Fundos de Investimento

O risco jurídico por trás dos contratos atípicos dos FIIs

Especialista explica como disputas legais e vacância podem afetar a previsibilidade de renda

Com Clube FII

Clube FII é uma plataforma especializada em investimentos imobiliários, focada em análise, acompanhamento e organização do portfólio do investidor.

A combinação entre vacância e disputas envolvendo contratos atípicos tem chamado a atenção de investidores de fundos imobiliários (FIIs), especialmente em cenários onde a previsibilidade de renda é colocada à prova. Embora esses contratos sejam conhecidos por oferecer maior segurança, casos recentes mostram que o risco jurídico não pode ser ignorado. De acordo com a analista do Clube FII, Lana Santos, situações envolvendo rescisões antecipadas evidenciam que, na prática, nem sempre as cláusulas contratuais garantem proteção imediata ao investidor.

“Contratos atípicos são fortes, mas não estão imunes a questionamentos, especialmente quando o inquilino é o poder público, enfrentando uma crise financeira”, destaca Lana Santos.

Vacância repentina pressiona rendimentos

Um dos principais impactos da quebra contratual é a vacância inesperada. Quando um imóvel relevante fica desocupado, o fundo pode sofrer queda direta na distribuição de rendimentos, além de desvalorização das cotas no mercado secundário. Segundo especialistas, esse movimento costuma ser intensificado pela reação dos investidores, que muitas vezes vendem suas posições diante de notícias negativas, ampliando a queda dos preços. Ainda assim, a vacância não significa necessariamente perda definitiva de valor. Ativos de qualidade e bem localizados tendem a ser reabsorvidos pelo mercado, ainda que em condições diferentes das anteriores.

Segurança jurídica em debate

Os contratos atípicos, comuns em operações sob medida para grandes inquilinos, preveem multas elevadas em caso de rescisão antecipada. No entanto, quando há questionamento judicial, a efetividade dessas garantias pode ser postergada. Esse tipo de situação levanta dúvidas sobre a segurança jurídica desses instrumentos, especialmente quando envolve locatários com grande poder de negociação ou em dificuldades financeiras. Para Lana Santos, o investidor deve considerar esse risco no processo de análise.  “Vale lembrar que, nos contratos atípicos, a multa é de 100% dos aluguéis até o vencimento do contrato”, recorda a analista.

Gestão e qualidade do ativo fazem diferença

Em cenários de crise, a capacidade de reação da gestão do fundo se torna determinante. A agilidade na resolução de problemas, na realização de melhorias e na busca por novos inquilinos pode reduzir significativamente o impacto da vacância. Além disso, a qualidade do imóvel continua sendo um fator-chave, pois imóveis logísticos bem localizados, por exemplo, tendem a manter demanda elevada, facilitando a recomposição de receita. 

Diversificação e análise evitam decisões precipitadas

Outro ponto destacado pela analista é o risco de concentração de receita. Fundos com alta dependência de um único inquilino ficam mais expostos a eventos adversos, como rescisões ou inadimplência. Diante desse cenário, a recomendação é que o investidor vá além do movimento de preços e busque analisar os fundamentos antes de tomar decisões. “Problemas de vacância, quebra de contrato, questões judiciais, fazem parte do mercado imobiliário. A diferença está em como você processa essa informação”, conclui. O avanço de casos envolvendo contratos atípicos reforça a importância de informação qualificada na tomada de decisão. Entender os riscos jurídicos, a dinâmica da vacância e a qualidade da gestão pode fazer diferença no resultado dos investimentos.

*Matéria publicada originalmente em ClubeFII, parceiro de B3 Bora Investir

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