Como declarar aluguéis e imóveis no Imposto de Renda?
A posse, compra ou venda de imóveis, assim como o pagamento ou o recebimento de aluguéis, podem ser tributados a depender do valor
Os imóveis constituem parte importante dos bens de um contribuinte e, por isso, devem ser declarados à Receita Federal durante o período de informe do Imposto de Renda. Da mesma forma, quem pagou ou recebeu aluguéis também precisa prestar contas ao leão.
Os três casos – de posse, de pagamento ou recebimento de aluguel -, possuem faixas de isenção e variam se o contribuinte for uma pessoa física (CPF) ou uma pessoa jurídica (CNPJ). Cada uma delas também possui processos de declaração e pagamento de impostos distintos.
Por isso, o Bora Investir recolheu todas as dúvidas sobre a declaração de aluguéis e imóveis para tirar as dúvidas dos contribuintes. Bora entender como funciona!
Como saber se preciso declarar imóveis no Imposto de Renda?
Todos os contribuintes que pagaram aluguel em 2022 são obrigados a declarar os valores no programa da Receita Federal. Porém, se o inquilino fizer parte da faixa de isenção por renda (ou seja, tiver obtido até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante o ano passado inteiro), e não se encaixar em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade, estará livre da prestação de contas.
Imposto de Renda: veja o calendário de pagamento das restituições
Agora, quem for proprietário de um imóvel e o tiver alugado, precisa fazer a declaração do pagamento todos os meses no carnê-leão. O imposto será pago mensalmente, desde que seja maior que R$ 1.903,98 por mês. De qualquer forma, deve ser declarado. O programa da Receita já calcula quanto deverá ser pago na forma de impostos.
Agora, se você comprou, vendeu, financiou, doou, reformou ou fez um consórcio de um imóvel até 31/12 de 2022, só é preciso declarar os valores se eles passarem de R$ 300 mil. Nestes casos, a declaração é feita pelo mesmo sistema da declaração normal de bens e direitos.
Como calcular o IR sobre aluguel?
Despesas com IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel são dedutíveis do valor do aluguel recebido. Isso quer dizer que se um inquilino pagou R$ 5 mil de aluguel, mas R$ 1 mil corresponde a gastos com condomínio, o valor líquido tributável é de R$ 4 mil.
As faixas de tributação são assim:
Aluguel | Alíquota | Parcela dedutível |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
Mais que R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Como declarar imóveis?
Todo o processo de declaração da posse de imóveis vai ficar mais fácil se você tiver em mãos todos os documentos relacionados, como recibos, contratos e escrituras.
Depois de recolher a papelada, você deve:
- Acessar a aba “Bens e Direitos”
- Selecionar o grupo 01, “Bens Imóveis” e, depois, o código correspondente ao tipo de imóvel:
- 12, “casa”, 11, “apartamento”, 02, “prédio comercial” etc.
- Depois, preencher o endereço, a inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição
- Em “Discriminação”, inserir todas as informações sobre a situação da propriedade, como:
- Nome do vendedor do imóvel
- CPF
- Formato de compra (à vista, financiado etc.)
- Escritura
- Valores pagos
- Registro em cartório
Lembre-se de preencher tudo com muita atenção e em consonância com os documentos verificados. Se a declaração não bater com as informações emitidas pelos órgãos oficiais, o declarante pode cair na malha fina.
Inquilino: como declarar aluguéis pagos?
Apesar de não serem dedutíveis, os valores pagos ao locador devem ser declarados para que a receita cruze os dados informados pelas duas partes. Para isso, você já sabe: tenha todos os documentos como informes de rendimento, comprovante de transação da imobiliária e certificados de pagamento de impostos do espaço em mãos.
Somente a pessoa, ou o grupo de inquilinos que assinou o contrato, deve fazer a declaração. Caso mais alguém more no lugar, mas não tenha seu nome no documento, não deverá informar os eventuais gastos à Receita.
Agora, se alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, e ter seu nome incluso no contrato, as coisas mudam. Nesse caso, é necessário remover o locatário que deixou a locação ou incluir o novo integrante no documento.
Sabendo disso, você vai precisar:
- Inserir o valor total na ficha de “Pagamentos Efetuados”
- Acessar o código 70, “Aluguéis de Imóveis”
- Informar o valor total de aluguéis pagos
- IPTU e taxa de condomínio não devem constar neste momento
- Em “descriminação”, informar o nome e o CPF do locador
Se o aluguel for dividido, também é necessário incluir os nomes dos outros inquilinos na seção de descriminação, assim como seus CPFs.
Proprietário: como declarar aluguéis recebidos?
O locador é obrigado a declarar todos os aluguéis que receber, mesmo que sejam menores que a faixa de isenção. Se não o fizer, estará sujeito a multas e penalidades. Se estiverem acima do limite, esses valores recebidos devem ser declarados no programa do Carnê-Leão mensalmente.
Com tudo correto, você já pode importar os dados do Carnê-Leão para o programa do Imposto de Renda da Receita. É assim:
- Acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”
- Clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”
Caso o inquilino seja uma pessoa jurídica, é só trocar o primeiro passo pela opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se por alguma razão não for possível importar os dados, basta:
- Selecionar a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Clicar a opção “Novo”
- Informar o nome e o CPF/CNPJ do locatário
- Também descrever o valor recebido no ano de referência e o valor do imposto de renda retido na fonte, caso exista.
- Inserir as despesas dedutíveis do aluguel (IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel)
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