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Fundos exclusivos e offshore: o que já se sabe sobre a tributação desses investimentos?

Governo quer taxar os fundos exclusivos e offshores (investimentos no exterior) para aumentar a arrecadação e tornar crível a nova regra fiscal

O sucesso das novas regras fiscais aprovadas pelo Congresso nesta semana passa pelo forte aumento da arrecadação. Para isso, o governo tem procurado antecipar projetos para elevar as receitas, inclusive os previstos na segunda fase da Reforma Tributária, focada na renda.

O primeiro passo nessa empreitada passa pela taxação dos brasileiros de maior renda.  Os dois projetos que estão na lista do Planalto e devem ser encaminhados à Câmara até o fim de agosto são:

1. Medida Provisória que vai taxar os fundos exclusivos de investidores de alta renda

Esse projeto deve trazer ganhos de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. Ele será utilizado para compensar a perda de arrecadação com a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2,64 mil.

A atualização do IR foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira, 23/08, dentro da MP que estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.320.

O secretário-executivo do ministério da Fazenda, Dario Durigan, prevê uma arrecadação anual de R$ 10 bilhões com a tributação de fundos exclusivos, no longo prazo.

“A gente faz uma previsão com os dados de hoje. Assim, se antecipa agora [2023] R$ 3 bilhões para fazer frente a atualização da tabela do IR. E um pouco mais de R$ 7 bilhões fica para o ano que vem”.

Atualmente, os fundos exclusivos são tributados apenas no momento do resgate, diferente de outras aplicações financeiras, que sofrem tributação periódica (come-cotas). Assim o pagamento é postergado e o governo demora para recolher impostos.

A nova MP deve incentivar:

  • a atualização dos recursos aportados nos fundos com uma alíquota reduzida de 10%. Esse valor vai incidir sobre o estoque de rendimentos acumulados nos últimos anos;
  • o cotista que não optar pelo incentivo, a MP deve prever a incidência de uma alíquota de 15% para fundos exclusivos com prazo de até dois anos para regularizar a situação.

Segundo o secretário-executivo, o patamar da alíquota “estará aberto à negociação com o setor privado e com o Congresso Nacional durante tramitação da Medida Provisória”.

Importante pontuar que o governo escolheu enviar essa proposta via MP, pois ela tem validade imediata e assim já passa a compensar a perda de arrecadação com a atualização do IR. No entanto, o Congresso tem 120 dias para chancelar a medida.

2. Projeto de Lei que vai tributar os fundos offshore (investimentos no exterior)

A tributação dos fundos no exterior (offshore) será via projeto de Lei, ou seja, precisa passar por todos os ritos e ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto tem potencial para arrecadar R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões, em 2025.

A proposta havia sido incorporara a MP do salário mínimo, mas sem acordo com os deputados foi retirada. Segundo esse texto, a tributação das offshores ficaria assim:

  • rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil seriam tributados em 15%;
  • rendimentos acima de R$ 50 mil em 22,5%.
  • rendimentos até R$ 6 mil ficariam isentos.

Na mesma medida havia também um dispositivo que prevê a regularização de ativos. Funcionaria assim: a pessoa física residente no Brasil poderia optar por atualizar o valor de bens e direitos no exterior, informados na declaração anual de ajuste do IR, pagando uma alíquota menor.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que não é contra à taxação de fundos, mas que uma medida como essa tem “necessidade de planejamento”.

Em entrevista exclusiva ao B3 Bora Investir na semana passada, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, já havia adiantado a questão da tributação das offshores e fundos exclusivos. Além dos estudos para taxar os dividendos.

“Provavelmente deve ser reintroduzida no Brasil a tributação na distribuição de dividendos, obviamente acompanhada por uma redução da alíquota na empresa, para não ter nesse processo um aumento de carga tributária.

O que são fundos offshore?

Os fundos offshore são um tipo de investimento cuja gestão ocorre no Brasil, mas os ativos estão no exterior, normalmente em países onde os impostos são menores – como Suíça, Ilhas Cayman e Luxemburgo.

Nesse tipo de investimento, a pessoa física ou empresa passa a ter acesso a ativos fora do Brasil, tanto na renda fixa quanto variável. No entanto, como são ativos localizados fora do país, não possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Esses fundos possuem elevadas taxas de administração, portanto são utilizados por investidores de renda muito alta. Tanto que o aporte inicial para fundos offshore é de US$ 1 milhão.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são focados em pessoas de renda muito alta e por isso são feitos sob medida. Assim normalmente possuem um ou poucos cotistas e investimento inicial de R$ 10 milhões. Como um fundo comum, a carteira é composta por ações, renda fixa e multimercado.

Nessas aplicações o pagamento do Imposto de Renda acontece apenas no resgate dos recursos, o que pode levar anos. Essa é a principal diferença dos outros fundos de investimento, que tem a incidência do chamado “come-cotas”, tributo cobrado duas vezes por ano sobre os rendimentos.

Os fundos exclusivos têm cobrança de impostos de forma regressiva. Assim, quanto maior o tempo da aplicação, menor será a tributação aplicada sobre os rendimentos.

Nas movimentações do fundo dos ‘super ricos’ também não há incidência de Imposto de Renda, ou seja, o gestor pode comprar e vender os ativos sem pagar IR. Isso dá mais rentabilidade ao investimento.

Usados também para distribuir recursos entre os herdeiros, nesses fundos é possível fazer a doação de cotas em vida sem pagar nenhum tipo de imposto.

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