Renda fixa

Quais investimentos são protegidos pelo FGC? Veja lista atualizada de 2025

Indenizações de até R$ 250 mil minimizam riscos ao investidor de renda fixa

Todo investimento envolve riscos, até os de renda fixa. Há, por exemplo, o risco de liquidez – ou seja, de o investidor precisar de desfazer do título antes do vencimento, mas não encontrar outro comprador. Outro risco importante é o risco de crédito. Afinal, um investimento de renda fixa é um empréstimo, e quem pegou os recursos pode não conseguir pagar de volta o que deve. É para esse último caso que o mercado financeiro criou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição sem fins lucrativos de proteção a correntistas, poupadores e investidores.

+ O que acontece com quem tem CDB do Banco Master após liquidação? Como entrar na fila do FGC?

O FGC funciona como um seguro financiado por bancos e outras instituições financeiras e oferece indenizações de até R$ 250 mil por CPF. Em renda fixa, não são todas as modalidades que contam com a proteção do FGC. Veja a seguir a lista dos investimentos que são protegidos por essa garantia:

  • Certificado de Depósito Interbancário (CDB): é um título emitido por um banco com o fim de captar recursos. Na prática, quando emite um CDB, o banco está “pedindo dinheiro emprestado” dos investidores para oferecer empréstimos a outros clientes. Para o investidor, o lucro é obtido na forma de juros.
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI): idêntica à LCA, com a diferença de destinar recursos a empreendimentos do ramo imobiliário.
  • Letra de Câmbio (LC): é uma forma de captação de recursos utilizada por empresas de crédito. Ao adquirir uma LC, o investidor empresta dinheiro à companhia emissora; esta, por sua vez, paga o empréstimo com uma taxa de rentabilidade no vencimento do título, quando o investidor poderá resgatar o dinheiro investido e os rendimentos do período.

Quais títulos não contam com a garantia do FGC? 

Os investimentos em renda variável não contam com a proteção do FGC, mas estão assegurados pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP, sistema de indenização a investidores em caso de perdas causadas por erros de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Por meio do MRP, as indenizações podem chegar a R$ 200 mil.

No âmbito da renda fixa, há outros investimentos que não são protegidos pelo FGC, como o Tesouro Direto, as debêntures, CRIs e CRAs.

Quer saber mais sobre FGC? Assista este vídeo sobre o tema:

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