Imposto de renda

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

Receita detalha todas as características de quem deve acertar as contas com o governo. Saiba se você é um deles

Pessoa com cabeça de leão representando a Receita Federal. Foto: Adobe Stock
A Receita detalha todas as características de quem deve declarar seus rendimentos. Foto: Adobe Stock

Todo ano o Imposto de Renda vira assunto nos noticiários e o período do acerto de contas com a Receita Federal ronda a vida dos brasileiros. Porém, uma grande dúvida pode percorrer a mente daqueles que ainda não estão acostumados com o tema: como saber se preciso declarar meu imposto de renda?

A Receita anunciou, no dia 27/02, todas as regras para declaração do Imposto de Renda 2023.

Confira!

Lista de quem precisa declarar imposto de renda

A Receita detalha todas as características de quem deve declarar seus rendimentos. Então, se você se encaixar em alguma delas, saiba que está na obrigação de informar o governo dos seus ganhos. Confira:

  • Recebeu, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima do limite, que é de R$ 28.559,70;
  • Recebeu, no ano anterior, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite, que é de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite estipulado em R$ 300.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

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Para quem a declaração do IR não é obrigatória?

Além daqueles que não se encaixam em nenhum dos pontos acima, também não é obrigado a informar os rendimentos para a Receita quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados os rendimentos, bens e direitos, se possuir. Assim como quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

A Receita Federal também informa que mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Principalmente se a pessoa teve imposto retido na fonte e quer obter sua restituição.

Checklist: Documento para declaração do IR

Quem pode ser dependente na declaração de imposto de renda?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; 
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar o IR em conjunto?

Podem declarar o imposto de renda em conjunto, ou seja, numa só declaração, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes.

Porém, para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração, no caso, a do contribuinte titular. Assim, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração separada.

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