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FGC inicia pagamento da garantia aos credores da BRK, liquidada extrajudicialmente pelo BC

Depositantes e investidores da instituição financeira já podem solicitar o recebimento dos créditos elegíveis à garantia pelo aplicativo do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou, nesta segunda-feira, 20, o pagamento aos credores da BRK que possuíam créditos elegíveis à garantia ordinária. Com isso, depositantes e investidores da instituição financeira, cuja liquidação extrajudicial foi decretada no dia 15 de fevereiro pelo Banco Central (BC), já podem realizar, pelo aplicativo do FGC, as próximas etapas do processo para o recebimento dos valores.

O processo compreende a identificação dos credores, com o envio de uma cópia do RG ou CNH (atualmente o serviço de identificação biométrica somente aceita estes documentos) e informação dos dados bancários, para preparação do documento a ser assinado.

O pagamento das garantias relacionadas à BRK será realizado em até 48 horas após o credor assinar o termo no app. Já o depósito será feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível). A segurança do processo é garantida pela exigência de assinatura digital e, também, pelo uso da biometria.

A BRK Financeira tem base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Cerca de 70% dos depositantes e investidores da instituição que possuíam créditos elegíveis já se cadastraram no aplicativo do FGC.

O FGC orienta investidores e depositantes que ainda não se cadastraram a checar o aplicativo de mensagens do smartphone para receber via SMS o código para a finalização do cadastro. Algumas configurações disponíveis nos celulares podem bloquear a exibição dessa notificação ou classificá-la como spam, induzindo a pessoa a acreditar que não recebeu o código. Também é importante verificar a caixa de spam para o recebimento do código por e-mail.

Na última segunda-feira, 13, o FGC já havia começado o processo para o pagamento aos credores da instituição financeira Portocred, que também teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central no mês passado. O Fundo Garantidor de Créditos já realizou o pagamento de R$ 177,1 milhões a 25,81% aos credores dessa instituição.

Pagamento do FGC à Pessoas Jurídicas (PJ)

Os procedimentos para pagamentos às Pessoas Jurídicas também já estão disponíveis no Portal do FGC. Foi disponibilizado um formulário para o cadastro das Pessoas Jurídicas, para que o FGC possa solicitar os documentos relacionados aos representantes legais e seguir com o processo.

As infraestruturas de mercado tiveram dificuldades em unificar as informações dos credores para envio ao liquidante, o que provocou atraso na consolidação. Superada esta etapa, a base de dados foi liberada ao FGC para início dos pagamentos.

Perguntas e respostas sobre o pagamento da garantia

1) Por que o FGC não tem acesso aos dados e precisa esperar a base enviada pelo liquidante?

Considerando as normas de sigilo bancário, o FGC não tem acesso aos dados dos clientes das instituições financeiras associadas, recebendo as informações sobre os valores a serem pagos somente em casos de intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central.

2) Quanto tempo demora para receber a garantia?

O liquidante nomeado pelo Banco Central é responsável por consolidar as informações dos clientes da instituição financeira detentores de instrumentos financeiros elegíveis à garantia.

Essa consolidação compreende a unificação dos dados que a própria instituição possui em seus sistemas com as informações a serem repassadas pelas corretoras e distribuidoras, como dados dos clientes e informações de bloqueios judiciais, e, também, as informações que estão nas registradoras, como a B3.

Assim, não há um prazo definido na regulamentação para que o FGC efetue o pagamento, que é realizado quando a base de dados da instituição é recebida. Nas últimas liquidações o tempo médio foi de, aproximadamente, um mês, conforme é possível consultar no site.

3) Existe a hipótese de os credores não receberem a garantia da BRK ao mesmo tempo?

Sim. A disponibilização da solicitação do pagamento ocorre ao mesmo tempo a todos os credores. Contudo, a finalização do processo, com o pagamento da garantia dos investimentos realizados, demanda a assinatura do termo de sub-rogação pelas partes envolvidas (credor, FGC e liquidante).

Quando um investimento foi realizado por meio corretoras ou distribuidoras, este documento deve ser assinado também por este interveniente. Assim, credores que fizeram a solicitação no mesmo momento podem receber em dias diferentes a depender da data de assinatura do termo por todos os envolvidos.

4) O valor da garantia é corrigido? Tem desconto de impostos?

O valor garantido é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado financeiro, considerando o valor principal e os juros até a data da decretação de intervenção ou liquidação da instituição financeira associada. Sobre este valor são calculados os impostos a serem retidos no pagamento, conforme legislação em vigor.

5) O FGC cobra alguma coisa para pagar a garantia?

Não, o FGC não é uma instituição financeira, assim, não realiza cobranças e nem oferece empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas. Na ocasião do pagamento da garantia, nenhum valor é cobrado pelo FGC para que o cliente receba o valor a que tem direito.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua para garantir que depositantes e investidores sejam ressarcidos, dentro de um limite estabelecido por regulação, caso instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional associadas passem por processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhecimento pelo Banco Central do Brasil, do seu estado de insolvência.

6) Como serei acionado?

Por meio do e-mail informado para o cadastro básico. O FGC também utiliza o site, as redes sociais e o app para informar sobre o processo de pagamento da garantia.

7) Após assinar o termo, qual o prazo para pagamento?

O pagamento é realizado em até 48 horas após a assinatura do termo no app, na conta informada e de titularidade do credor.

8) O pagamento pode ser feito com PIX?

Não, o FGC realiza uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente ou conta de pagamento informada e de titularidade do credor. Outros meios de pagamento estão sendo estudados, mas ainda não estão disponíveis.

