
Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.
Mas só terá direito se comprovação da doença for feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Neste caso, os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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