Imposto de renda

O que pode ser dedutível no imposto de renda 2023?

Saiba com quais gastos o contribuinte pode diminuir o montante de imposto pago

O Imposto de Renda é uma tributação presente na vida da maioria dos brasileiros. Por isso, seria ótimo que o contribuinte conseguisse diminuir a incidência para ser menos taxado. Isso é possível, já que há gastos que podem ser abatidos – dedutíveis – na hora da declaração.

Afinal, o que é uma despesa dedutível?

Uma despesa dedutível no IR é aquela que pode ser abatida com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto. Assim, o contribuinte pode diminuir o montante de imposto pago ou somar o valor na restituição.

Entretanto, não são todos gastos que têm esse benefício. Há dois pontos que determinam se uma despesa pode ser abatida no IR. A primeira é que ela precisa ser necessária e razoável ao negócio ou atividade profissional. Já a segunda é que ela não pode ser considerada um gasto com pessoalidades, como viagens de férias ou alimentação.

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Essas definições são feitas pela Receita Federal e quanto mais forem necessárias, maior será o abate no valor do Imposto de Renda. Alguns exemplos são gastos com educação, saúde e doações.

Lista das despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2023

Saúde

Para as despesas com saúde não existe um limite de gastos. Assim, o contribuinte pode abater os valores integrais pagos. Dessa categoria, a Receita Federal considera despesa dedutível:

  • Consultas;
  • Planos de saúde;
  • Internações; 
  • Psicólogos;
  • Dentistas (exceto clareamento dental); 
  • Fisioterapia;
  • Exames; 
  • Tratamento de saúde no exterior;
  • Próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

Educação

Já em relação aos gastos com educação existe um limite de R$ 3.561,50 para a dedução. E, são considerados despesas dedutíveis:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino profissionalizante ou técnico;
  • Graduação;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Especialização;

Contudo, para ser elegível, os gatos devem ser de instituições ligadas ao MEC. Despesas relacionadas como livros, materiais e transportes escolares não entram na lista. Assim como matrículas e mensalidades de cursos livres, como de idiomas e preparatórios para vestibular.

Ainda de acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos.

Dependentes

Caso você tenha dependentes, como pais ou filhos, há possibilidade de abatimento nos gastos com eles. Para cada um, o valor máximo de dedução é de R$ 2.275,08. Podem ser dependentes:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos;
  • Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar;
  • Pais;
  • Cônjuge (marido ou esposa).

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Pensão alimentícia

Para gastos com pensão alimentícia, o valor só será dedutível em caso de decisão judicial, e com o valor determinado pela Justiça.

Já para quem recebe a pensão, os valores não são mais tributados pelo Imposto de Renda.

Previdência

Em casos de previdência social os gastos podem ser abatidos completamente, independente se o contribuinte trabalha com carteira assinada ou como autônomo.

Para quem tem previdência privada PGBL o valor é dedutível em até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Porém, para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.

Doações

Diferentemente dos demais exemplos anteriores, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.

Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto. Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.

Outros casos

  • Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade) ou de contribuições sindicais;
  • Honorários advocatícios dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
  • Despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

Onde esses o gasto dedutível deve ser informado na declaração?

Para declarar as atividades que são elegíveis para dedução, o contribuinte deve seguir os passos:

  • Acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e identificar o tipo de gasto que quer que seja abatido;
  • Descriminar as informações como CNPJ/CPF e nome do participante;
  • Clique em ‘novo’, escolha o código de acordo com a lista e preencha os dados solicitados.

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