Como escolher o melhor regime de bens para se casar?
Além de ser um requisito legal, o regime de bens é um dado que muda a vida das pessoas por completo. Saiba mais!
Por Guilherme Naldis
O casamento é um dos momentos mais especiais da vida de alguém. Além de certificar o amor do casal, a decisão também tem implicações importantes em todos os outros aspectos da vida, como o financeiro. Isso porque durante a cerimônia é definido o regime de bens que vai vigorar para aquela união.
Em outras palavras, o casamento define como os cônjuges irão lidar com os bens que cada um tinha na vida de solteiro e com os que o casal conquistar junto, após a cerimônia. É uma escolha muito importante mas que, muitas vezes, não recebe a devida atenção.
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De acordo com Luiz Fernando Gevaerd, advogado especialista na área de Direito da Família, é preciso que o casal entenda muito bem as especificidades do regime escolhido.
“Quando o casal não determina uma forma específica, prevalecerá o regime legal de bens que, atualmente, é o da comunhão parcial de bens. Até a Lei do Divórcio, criada em 1977, o regime legal era o da comunhão universal de bens. É por isso que muita gente não compreende, pois a maioria das pessoas mais velhas casava-se em comunhão universal de bens, mas o mais comum agora é a comunhão parcial”, explica.
Como alterar o regime de bens do casamento?
Caso o casal não queira adotar a comunhão parcial de bens, que é quase automática, é preciso celebrar um “pacto antenupcial”. O nome pode parecer sinistro, mas o pacto é, basicamente, fazer uma escritura determinando o regime do casamento com relação aos bens lavrada em cartório para ter valor jurídico, diz Gevaerd. Essa é uma decisão importante na vida financeira do casal.
“É importante saber que o regime de bens pode ser modificado após o casamento, desde que haja um processo expondo os motivos ao juiz”, afirma o especialista.
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Por isso, é sempre interessante consultar um advogado antes de firmar o compromisso, mesmo no caso de pessoas jovens que ainda não tenham patrimônio. Afinal, o casal precisa estar bem informado a respeito dos direitos decorrentes do casamento, as obrigações e as responsabilidades recíprocas. Falar sobre dinheiro é essencial em um relacionamento.
Segundo Caroline Pomjé, sócia do escritório Silveiro Advogados, o planejamento matrimonial pode ser realizado em diferentes momentos de um relacionamento. “Através dele, pode-se organizar a relação já existente e definir, de forma conjunta, os seus termos, como por qual regime de bens ele será regido, e seu eventual término”, diz.
Quais os tipos de regime de bens?
Cada regime de bens é adequado para um tipo de relacionamento e perfil de casal. Veja qual tem mais a ver com você(s):
Comunhão universal de bens
São divididos, em partes iguais, bens presentes e futuros dos cônjuges, inclusive heranças, doações etc., assim como as dívidas do casal. Caso haja separação, existem algumas exceções para casos especiais que a lei determina, como os bens recebidos por herança com cláusula de incomunicabilidade, os instrumentos de profissão, etc.
Comunhão parcial de bens
Entram na comunhão apenas bens adquiridos durante o casamento, mesmo que sejam registrados em nome de um dos cônjuges, além das benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
Bens que cada cônjuge já possuía ao se casar não entram na partilha. Também ficam de fora os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um deles, por venda dos bens particulares, como heranças e doações, mesmo recebidas durante o casamento.
Separação de bens
Os bens presentes e futuros pertencerão ao cônjuge que os adquiriu. Em caso de separação, serão divididos apenas os bens que estiverem registrados em nome de ambos.
Ao contrário da separação de bens, que é firmada por opção do casal, em um pacto antenupcial este regime é obrigatório para os homens e mulheres com mais de 70 anos que decidam se casar e também para pessoas divorciadas ou viúvas enquanto não estiver concluído o inventário dos bens do casamento anterior. Por ser obrigatório nesses casos, não é alterável por pacto antenupcial, nem durante a vigência do casamento.
Participação final dos aquestos
Este novo regime de bens, implantado no Brasil em 2002, se assemelha à comunhão parcial de bens, porém com algumas características da separação de bens.Nele, cada cônjuge terá um patrimônio próprio, com administração exclusiva. Porém, na hipótese de divórcio, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento serão divididos pela metade.
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