Renda Variável

Como declarar ações no Imposto de Renda em 2024?

Critérios de declaração de investimento em ações passou por alterações para o IR deste ano

No começo do ano a atenção da população e principalmente dos investidores brasileiros se voltam para a prestação de contas com a Receita Federal. A temporada de declaração do Imposto de Renda começou nesta quarta-feira, 15, e quem investe, principalmente em ações, precisa estar atento a alguns pontos.

Essa atenção redobrada deve ser dada pelos investidores do ativo de renda variável, já que houveram algumas mudanças nos critérios de declaração. Em 2022 bastava ter feito qualquer operação na bolsa de valores para ser obrigado a declarar o IR, porém em 2023 isso mudou.

Desde 2023 a declaração é obrigatória para quem:

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis;
  • Possui mais de R$ 300 mil em bens e direitos no dia 31/12/2023.

Continua sendo obrigatória a declaração de ações no IR para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, equivalente a R$ 2.379,98 por mês;
  • Obteve receita na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo aquisição de outro em até 180 dias;
  • Passou a ser residente no Brasil no período de vigência.

Para o CEO da Mycapital, plataforma que auxilia investidores em relação à tributação de investimentos, Thaian Amorim Gomes, a Receita promoveu essa mudança de regras pois observou que muitas pessoas passaram a investir em bolsa de valores com menos de mil reais nos últimos anos, e a obrigatoriedade em declarar traria uma complexidade desnecessária para essas pessoas.

+ Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

Ele ainda ressalta que é preciso ficar atento, pois quem obteve lucros tributáveis é obrigado a declarar, mesmo que tenha operado abaixo de R$ 40 mil no ano, e qualquer lucro é tributável na venda de ETFs, BDRs, FIIs, opções, futuros e operações a termo.

“Mais um ponto de atenção é que se o contribuinte for obrigado a declarar, ele precisa declarar todos os rendimentos e bens dele. Isso inclui declarar suas ações e os ganhos com elas, mesmo que tenha operado abaixo de R$ 40 mil e que não tenha obtido lucros tributáveis”, afirma.

Afinal, como declarar ações em carteira no IR?

Chegou a hora da prática. O download do programa de declaração já está disponível no Site da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Lá você irá preencher os campos necessários para declarar o investimento em ações que possuía em carteira no dia 31/12/2023. Confira:

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique no Grupo 03 – Participações societárias;
  • Selecione o Código 01 – Ações;
  • Informe o CNPJ da empresa (que pode ser encontrado no informe de rendimentos);
  • Descreva os detalhes do investimento, como a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros.
  • Declare a situação como indicado no informe de rendimentos;
  • Preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.

Já o ganho/perdas de cada mês precisam ser inseridos na ficha Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade.

Como declarar operações de curto prazo no Imposto de Renda?

Como dito anteriormente, as operações de curto prazo, conhecidas como Day-trade, onde o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia, precisam ser declaradas de forma separada. 

Para isso, acesse a ficha Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade e preencha os campos correspondentes às ações movimentadas dessa forma.

+ Como declarar os investimentos no Imposto de Renda?

Preciso declarar quando eu tiver prejuízos com as ações?

Segundo o CEO da Mycapital, a Receita não vai multar nem aplicar nenhum tipo de penalidade para quem não declarar os prejuízos, mas é importante que o investidor os declare para poder utilizar a vantagem de abater os lucros futuros, pagando menos impostos no futuro.

Quais são e como conseguir os documentos para a declaração?

Para realizar uma declaração bem feita e sem ficar correndo atrás das informações na última hora, é importante já separar os documentos necessários para fazê-la.

Thaian afirma que todos os documentos necessários podem ser adquiridos com a corretora do investidor. São eles: notas de corretagem e extrato de conta corrente, além é claro do Informe de Rendimentos. 

“As notas de corretagem são necessárias para apurar o custo médio de cada ativo e os respectivos resultados nas vendas. O extrato de conta corrente serve para verificar os proventos em dinheiro recebidos”, afirma o especialista.

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