Imposto de renda

Prepare-se já para o imposto de renda: quais os documentos você já pode separar para sua declaração?

Mesmo antes do início do prazo da declaração, contribuintes podem começar a reunir os documentos

Talvez você se pergunte: por que falar da declaração de imposto de renda já em janeiro, meses antes do início do prazo da entrega da declaração? Mas há bons motivos para isso. Atire a primeira pedra quem nunca deixou essa tarefa para a última hora e não conseguiu encontrar um recibo importante ou a declaração do ano passado.

Por isso, vale lembrar que a preparação para a declaração do imposto de renda pessoa física não deve se restringir às semanas finais do prazo, em maio. Quem se antecipa e guarda os documentos ao longo do ano tem muito menos dor de cabeça na hora de prestar contas à Receita Federal.

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O Bora Investir conversou com Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, para saber quais documentos você já pode (e deve) separar. Confira:

Documentação básica de identificação

Entre as primeiras caixas que o contribuinte precisa preencher no programa do IRPF, estão alguns documentos básicos de identificação. Pode parecer simples, mas vale lembrar que o contribuinte precisará de:

  • Título de eleitor
  • CPF do declarante, dependentes e alimentandos (independente da idade)
  • Comprovante de endereço

Recibo de entrega da última declaração de imposto de renda

Há três formas como as pessoas costumam salvar o recibo da declaração: o arquivo em PDF no computador, no programa de declaração do ano passado ou impresso. Agora, se você já revirou as gavetas da sua casa e as pastas de seu notebook e mesmo assim não encontrou, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal. Para isso, é preciso ser uma conta .gov, do tipo ouro.

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Recibos de gastos médicos ou com educação

Antes mesmo de a Receita Federal liberar para download o programa para envio da declaração, uma coisa que o contribuinte já pode adiantar é a busca por notas fiscais e recibos de serviços que podem gerar deduções na declaração, como gastos com médicos, dentista ou com educação.

Comprovante de pagamento de pensão

Outro item que pode gerar a dedução do cálculo do IR é o pagamento de pensão alimentícia. Por isso, você já pode reunir os comprovantes de pagamento. Vale lembrar que para a dedução, é preciso que a pensão seja oficial, ou seja, registrada em cartório ou em juízo.

Documentos de compra e venda de bens

Quem comprou ou vendeu bens como carro, moto ou imóvel precisa ter em mãos a documentação sobre a transação – em especial, o valor de compra ou de venda.

Outra dica é conferir se houve ganho de capital, e se esse ganho é tributável. Nesse caso, o contribuinte deverá baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita, e fazer o pagamento devido. O lucro deve ser declarado e o imposto pago no mês seguinte ao da transferência ou venda do bem. Se você ainda não fez isso, pode fazer com atraso (passível de multa).

Informes de rendimentos

Se o contribuinte é um trabalhador registrado ou se presta serviço para uma empresa, a empresa deverá entregar a ele o informe de rendimentos de 2023 até o dia 29 de fevereiro.

Os bancos e corretoras onde o contribuinte tem conta e investimentos também são obrigados a enviar esse documento, que normalmente é de fácil acesso nos sites ou aplicativos. Esses são documentos que talvez você não consiga reunir antes, mas vale ficar atento ao prazo.

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