Imposto de renda

Como declarar herança no Imposto de Renda 2024

Aprenda a declarar os valores recebidos de herança e tire suas dúvidas sobre o assunto no Imposto de Renda 2023

Bonecos e casa de madeira sob a mesa
Conversar sobre dinheiro ainda é tabu, e quando envolve falecimento, torna-se um assunto mais delicado. Foto: Adobe Stock

A maioria das fontes de receita de um contribuinte são tributáveis e, por isso, precisam ser declaradas. Nem mesmo a herança e espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) de alguém que faleceu durante o ano de 2023 escapam desta lista.

Por isso, se você era o representante legal de alguém falecido no ano passado ou recebeu uma herança vai precisar declarar esses bens à Receita Federal. 

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O representante legal do falecido (filhos maiores, cônjuge, pais ou avós) fará a declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Depois disso, a prestação de contas ao Fisco fica por conta do inventariante, que pode ser escolhido pelos herdeiros ou pelo juiz.

Se você não é representante legal do falecido, mas recebeu algum bem dele como herança, você pode ser considerado um herdeiro e poderá ter de declarar os bens.

Quando declarar os valores recebidos no IR?

A declaração da herança de bens móveis, como joias e veículos; ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas, muda conforme a tramitação do inventário.

Caso a morte tenha ocorrido no ano passado, é necessário fazer a declaração inicial do espólio. Já se a morte foi anterior a 2023 ou se o processo de inventário tenha progredido durante o ano, mas ainda não tenha sido concluído, a declaração a ser feita é a intermediária. Por fim, na conclusão do inventário ocorre a partilha de bens e é feita a declaração final de espólio.

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Em qualquer um dos casos a declaração deve ser feita da mesma maneira que outros bens dos quais você é o titular. Basta seguir os mesmos passos que os da declaração para imóveis, carros, ativos financeiros.

Declaração do cônjuge

Se você era cônjuge do falecido, é possível escolher entre fazer a declaração como se todos os bens do falecido fossem seus ou informar que metade era do falecido.

Para fazer a declaração pelo falecido, você deve:

  • Informar o CPF e o nome do falecido no programa gerador da declaração
  • Na ficha de “Identificação do Contribuinte”, identificar a declaração como de espólio
  • Inserir o código 81, “Espólio”, como “Natureza da Ocupação” no campo “Ocupação Principal
  • Acesse a ficha “Espólio” na coluna esquerda do programa
  • Digite:
    • Seu nome
    • CPF 
    • Endereço como inventariante

Ao fim, será possível escolher se a declaração será feita de maneira simplificada ou completa.

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Como fazer a declaração final do espólio

Se a partilha tiver sido concluída em 2023, será necessário fazer a declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Para isso, se você for o inventariante, você vai precisar:

  1.  Acessar a declaração final de espólio com o inventário em mãos 
  2. Informar o nome e o CPF do falecido, através do meio de declaração completa
  3. Insira, na ficha “Espólio”:
    • Seu nome
    • CPF 
    • Endereço como inventariante
    • Todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro.

É preciso repetir as informações acima na ficha “Bens e Direitos”. Lá, é necessário especificar  o nome e o CPF de cada um dos herdeiros:

  1. Em “Situação na data da partilha”, informe o valor que o contribuinte havia informado em vida 
  2. Em “Valor de transferência”, digite o valor do bem que será incluído na declaração de quem recebeu ou receberá o espólio.

Como herdeiros e meeiros devem declarar?

Os herdeiros só precisam declarar bens e rendimentos se o inventário tiver sido concluído em 2023. Vale lembrar que é um processo moroso, que pode levar anos para ser finalizado.

Nestes casos, é preciso incluir os recebidos na ficha de “Bens e Direitos”, como se fossem bens “novos”. Para isso, basta informar que os bens vieram por herança ou meação, incluindo os dados do falecido.

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Caso você vá receber alguma parcela da herança ou ela por completo, mas ainda tenha acumulado o cargo de inventariante ou representante legal, é necessário seguir as regras anteriores para incluir os bens do falecido na sua declaração ou declarar por ele.

O que fazer quando há declarações em atraso e retificações?

Caso o falecido não tenha enviado alguma declaração para a Receita nos últimos cincos anos será preciso preenchê-las e entregá-las, caso você seja o inventariante. Os passos são os mesmo da declaração regular: é necessário fazer uma declaração retificadora.

A mesma coisa vale para dados incorretos, omissos ou que tenham sido negados: cabe ao responsável retificá-los.

Caso a pessoa tenha morrido antes de pagar suas dívidas com o Leão, o dinheiro do espólio deverá ser usado para quitá-las. Se não for o bastante, os herdeiros não precisarão arcar com o débito, mas somente cancelar o CPF do falecido em alguma unidade da Receita.

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