Como declarar ETFs no Imposto de Renda 2023?
Entenda as regras de tributação de ETFs e como declará-los no Imposto de Renda em 2023
Os fundos de índice, conhecidos como ETFs (Exchange Traded Funds, em inglês) são indicados para quem busca diversificar investimentos e obter maiores retornos. Mas, por serem diversos, seus regimes de tributação variam e podem exigir que sejam declarados de forma diferente no Imposto de Renda 2023.
Existem dois tipos de ETFs: os de renda fixa, que replicam índices associados a títulos da dívida pública de países ou de crédito corporativo. Já os de renda variável reproduzem o desempenho de índices de ações listadas em bolsa de valores.
Qual é a tributação para ETFs de renda fixa?
O imposto que incide sobre os fundos de renda fixa é retido, diretamente, na fonte. Ou seja: quando o investimento for resgatado, os rendimentos da aplicação forem pagos ou o ativo for vendido no mercado secundário, o saldo já terá sua alíquota descontada.
Tanto na renda fixa quanto na renda variável o Imposto de Renda incide somente sobre o lucro das aplicações, e não sobre o montante investido. Portanto, no caso dos produtos de renda fixa, é preciso informar a posse e os rendimentos desse ETF na declaração.
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Este tipo de ETF segue a tabela progressiva do IR. Ou seja, você pagará menos tributos à medida que aplicar no ativo por mais tempo.
Qual é a tributação para ETFs de renda variável?
Para os fundos de índice que têm como referência ações listadas na bolsas de valores, a tributação é mais simples.
Quem investiu neste tipo de ativo deverá pagar 15% sobre o lucro apurado em operações de swing trade e de 20% para operações de day trade, independentemente do prazo da aplicação. O cálculo da cobrança e o pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio operador do papel, que precisará emitir um Darf. O prazo para o pagamento é o último dia do mês seguinte ao da operação que teve lucro.
Assim como no mercado acionário, a venda de um ETF resultará na retenção de 0,005% do valor vendido na forma de imposto. Este valor poderá ser deduzido de ganhos líquidos dos meses seguintes. Se a operação acontecer dentro do mesmo dia, a retenção é de 1%, seguindo as mesmas regras
Ao contrário do que acontece com ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado. Depois da emissão do Darf, será necessário declarar a posse e os rendimentos da cota do fundo, assim como nas aplicações de renda fixa.
Passo a passo para fazer a declaração de ETFs
Veja abaixo o passo a passo para declarar um ETF à Receita Federal:
- Abra o programa gerador do IR
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo 07, “Fundos”
- Clique no código 09, “Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”
- Aperte o botão “novo”;
Em seguida, será necessário declarar cotas e rendimentos da aplicação separadamente.
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Como declarar cotas de ETF no Imposto de Renda?
Para declarar cotas, depois de realizar os passos acima, você deve:
- Informar o CNPJ da corretora ou banco administrador do seu ETF;
- Descrever os dados do ativo no seguinte padrão:
- “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”;
- Somar o valor de aquisição do seu ETF considerando os custos de corretagem e valor das cotas
- Inserir o resultado em ‘Situação em 31/12/21’ e ‘31/12/22′
- Se, em 2021 você não tinha esse tipo de ativo, deixe o campo em branco
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Como declarar rendimento de ETF no Imposto de Renda?
Em seguida, será necessário declarar os resultados obtidos nas operações, que incluem lucros e prejuízos mensais de cada um dos ETFs da sua carteira. Cada investimento tem uma alíquota diferente, então é preciso distinguir as operações comuns das de day trade na descrição do ativo.
Para declarar rendimentos, você precisa:
- Acessar a ficha ‘Bens e direitos’;
- Escolher a linha 06, ‘Rendimentos de Aplicações Financeiras’;
- Selecionar a ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’
- Informar o CNPJ e nome da fonte pagadora do ETF segundo o relatório de rendimentos obtido pela instituição custodiante do investimento
Já para declarar lucros e prejuízos, basta:
- Acessar a ficha ‘Renda Variável’;
- Selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day trade’
- Clicar em ‘Mercado à vista – Ações’
- Preencher os meses no qual vendeu ETFs, indicando lucro ou prejuízo, conforme descrito no informe de rendimentos
- Acessar o quadro Consolidação do Mês de cada mês do ano de referência
- Preencher os campos de retenção do imposto na fonte e o valor da tributação paga por Darf para abater estes valores
- Caso haja prejuízo com algum dos ETFs da sua carteira, é possível abater o valor do lucro obtido em outro mês
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