Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda
Gastos com mensalidades escolares ou de nível superior, além de materiais de estudo pode ser deduzidos do IR, desde que não ultrapassem R$ 3.561,50
Se você é estudante ou possui algum dependente ou alimentado que está cursando o ensino básico, médio ou superior, temos uma boa notícia: gastos com educação podem ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda. A depender do caso, é possível que este tipo de despesa renda, até mesmo, alguma parcela de restituição.
Ao invés dos gastos com saúde, que não possuem limite para dedução no programa da Receita Federal, as despesas com educação tem um limite de R$ 3.561,50. Caso os valores informados no IR excedam este valor, não tem problema: a Receita vai acatar a declaração do mesmo jeito. Entretanto, só o valor da margem será abatido. O restante vai para a conta normal. Lembre-se de declarar tudo, hein?
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Para receber a restituição, somente a declaração completa é aceita. No modelo simplificado, há desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Neste caso, os descontos adicionais, como de saúde ou educação, são eliminados.
Portanto, pondere: o que me dará mais desconto? Os 20% fixos da renda tributável ou o acumulado de gastos com educação e saúde? Às vezes, a declaração completa pode gerar uma dedução maior do imposto. Em outros, a taxa fixa de 20% do modelo simplificado pode restituir valores superiores aos gastos dedutíveis informados.
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De qualquer maneira, o próprio programa da Receita vai calcular e informar qual dos dois casos é mais vantajoso. Mas o restante da operação é manual. Veja como fazer:
Quais tipos de educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
A Receita Federal determina que somente os cursos do ensino regular podem ser abatidos do valor total de imposto pago. Eles incluem:
- Creches
- Pré escolas
- Educação infantil
- Ensino médio
- Graduações
- Pós-graduações
- Mestrados
- Doutorados
- Ensino técnico
- Cursos tecnólogos
Quais gastos com educação ficam de fora?
Apesar de, muitas vezes, estarem diretamente ligados ao processo de aprendizagem, os custos abaixo não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A Receita só acata os gastos de mensalidades.
Outros gastos indiretos com a educação, como transporte e alimentação, também não entram na conta para dedução. Mas, mesmo assim, precisam ser declarados.
Veja o que fica de fora:
- Uniforme escolar
- Livros
- Apostilas
- Material de papelaria
- Instrumentário técnico
- Aulas de reforço
- Cursinho pré-vestibular
- Aulas de idiomas, esportes, dança ou música
Passo a passo para declarar gastos com educação
Antes de iniciar sua declaração, é muito importante que tenha todos os gastos comprovados em mãos. Podem ser os recibos ou comprovantes de pagamentos da mensalidade ou da matrícula.
O importante é que os dados sejam preenchidos com cuidado e atenção, já que a Receita vai cruzá-los com as informações oferecidas pelas empresas. E, se houver alguma inconsistência, erro ou indício de fraude, mesmo que inocente, o contribuinte pode cair na malha fina.
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Com o programa do IR aberto, você vai precisar:
- Abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Clicar no código 1, “Instrução no Brasil”, ou 2, “Instrução no exterior”
- Inserir o nome e o CNPJ da instituição de ensino
- Incluir reembolsos, se houve, no campo “Parcela não dedutível”
- Declarar a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular)
- Concluir o processo clicando em “OK”
- Repetir o passo a passo, no caso de gastos com outras instituições de ensino
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