9) Posso receber pela conta da corretora?

Não, o FGC realiza apenas a operação citada acima.

10) Por que o FGC não começou a pagar na mesma data?

Para a execução da atividade de pagamento de garantia, é necessário que o liquidante, administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a gestão da instituição financeira liquidada e que possui responsabilidade legal para a gestão do ativo e pagamento dos passivos, reúna as informações de todos os credores e informe ao FGC a lista de pessoas que eram detentoras de instrumentos financeiros elegíveis a garantia.

11) Preciso assinar um documento?

Sim, para o pagamento da garantia é assinado um documento chamado “Termo de Sub-rogação”, que é o instrumento que permite, nos termos da regulamentação, que o FGC possa tentar recuperar junto à massa liquidanda os valores desembolsados para o pagamento de garantia.

12) É possível obter uma cópia do termo assinado por e-mail?

Depois de completado o processo do pagamento da garantia, o sistema envia uma cópia do documento assinado para o e-mail cadastrado.

13) Por que preciso tirar uma selfie?

Na solicitação de garantia é importante comprovar a identidade do solicitante, que é realizada por meio da fotografia e análise dos documentos digitalizados durante a solicitação.

14) Por que só posso mandar CNH ou RG e não outros documentos?

Na solicitação de garantia é importante comprovar a identidade do solicitante, que é realizada por meio da fotografia e análise dos documentos digitalizados durante a solicitação. Durante o processo, o aplicativo do FGC utiliza um serviço para validação dos documentos digitalizados. Atualmente, é possível fazer a validação da identidade apenas utilizando a CNH ou o RG. A validação por meio de outros documentos está sendo estudada, mas ainda não está disponível.

15) Como posso solicitar a garantia?

É necessário baixar o app do FGC, disponível para IOS e Android, e realizar o cadastro básico (usuário e senha). Após receber as informações da instituição liquidada, as próximas etapas para a solicitação de garantia são disponibilizadas no aplicativo, incluindo a validação da identidade do solicitante, a inclusão da informação da conta em que será paga a garantia e a assinatura do documento relacionado ao pedido de pagamento.

16) Posso solicitar a garantia sem ser pelo app do FGC?

Sim, contudo depois de o liquidante compartilhar os dados com o FGC, será necessário enviar documentos (a serem informados), ir a um cartório para reconhecer a assinatura no documento de solicitação e, posteriormente, à agência bancária a ser definida conforme o caso. Nesse sentido, esse processo leva mais tempo em relação ao pagamento da garantia pelo aplicativo.

17) Como posso solicitar a garantia de um credor falecido?

Será possível seguir com o processo quando o FGC receber as informações da instituição liquidada com o envio de documentos adicionais (identificação do inventariante). Neste caso, a solicitação não é feita pelo aplicativo do FGC.

18) Como posso solicitar a garantia de um credor menor de idade?

Será possível seguir com o processo quando o FGC receber as informações da instituição liquidada com o envio de documentos adicionais (identificação do responsável legal). Neste caso, a solicitação não é feita pelo aplicativo do FGC.

19) Se eu tiver investimentos direto com a instituição liquidada e, também, por meio de corretora, como posso solicitar a garantia?

Por meio do aplicativo é realizada uma única solicitação, na qual o usuário pode escolher as modalidades que utilizou para fazer o seu depósito ou investimento. Caso tenha realizado por meio de distribuidora ou corretora deverá informar qual a instituição de relacionamento.

Por exemplo, se realizou investimentos diretamente com a instituição, informará apenas que fez investimentos diretamente. Se realizou aplicações via corretoras ou distribuidoras, informará que utilizou esse canal e deverá selecionar o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) com a qual(is) possui relacionamento.

20) Tenho direito a receber de outras instituições (CHB e Dacasa)?

O aplicativo disponibiliza opções para que o credor escolha a instituição em que tinha investimentos. Assim, deve selecionar a opção correspondente à solicitação de garantia que fará (se não possuía investimentos na CHB, na Dacasa ou em outras instituições liquidadas, então não terá valores a receber).

21) Pode acontecer do liquidante não fornecer a lista de credores ao FGC?

Não. Para a execução da atividade de pagamento de garantia é necessário que o liquidante, administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a gestão da instituição financeira liquidada e que possui responsabilidade legal para a gestão do ativo e pagamento dos passivos, reúna as informações de todos os credores e informe ao FGC a lista de pessoas que eram detentoras de instrumentos financeiros elegíveis a garantia.

22) O FGC tem dinheiro para pagar todos os credores da BRK e da Portocred?

Sim, a estimativa é de que o FGC pague cerca de R$ 2,2 bilhões em garantias aos investidores e depositantes das duas instituições. O patrimônio do FGC é de aproximadamente R$ 108 bilhões, contando com uma liquidez de R$ 86 bilhões, conforme prévia do fechamento das demonstrações financeiras de 2022. Esse valor é suficiente para que o Fundo desempenhe de forma eficaz seu papel na rede de proteção ao Sistema Financeiro Nacional.

23) Qual valor já foi pago em garantias desde o início da criação do FGC?

Desde que o FGC foi criado, em 1995, já realizou o pagamento de garantias a credores e investidores de 38 instituições financeiras liquidadas. Em breve, com o pagamento das garantias relativas à BRK Financeira e à Portocred, atingiremos o número de 40 eventos de pagamento de garantia, com todos os credores plenamente ressarcidos pelo FGC, atendendo às condições e limites de cobertura definidos pelo Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ao longo de seus 27 anos, o FGC já pagou cerca de R$ 10 bilhões em garantias — isso sem considerar correção monetária.

*Com informações do FGC

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